7.636 resultados encontrados para direito processual civil. agravo regimental - data: 22/11/2024
Página 764 de 764
Processos encontrados
do mesmo dispositivo, bem como os §§ 3º e 4º do art. 98. Ressalto que a compensação recíproca dos honorários advocatícios, fixada no acórdão recorrido, refere-se unicamente ao mínimo legal, restando ao recorrente a condenação ao pagamento do valor excedente à compensação como consequência da majoração ora operada. (ARE 1012023 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 12-06-2017 PUBLIC 13-06-2017)” “EMENT
do mesmo dispositivo, bem como os §§ 3º e 4º do art. 98. Ressalto que a compensação recíproca dos honorários advocatícios, fixada no acórdão recorrido, refere-se unicamente ao mínimo legal, restando ao recorrente a condenação ao pagamento do valor excedente à compensação como consequência da majoração ora operada. (ARE 1012023 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 12-06-2017 PUBLIC 13-06-2017)” “EMENT
PGFN e sucessivas alterações.A ré SGS ENGER ENGENHARIA LTDA requereu cópia do protocolo de desistência do recurso interposto em face da decisão que decretou a indisponibilidade de bens (fls. 5214/5218) e, por tal fato, reiterou o pedido de baixa da constrição recaída no imóvel matriculado sob o nº 51.635 do 13º CRI de São Paulo.Às fls. 5226/5272 o réu JOSÉ FRANCISCO DAS NEVES apresentou contestação. Às fls. 5276/5280 a ré TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S/A manifestou-
PEDRO PAULO BERGO DE ALMEIDA impetrou o presente mandado de segurança, apontando o COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL como autoridade coatora.Sustentou ser servidor da Procuradoria da Fazenda Nacional de Mato Grosso do Sul, enquanto que sua companheira, na condição de empregada da Caixa Econômica Federal - CEF foi transferida por interesse da empregadora para a cidade de Curitiba, PR. Por isso, fundamentado no art. 36, III, a, da Lei nº 8.112/90, req
PEDRO PAULO BERGO DE ALMEIDA impetrou o presente mandado de segurança, apontando o COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL como autoridade coatora.Sustentou ser servidor da Procuradoria da Fazenda Nacional de Mato Grosso do Sul, enquanto que sua companheira, na condição de empregada da Caixa Econômica Federal - CEF foi transferida por interesse da empregadora para a cidade de Curitiba, PR. Por isso, fundamentado no art. 36, III, a, da Lei nº 8.112/90, req