3.849 resultados encontrados para dizer que nada - data: 21/08/2025
Página 6 de 385
Encontrado no site
Processos encontrados
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 10114/2017 (Localizador: BX03C3) Secretaria de Recursos NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo): 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016998-84.2011.4.04.9999/PR APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : FRANCISCO TEIXEIRA ADVOGADO : Izaias Lino de Almeida DECISÃO Peticio
A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que nada tem a opor à petição da parte autora. Isto posto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pagos nos termos do recurso extraordinário, que ora declaro prejudicado. Intime-se. Transitado em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos à origem. 00020 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 000
Vistos, etc. Ante a ausência de manifestação da parte autora dê-se prosseguimento conforme decisão de fl. 140. Intimem-se. 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018092-62.2014.4.04.9999/RS APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : MARIA BERNARDINA DA SILVA SANTOS ADVOGADO : Luiza Pereira Schardosim de Barros DECISÃO Peticiona a parte autora no sentido de concordar com os termos de atualização do débito, conforme as razões
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS DECISÃO Peticiona a parte autora no sentido de concordar com os termos de atualização do débito, conforme as razões do recurso extraordinário interposto pelo INSS. A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que nada tem a opor à petição da parte autora. Isto posto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâ
XAXIM/SC DECISÃO Peticiona a parte autora no sentido de concordar com os termos de atualização do débito, conforme as razões do recurso extraordinário interposto pelo INSS. A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que nada tem a opor à petição da parte autora. Isto posto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pagos nos termos do recurso extraordinário, que
DECISÃO Peticiona a parte autora no sentido de concordar com os termos de atualização do débito, conforme as razões do recurso especial interposto pelo INSS. A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que nada tem a opor à petição da parte autora. Isto posto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pago nos termos do recurso especial, que ora declaro prejudicado.
A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que nada tem a opor à petição da parte autora. Isto posto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pagos nos termos do recurso extraordinário, que ora declaro prejudicado. Intime-se. Transitado em julgado esta decisão, prossiga-se à admissibilidade do recurso especial. 00023 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001086-08.201
A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que nada tem a opor à petição da parte autora. Isto posto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pagos nos termos do recurso extraordinário, que ora declaro prejudicado. Intime-se. Transitado em julgado esta decisão, prossiga-se ao processamento do recurso especial admitido. 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023408-56.2014.4.04
Peticiona a parte autora no sentido de concordar com os termos de atualização do débito, conforme as razões do recurso extraordinário interposto pelo INSS. A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que nada tem a opor à petição da parte autora. Isto posto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pagos nos termos do recurso extraordinário, que ora declaro prejudi
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : ROMILDA FERREIRA MACEDO ADVOGADO : Elaine Bernardo da Silva DECISÃO Peticiona a parte autora no sentido de concordar com os termos de atualização do débito, conforme as razões do recurso extraordinário interposto pelo INSS. A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que nada tem a opor à petição da parte autora. Isto posto, homologo a renúncia da parte autora a