923 resultados encontrados para doc. anexo. intime - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Revejo a parte final da decisão de fls. 383. Razão assiste a parte autora, tendo em vista que a tutela foi deferida na sentença de fls. 367/369. Diante disso, dou provimento aos embargos declaratórios apenas para sanar o erro material para fazer constar na decisão: Recebo o recurso de apelação apresentado pela parte autora, no efeito devolutivo. Intime-se o INSS para contrarrazões. A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Publique
SENTENÇA PENETRON BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME, qualificada nos autos, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo INSPETOR CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, por meio do qual pretende a obtenção de provimento jurisdicional que determine a imediata execução dos procedimentos administrativos referente à liberação e ao início do trânsito das mercadorias mencionadas nas Declarações de Trânsito Aduanei