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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 561 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Jacinaldo Santos De Assis Embargado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8076764-72.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: JACINAL
3482/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 2346 os pedidos postulados na inicial, dela recorre o reclamante. que sabia dos salários de diversos empregados, citando, na Pleiteia a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a reversão ocasião, os nomes como Omar Oropeza (Country Manager) e da dispensa por justa causa com o pagamento dos consectários Marcos Ribeiro (Supply Chain Manager), e seus salários.
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5483 Portanto, a referida documentação será livremente apreciada em reputo firmes e convincentes, evidenciam a prestação de serviços cotejo com os demais elementos de convicção existentes nos autos, conforme narrados pela reclamante em seu depoimento prestado e em conformidade com o disposto no art. 371 do CPC. também, nos moldes descrito na peça exordial. Rejei
3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 13 plano de saúde (Id. eb6a566); b)Atestado de Saúde Ocupacional pelos citados artigos da nova norma processual. demissional, emitido em 15/05/2020 e assinado pela Dra. Layse (...)” Milanez Couto, CRM: 26657/PE, constando que a autora Pois bem. encontrava-se apta ao labor no momento de sua demissão; e A liminar proferida em mandado de segurança deve pautar-se em c
não se coaduna com a alegada hipótese de clonagem do cartão o fato de os saques terem cessado em 15/02/2007, momento em que restou na conta do autor saldo de R$ 3,61, para se reiniciarem em 22/05/2007, cinco dias após a efetivação do depósito de R$ 1.500,00 (em 17/05/2007). E o fato de que os saques ocorreram, em sua maioria, nas proximidades de sua residência, conduta que também não se coaduna com a prática de ilícito por meio de clonagem de cartão. Ademais, embora o autor afirme,
não se coaduna com a alegada hipótese de clonagem do cartão o fato de os saques terem cessado em 15/02/2007, momento em que restou na conta do autor saldo de R$ 3,61, para se reiniciarem em 22/05/2007, cinco dias após a efetivação do depósito de R$ 1.500,00 (em 17/05/2007). E o fato de que os saques ocorreram, em sua maioria, nas proximidades de sua residência, conduta que também não se coaduna com a prática de ilícito por meio de clonagem de cartão. Ademais, embora o autor afirme,
3524/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5491 de R$100,00; que Lincoln prestava serviços para a ré; que era o dias, porque já estava em outra empresa; que a fama do Lincoln Supervisor da ré e não prestava serviço para outras empresas. não era muito boa; que ele nos levou ao escritório em Pedro O depoimento das testemunhas ouvidas a rogo da autora, que Leopoldo, uma vez; que Lincoln só presta serviços pa
3302/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 1861 as funções efetivamente exercidas enquadram o empregado como (11:26:46). Disse que o Autor tinha 30minutos de intervalo tal. intrajornada(11:27:02), informando que o próprio reclamante Pode ser afirmado que a caracterização do exercício de função de monitorava seu horário, não havendo monitoramento pelo depoente confiança é decorrência da coexistência
Cuiabá, MT, pagando-lhe pela transação a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais). Narra ainda que somente efetuou a aquisição do documento da nominada pessoa por acreditar que ele seria verdadeiro, mesmo que, para tanto, não tivesse que se submeter a teste de aptidão veicular. O laudo documentoscópico indica que a CNH é falsa.A denúncia foi recebida aos 26.06.2013 (fls. 134-134v.).O réu foi citado pessoalmente (fls. 150 e 152) e apresentou resposta à acusação, por meio de defensor
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2112 1560 Processo 1001755-49.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Scala Imoveis Sc Ltda - Jose Batista de Jesus - - Leonice Aparecida Buzato Encinas Rabaza - Vistos1) A petição inicial encontra-se formalmente em ordem.CITE-SE e INTIME-SE o(a)(s) RÉ(U)(S), através do correio (AR), para comparecer(em)