9.006 resultados encontrados para domingues de lima - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3171 2556 (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Int. - ADV: MARIA LUCINDA DOS SANTOS B MESTRE (OAB 83076/SP) Processo 1035019-97.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Paulo Candido de Paula Filho - - Paula Arruda Silva - Jean Pires de Sousa - - Roseli Gomes Fontebasso
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3102 573 preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/conta correspondentes (1596-2/950000-6), no valor de 03 UFESPs (R$ 82,83) por pessoa, e deverá ser e
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 1650 Lima - - Claudio Domingues de Lima - 1) Os elementos de prova dos autos revelam que os autores não se enquadram como beneficiários da gratuidade: firmaram contrato de aquisição de imóvel de valor considerável (mais de cem mil reais), tem profissão definida (Maria Francisca disse ser operadora de máqui
feito são relativamente simples, haja vista que o benefício tem renda mensal no valor de um salário mínimo, faculto à parte autora a apresentação dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se o INSS para manifestação em igual prazo. Em caso de discordância com os cálculos da parte autora, deverá apresentar o valor que entende devido. Nesse último caso, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o valor apre
8 - Ano XCIV• NÀ 219 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de novembro de 2017 3 Ariadne Paulo Silva 73 10 José Rogério da Silva Rosa 40 4 Luziana de Oliveira Carvalho 65 11 Carlos Ramirez Silva do Nascimento 39 5 Anna Luíza Souza Nery Reis 65 12 Rayfran Andrey Remigio de Sá 39 6 Ana Paula Fernandes de Azevedo 64 13 Érica da Silva Dias 35 7 Michelle Luíza Torres Macêdo 64 14 Whedija do Nascimento Tenório da Silva 35 8 Lu
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio. Nesse toar, verifica-se a perda d
Edição nº 116/2011 Brasília - DF, terça-feira, 21 de junho de 2011 DF025115 - Mariana Caixeta do Amaral. Prolatada a decisãio de fl. 568, apresentou a ré estes Embargos de Declaração.Todavia, o que pretende o embargante discutir é questão apreciável somente na via do recurso próprio.De mais a mais, resta claro que os argumentos encontrados para fundamentar os presentes embargos em nada abalam a decisão contida na sentença, a qual deverá ser mantida como publicada.Ante o exposto
Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela parte autora, sobre o laudo pericial médico, bem como em alegações finais. Arbitro os honorários do perito nomeado, em R$ 234,80, obedecidos os parâmetros da Resolução n. 305/2014, do CJF. Decorridos os prazos, e não havendo quesitos complementares, proceda-se à solicitação de pagamentos ao perito. PROCEDIMENTO COMUM 0000321-29.2017.403.6108 - MAURICIO DOMINGUES DE LIMA(SP251813 - IGOR KLEBER PERINE E SP234882 - ED
Edição nº 127/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de julho de 2019 DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 468 do CPC, a sentença constitui força de lei nos limites da lide e das questões nela decididas, tornando-se imutável e indiscutível após o trânsito em julgado (CPC, art. 467). 2 - Na fase de liquidação de sentença, deve-se respeitar o critério de interpretação estrita da sentença, não cabendo nesse e
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1300 408 JP X Marcio José Machado; 783/05 JP X Eliandro Benedito Lopes; 1391/05 JP X Eduardo de Oliveira; 1393/05 JP X Fernando Antonio Menezes Bueno Filho; 1395/05 JP X Sidnei Aparecido de Oliveira; 1398/05 JP X Wagner Meininger; 1401/05 JP X Valerio Alves Carriel; 1426/05 JP X Moises Alves de Macedo; 1739/05 JP X Francisco Assis de Lima; Lista