5.394 resultados encontrados para douglas kenichi sakuma - data: 18/12/2024
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Processos encontrados
Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, até nova manifestação das partes. Int. EXECUCAO FISCAL 0047913-80.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X CAMIL ALIMENTOS S/A(SP175215A - JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E SP333702A CLAUDIO ANTONIO GIGLIO DA SILVA) Fls. 699/700: os mandados e autos de penhora cumpridos nestes autos (fls. 585/586 e 682/684) seguiram estritamente os números de aplicações fornecidos pela executada (00333689260000072694, substituída p
observado o disposto no art. 234 e parágrafos do CPC/2015.A União, em sua manifestação de fls. 285, requereu a suspensão do feito por 180 (cento e oitenta) dias, para imputação de pagamento e comprovação da conversão do depósito em renda.Decorrido tal prazo, instada, a exequente apresentou petição a fls. 289, requerendo o arquivamento do processo com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80, juntando, porém, extrato de consulta de Dívida Ativa, indicando que a inscrição nº 80.
Vistos, em decisão.Trata-se de execução fiscal, regularmente processada, mediante preambular citação do executado e subsequente penhora de bens seus, ato processual este (penhora) efetivado, de forma livre, por diligência do Sr. Oficial de Justiça Avaliador, à míngua de pagamento ou de iniciativa tendente à nomeação pelo executado.Designado duplo leilão, com precedência de todos os atos formais preparatórios, consignado restou seu insucesso.Esse o atual estágio do presente feito.