7.699 resultados encontrados para douglas rodrigo fernandes - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
Vistos.Trata-se de feito executivo no qual foi determinada penhora no rosto dos autos nº 1301317-69.1996.403.6108, cujos valores já se encontram em conta vinculada ao presente feito (fls. 73, 116, 131, 223 e 228/229).Há pedido formulado por Comercial Unida de Cereais Ltda. e União Transportes e Logística Ltda. (antiga denominação Arlindo de Cesário e Cia. Ltda.), na condição de terceiras interessadas em razão de alegada cessão do crédito supra indicado, para o levantamento do valor
Fls. 34/46: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Nada obstante a interposição do agravo de instrumento, determino o regular prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 995 do CPC, o qual dispõe que os recursos não impedem a eficácia da decisão.Note-se que não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique a suspensão da decisão recorrida.No mais, cumpra-se o já determinado nos autos.Intime(m)-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0000979-19.20
Deprecante: JUÍZO DA 1ª VARA FÓRUM FEDERAL DE LINS/SPDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PROMISSÃO/SPExequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERALExecutado: TRANSPORTADORA E COMERCIAL JINGO LTDA e outrosExecução de Título Extrajudicial (Classe 98)VALOR DA DÍVIDA PARA EFEITO DE PENHORA: R$ 126.462,81DESPACHO / PRECATÓRIA Nº 484/2016.1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Lins/SP.De início, tendo em vista a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC, concedo ao réu os b
consulta, nos bancos de dados dos órgãos com os quais esta Justiça Federal mantém convênio técnico de cooperação (v.g. RENAJUD e BACENJUD), acerca de bens e valores, devendo sobre eles recair a constrição, limitada ao valor atualizado do débito (R$78.190,26), observadas as cautelas de estilo.Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o desbloqueio do excesso, mantendo-se preferencialment
posterior à Lei Complementar n. 110/01.Assim dispõe referida norma constitucional:Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.(...) 2º As cont
Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação do executado MARCOS CUSTÓDIO DA SILVA (v. fls. 98,104 e 128), e, tendo em vista o caráter preferencial do dinheiro como objeto de penhora, estabelecido no artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, e, considerando, ainda, que o arresto prévio é instituto previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil e tem cabimento nos casos em que o devedor não é encontrado para ser citado, defiro o requerimento de fl.
Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos presentes autos, advindos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Após, considerando o trânsito em julgado da r. decisão (fl. 84), remetam-se os autos ao arquivo findo, com as cautelas de praxe.Intimem-se. 0000515-58.2016.403.6142 - WANDER AUGUSTO MONTEIRO DE SOUZA(SP343015 - LILIAN SOUSA NAKAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP250327 DANIEL MELLO FREITAS SILVA E SP264814 - EDUARDO DA SILVA ORLANDINI E SP20685
Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos presentes autos, advindos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Após, considerando o trânsito em julgado da r. decisão (fl. 84), remetam-se os autos ao arquivo findo, com as cautelas de praxe.Intimem-se. 0000515-58.2016.403.6142 - WANDER AUGUSTO MONTEIRO DE SOUZA(SP343015 - LILIAN SOUSA NAKAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP250327 DANIEL MELLO FREITAS SILVA E SP264814 - EDUARDO DA SILVA ORLANDINI E SP20685