327 resultados encontrados para dra. grace maria fernandes - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
embargada portasse aos autos cópia integral do processo administrativo, há que ser indeferido ante a inexistência de comprovação de negativa de acesso a ele por parte da credora, ainda mais considerando-se que a embargante promoveu sua defesa administrativa perante a ANS, oportunidade em que poderia ter efetuado as necessárias cópias integrais daqueles autos. Ademais, a embargante portou aos autos cópias que comprovaram o seu acesso aos referidos autos, assim como o cumprimento do devido
00140190720004036106, Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, TRF3 - Primeira Turma, e-DJF3 Judicial 1 Data: 06/12/2017)A embargante alega que os atendimentos que geraram as AIH que fundamentam a CDA da execução fiscal ocorreram em meados de 2006, contudo o processo administrativo esteve em trâmite até a data de vencimento das obrigações, quais sejam, 07/01/2013, 25/04/2013 e 01/12/2011 (fls. 05, 07 e 09 da execução fiscal), período em que o prazo prescricional se suspende (REsp 11125
realizados dentro da área geográfica de abrangência do plano e; quando observados os mecanismos de regulação previstos no contrato. Pontua, então, as AIH´s que entende indevido o ressarcimento.Afirma que cabe à parte ré a demonstração, por meio de provas robustas que os atendimentos, de fato, foram prestados em caráter de urgência/emergência e que prontuários, fichas e demais documentos tornam-se indispensáveis para o desfecho da demanda e não são acessíveis às operadoras, se
Trata-se de procedimento comum com pedido de antecipação de tutela, proposta por Eronides Ferreira Lima, qualificado na inicial, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que não sejam efetuados descontos no valor de sua aposentadoria por invalidez (NB 546.017.287-6). Ao final, requer a declaração de inexigibilidade dos valores recebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuição no período de 09/11/2000 a 31/07/2006, bem como a restituição dos valores já d
segurado e os meios de sua demonstração. 3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97). 4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2018 ART. 161, § 1º, DO CTN. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO COM BASE NO INPC. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. DESPROVIMENTO DO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA E DO RECURSO ADESIVO. - O pedido de restituição será analisado sob a ótica da Norma Federal nº 10.887/ 2004, por analogia, no período em que a legislação específ