547 resultados encontrados para duas penas de multa - data: 13/08/2025
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ajuizamento da ação previdenciária n. 2006.6317.003481-8.Por tais motivos, considerando a culpabilidade da ré, os motivos do crime e a situação da vítima, elevo em 3 (três) meses a pena-base e, assim, a pena-base fica estabelecida em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão.Aplico a atenuante da confissão, como prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, para reduzir a pena imposta em 2(dois) meses e 15 (quinze) dias e não verifico a ocorrência de causas agravantes a serem aplicada
ajuizamento da ação previdenciária n. 2006.6317.003481-8.Por tais motivos, considerando a culpabilidade da ré, os motivos do crime e a situação da vítima, elevo em 3 (três) meses a pena-base e, assim, a pena-base fica estabelecida em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão.Aplico a atenuante da confissão, como prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, para reduzir a pena imposta em 2(dois) meses e 15 (quinze) dias e não verifico a ocorrência de causas agravantes a serem aplicada
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 STENTES EM PRESTACAO PECUNIARIA E INTERDICAO TEMPORARIA DE DIREIT OS, QUE, POR SUA VEZ, TAMBEM FOI SUBSTITUIDA EM PRESTACAO PECUNIA RIA. DE ACORDO COM O RELATORIO DE FLS. 48, DO VALOR TOTAL, FALTA PARA O REEDUCANDO O PAGAMENTO DA IMPORTANCIA DE APENAS R$188,50 ( CENTO E OITENTA E OITO REAIS, E CINQUENTA CENTAVOS). O MINISTERIO PUBLICO, COM BASE NO PRINCIPIO DA ECONOMIA
Fixo o regime semi-aberto, como inicial para o cumprimento da pena, com fundamento no artigo 33, parágrafo 2º., letra "b" do Código Penal. Nos moldes expressos no artigo 72 do Código Penal, fixo duas penas de multa, uma para cada cometimento do crime previsto no artigo 304 do Código Penal. Fixo as penas de multa para cada um dos crimes descritos no artigo 304, do Código Penal, considerando o grau de culpabilidade, a retribuição do delito e à míngua de informações precisas acerca da s
168-A do Código Penal basta o dolo genérico, não se exigindo a demonstração da intenção de auferir proveito com o não recolhimento, nem tampouco do desígnio de fraudar a previdência social. 5. O reconhecimento da inexigibilidade da conduta diversa da adotada pelo acusado pressupõe a comprovação de que a crise financeira adveio de fatos pelos quais não pode ser responsabilizado, e assumiu proporções tão graves que o não repasse das contribuições previdenciárias tornar-se-ia a
168-A do Código Penal basta o dolo genérico, não se exigindo a demonstração da intenção de auferir proveito com o não recolhimento, nem tampouco do desígnio de fraudar a previdência social. 5. O reconhecimento da inexigibilidade da conduta diversa da adotada pelo acusado pressupõe a comprovação de que a crise financeira adveio de fatos pelos quais não pode ser responsabilizado, e assumiu proporções tão graves que o não repasse das contribuições previdenciárias tornar-se-ia a
TJSP 06/10/2016 - Pág. 2329 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2216 2329 Nº 0000324-64.2015.8.26.0551 - Processo Físico - Apelação - Araras - Apelante: Juvenal Costa Ribeiro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Deram provimento parcial ao apelo defensivo para, mantida a condenação de Juvenal Costa Ribeiro, reduzir-lhe a pena aplicada para
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1520 459 Embargante:- CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. Adv.:- Sebastião José Romagnolo, OAB/SP 70.711 Embargado:- JOSÉ APARECIDO LOPES Adv.:- Tiago Bragagnolo Morelli, OAB/SP 213.067 Juiz Relator:- Dr. FÁBIO LUÍS CASTALDELLO Data Julgamento:- 01 de outubro de 2013 Súmula do Julgamento:- Acordam os membros
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 ELECIDA EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSAO. DA CAU SA DE AUMENTO DO ART. 157, 2, I : (...) DA CAUSA DE AUMENTO DO AR T. 157, 2, II (CONCURSO DE PESSOAS): (...) OBSERVADA A PROPORCION ALIDADE COM A PENA CORPORAL, FIXO A PENA DE MULTA EM 20 (VINTE) D IAS-MULTA, SENDO CADA UMA ARBITRADA NO VALOR CORRESPONDENTE A 1/3 0 (UM TRIGESIMO) DO SALARIO-MINIMO A EPOCA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2396 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 28/11/2017 Publicação: quarta-feira, 29/11/2017 ARBITRADA NO VALOR CORRESPONDENTE A 1/30 (UM TRIGESIMO) DO SALAR IO MINIMO A EPOCA DO FATO, FACE A PRECARIA CONDICAO ECONOMICA DO REU. C.2) DA UNIFICACAO DAS PENAS PELO CONCURSO FORMAL: TENDO EM CONTA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL (ARTIGO 70 DO CODIGO PE NAL) ENTRE OS CRIMES DE RECEPTACAO E PORTE ILEGAL, TOMO A PENA DE 03 (SEIS) ANOS DE RECLUSAO E A AUMENTO EM 1/6 (