663 resultados encontrados para duplicatas sacadas contra - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1386 432 relação à empresa SANTA HELENA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. - CNPJ 64.661.853/0001-57, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Em razão da contrariedade (fls. 45/52) condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como,
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1388 948 devedores, e tem como regra básica a falta de garantia do faturizado em responder pela solvência do devedor e pela regularidade do crédito espelhado no título alienado. Em outras palavras, é da essência da faturização que, se o ativo que compra ostenta algum vício, o faturizador arca com o prejuízo. Essa
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1241 1721 cobrança desses créditos. A essência da atividade de empresas desse tipo está, conforme anota a doutrina, na aquisição e cobrança de créditos, e aqui podem ser indicados os seguintes estudos (a que voltaremos oportunamente como os publicados na RDM, nova fase, a saber: Fábio K. Comparato (nº 6, 1972); Renato A. Fe
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 892 2814 sentido: REsp 954859, 3a Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, STJ. Sem despesas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). P.R.I. Pindamonhangaba, 24 de janeiro de 2.010. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito V
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 903 214 documentos de fls. 28 a 149. Após indeferimento inicial (fls. 150/151), a antecipação de tutela foi concedida para sustação dos protestos das duplicatas (fls. 267, 268, 270 a 291, 300 a 307 e 313 a 338). Citadas, as rés Borbapark e Barãozinho responderam à presente. Em preliminar, arguiram a carência de ação, pela
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 548 2012 Fls. 51/53: Homologo o acordo entre as partes e fundado no disposto no art. 269 III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com conhecimento de mérito. P.R.I.C. Ante a noticia de seu descumprimento, fornecida cópia da petição de fls. 77/82, para contrafé, intime-se o executado, pessoalmente, para que no prazo de 15 dias, pa
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1718 5 CAMILA não apresentou à Nestlé Brasil Ltda., as duplicatas contra ela sacadas e, desse modo, jamais poderia promover a execução das duplicatas de fls. 98/101, a fim de proceder a cobrança do débito decorrente daquelas vendas, porque a assinatura do sacado é exigida para a configuração da responsabilidade cambiária do
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2847 2016 como fatordelimitação aos juros praticados. E,dequalquer sorte, eventual diferença em relação àquelataxa, compreensível pela variaçãodeque resulta amédiapor ela retratada, não caracteriza, por si só, o aventado abuso. Portanto, não há razão para a ambicionada revisão do contrato e não se constata pagamen
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3160 396 decisão de rescindir o contrato por justo motivo, nos termos da cláusula 8.3, alíneas a e c, e que não recebeu qualquer resposta. Assim, sustenta que houve atraso de mais de 8 meses no cronograma inicial, várias prorrogações de prazos na fase de implantação, instabilidade sistêmica após a migração, período
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3173 1728 sobre bens e direitos em nome da falida; BANCO BRADESCO S/A. - Cidade de Deus, s/nº Vila Iara - CEP: 06023-010 Osasco/ SP: Informar acerca da posição de ações do sistema TELEBRÁS (Telesp e cindidas) em nome da falida e, se houver dividendos, sejam estes depositados em nome da massa falida, no Banco do Brasil S/A