10.001 resultados encontrados para duplo efeito. intime - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
pressupostos legais necessários à concessão: a) incapacidade para o trabalho (total temporária, para auxílio-doença e total definitiva, para aposentadoria por invalidez); e b) manutenção da qualidade de segurado. Implementadas tais condições, passase à análise do requisito de carência. Verifico não assistir razão à parte autora, tendo em vista que o laudo pericial realizado em juízo concluiu que a parte autora não apresenta incapacidade para o trabalho, razão pela qual não fa
Com a interposição do recurso, que fica desde já recebido em seu duplo efeito, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos a uma das Colendas Turmas Recursais de São Paulo, com nossas homenagens e mediante as anotações de praxe. 0002790-82.2017.4.03.6323 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6323013254 AUTOR: ANTONIO VALDOMIRO SIBIM (SP375226 - CAROLINE BORDINHON MARCATTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP149863 - WA
Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial.É o relatório. Decido.Os Embargos à Execução nº 0045770-55.2012.403.6182 foram julgados improcedentes (fls. 37/41). A apelação interposta pela executada/embargante foi recebida no efeito devolutivo, com fulcro no art. 520, V, do CPC (fls. 43/44). Contra tal decisão foi interposto Agravo de Instrumento, distribuído sob o nº 000597204.2015.403.0000, cujo provimento foi negado (fls. 51). Também foi negado provimento ao Agravo Legal int
se trata de contribuinte obrigatório. Além disso, por decorrência lógica, os efeitos da desconstituição da primeira aposentadoria, por escolha do segurado, retroagiriam à data de sua concessão e, naturalmente, implicam na devolução de todos os valores recebidos a título de aposentadoria até a nova DIB. Confira-se a propósito decisão recente acerca da matéria: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A DO CPC. POSSIBILIDADE - PEDIDO DE DESAPOSENTAÇÃO PARA RE
relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a), sem destaque e em bloco. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Processo RCDESP no REsp 1331371 / RJRECONSIDE
de que seja sanado vício. Aponta que há omissão na sentença, eis que não houve deliberação acerca do pagamento dos honorários do advogado dativo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Não existe omissão a ser sanada na r. sentença (fls. 296-298). De feito, o artigo 26 da Resolução n. 305/2014 do egrégio Conselho da Justiça Federal não autoriza a oposição do recurso de embargos de declaração, em face de ato que não fixa o pagamento de honorários, na medida em q
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003404-37.2015.4.03.6330 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TIANDRA EGLIS ALVES CURSINO ADVOGADO: SP332616-FLAVIA CAMARGO DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 20/11/2015 18:00 no seguinte endereço: RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO - TAUBATÉ/SP - CEP 12050010, devendo a parte autora
fiscal. E tal lei complementar tem aplicação imediata, verbis:STJProcesso: REsp 860128 RSRECURSO ESPECIAL 2006/ 0139968-8Rel. Min. José DelgadoRel. p/ Acórdão Min. Luiz FuxÓrgão julgador: 1ª. TurmaData do julgamento: 05/12/2006DJ 01/02/2007, p. 438Ementa:PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESPACHO DO JUIZ QUE ORDENA A CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO ART. 174 DO CTN ENGENDRADA PELA LC 118/2005. APLICAÇÃO
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2130 69 morais pleiteada na inicial. Nos termos do artigo 54 da Lei n.º 9.099/95, as partes ficam isentas do pagamento das custas e despesas processuais. P. R. I. Valor do preparo : R$ 235,50 - ADV: GABRIELA SAMADELLO MONTEIRO DE BARROS (OAB 304314/SP) Processo 0002307-72.2015.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especia
Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2104 1446 - Marli Aparecida dos Santos Jorge - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante do pagamento e levantamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a ação em fase executiva, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.