48 resultados encontrados para duplo efeito. iv. - data: 20/08/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 544 46 Número do Acórdão: 156 - Ano: 2012 25101-22.2008.8.06.0000/2 - AGRAVO Agravante : BERNARDO LIMA DE ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 5621 - CE EURIDES RODRIGUES DE PAULA Agravante : VERA LUCIA GOMES DE ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 5621 - CE EURIDES RODRIGUES DE PAULA Agravado : ESTADO DO CEARA Relator(a).: Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES Acordam: Vistos, relatados e discutidos est
Edição nº 143/2016 Decisão Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de agosto de 2016 do julgamento proferido no Resp nº 1.391.198/RS naquela Corte Superior. 3.Negado provimento ao agravo regimental. Decisão mantida. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME Agravo Regimental no(a) Cautelar Inominada Número Processo Acórdão Relator Des. Agravante: Advogado Agravado: Advogado Origem Ementa Decisão 2016 00 2 007564-0 MCI - 0008563-55.2016.8.07.0000 957069 LEILA ARLANCH ATP TECNOLOGIA E
(TRF/3ª Região, AG. Pr. 200703000699711/SP, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. Regina Costa, DJU 14/1/2008, p. 1672) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA APÓS O SENTENCIAMENTO DO FEITO E RECEBEU A APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGOS 463 E 518 DO Código de Processo Civil. HIPÓTESES DE RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, INCISO II, DO Código de Processo Civil. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I- O Magistrado de prime
(TRF/3ª Região, AG. Pr. 200703000699711/SP, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. Regina Costa, DJU 14/1/2008, p. 1672) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA APÓS O SENTENCIAMENTO DO FEITO E RECEBEU A APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. ARTIGOS 463 E 518 DO Código de Processo Civil. HIPÓTESES DE RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, INCISO II, DO Código de Processo Civil. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I- O Magistrado de prime
posterior à sentença. II - Ato judicial praticado quando já se encontrava encerrado o ofício jurisdicional do magistrado a quo, oportunidade em que lhe era vedado inovar no processo, remanescendo-lhe competência apenas para a correção de erro material ou para verificação dos pressupostos de admissibilidade de eventual recurso interposto contra a sentença. Inteligência do art. 463, do CPC. III - Agravo de instrumento provido." (AI 200803000028092, Relatora Desembargadora Federal Marisa
passa a ser do tribunal, porquanto a matéria impugnada, à vista do efeito devolutivo, deve ser conhecida pelam Corte, já não mais existindo competência do juiz de primeiro grau. II - Agravo legal improvido." (AG 2003.03.00.005867-0, Sexta Turma, Relatora Desembargadora Federal Regina Costa, j. 27/3/2008, DJF3 19/5/2008) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCECEU A TUTELA ANTECIPADA APÓS O SENTENCIAMENTO DO FEITO E RECEBEU A APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO
Edição nº 6/2008 Decisão Brasília - DF, Segunda-feira, 10 de Março de 2008 sociedade e do Estado'' (inciso XXXIV do art. 5º da C. F.). 2. Demonstrado pelo impetrante que possui legítimo interesse no projeto de lei referente à aprovação do plano diretor local da Região Administrativa do Gama, porque reside e trabalha nessa cidade, injustificável o indeferimento de pedido de extração de cópias de seu inteiro teor. 3. Segurança parcialmente concedida para determinar à autoridade
Edição nº 178/2016 Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2016 ROSANA MESQUITA DE ABECI (DF015444) DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121) TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20160110001583 - MANDADO DE SEGURANCA (CIVEL) APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPETRANTE DO PREGÃO EL
0010782-89.2014.403.6100 - CANTINA E PIZZARIA JARDIM DE NAPOLI LTDA X CANTINA E PIZZARIA JARDIMDE NAPOLI LTDA X CANTINA E PIZZARIA JARDIMDE NAPOLI LTDA X CANTINA E PIZZARIA JARDIMDE NAPOLI LTDA X CANTINA E PIZZARIA JARDIMDE NAPOLI LTDA(SP149058 WALTER WILIAM RIPPER) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO X UNIAO FEDERAL Fls. 1081/1099: Recebo a apelação da Impetrante, no efeito devolutivo, nos termos do artigo 14, 3º da Lei n. 12.016/2009.Intime-se a Impetrada para ciência da s
suspensivo, a fim de restaurar a eficácia de liminar anteriormente deferida. Para tanto, indispensável a demonstração de que a sentença tenha a possibilidade de acarretar em irreversibilidade da situação jurídica e ocasionar dano de difícil reparação à impetrante. III - In casu, da fundamentação lançada na sentença não se verifica dos autos a natureza excepcional relativa ao caso concreto a justificar o recebimento do recurso de apelação no duplo efeito. IV - Agravo de instrum