PM é preso com câmera e escuta em concurso para perito da Polícia Civil em SP

Segundo o registro do caso, outro candidato ouviu som de rádio e apontou a situação para os fiscais. Equipamento foi localizado com detector de metal.

Um policial militar de 33 anos foi preso em flagrante por tentar fraudar um concurso para perito da Polícia Civil, na tarde deste domingo (3), na Avenida Liberdade, região central da capital.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais civis da CERCO 1ª Seccional que estavam no local registraram que foram chamados pelos fiscais da aplicação do exame ao suspeitaram do uso de um ponto eletrônico por um candidato, o policial militar Allan Faquini Braga.

O suspeito estava fora da sala de prova quando foi solicitado que fiscal que passasse o detector de metais no corpo dele. O aparelho apontou que o PM tinha um objeto eletrônico na região do tórax. Foi pedido para que ele tirasse a camiseta e foi encontrada uma câmera com um dispositivo para pen-drive na cintura e outro na gola.

O PM teria tentado esconder o equipamento. Informalmente, segundo o registro, ele confessou e disse que o fez “por desespero”.

Na delegacia, a fiscal comentou que a prova é feita em dois períodos. No diurno, outro candidato atrás do suspeito denunciou ter ouvido um suposto barulho de rádio, mas a testemunha detalhou que ao passar perto não conseguiu identificar de onde vinha o som.

Quando a sala esvaziou, o ruído que seria de rádio ficou mais nítido e os policiais civis foram chamados. Outros dois fiscais foram ouvidos na delegacia.

Interrogado, o PM “demonstrou arrependimento e decidiu seguir em silêncio”. Não foi aplicada fiança no caso por superar o limite de 4 anos. O delegado de plantão pediu quebra do sigilo no celular do suspeito.

O caso foi registrado no 8º DP do Brás como fraude em certames de interesse público. O g1 tenta contato com a defesa do suspeito.

Segundo apurado pelo g1, foi concedida a liberdade provisória com o pagamento de R$ 2 mil nesta segunda-feira.

Ele terá que cumprir, enquanto a investigação segue, comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, obrigação de manter o endereço atualizado, proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao Juízo, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão e fiança, que já foi depositada em juízo.

A Justiça também aceitou a quebra de sigilo telemático e autorizou a pesquisa nas informações existentes na memória do aparelho apreendido, inclusive a recuperação de dados apagados.

O que diz a SSP
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que policiais civis estavam acompanhando a realização do concurso para perito da Polícia Civil quando suspeitaram que o então candidato estaria usando um ponto eletrônico.

“Ele foi abordado e foi realizada a revista pessoal, onde as autoridades policiais encontraram o equipamento eletrônico. O homem confessou o delito e foi conduzido até o 8° DP (Brás), onde o caso foi registrado como associação criminosa e fraude em certames de interesse público. Os objetos foram apreendidos, bem como o telefone celular do indiciado. A investigação do caso será feita pela CERCO da 1ª Seccional e a PM instaurou um processo administrativo para avaliar a conduta do policial, que foi afastado das atividades e teve a arma recolhida.”

Outro caso
Em outro caso, a filha de um policial foi presa por suspeita de usar ponto eletrônico, microcâmera e receptor digital durante um concurso público em São Paulo. Ela recebeu liberdade provisória após passar por audiência de custódia na segunda-feira (27).

Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, foi detida pela Polícia Civil no domingo (26) após fiscais do concurso para investigador desconfiarem dela no local da prova, na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista. Segundo eles, a candidata estava inquieta, mexendo constantemente no casaco e olhando em todas as direções. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.

 

Prefeitura de Itaguaí contrata escritório de advocacia por R$ 7 milhões e sem licitação para brigar por royalties, mas Justiça veta

Decisão diz que não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

A Justiça aceitou um pedido do Ministério Público (MPRJ) para suspender um contrato feito entre a Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, com um escritório de advocacia. O acordo milionário faz parte da disputa pelos royalties do petróleo.

Do início do ano até o dia 13 de outubro, Itaguaí já recebeu R$ 87,5 milhões de royalties do petróleo — uma compensação em dinheiro paga pelas empresas produtoras para a União, estados e municípios.

Mas a cidade briga na Justiça para ganhar mais. A prefeitura contratou um escritório de advocacia de Brasília para cuidar das ações referentes aos royalties. O contrato com Schimbergui Cox Advogados Associados foi fechado sem licitação e pelo valor de R$ 7 milhões.

Na sexta-feira (27), a Justiça acatou o pedido de liminar do MPRJ. De acordo com a 1ª Vara Cível, não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

O que também foi apontado pelo MPRJ, que afirmou ainda que a contratação fere o mandamento constitucional de obrigatoriedade da licitação e pode gerar dano aos cofres públicos, já que impede a busca de um serviço mais barato.

A denúncia do MPRJ destaca ainda um parecer feito pela Procuradoria de Itaguaí, que afirma que o escritório contratado poderá utilizar apoio técnico especializado de terceiros. Isso, segundo o MPRJ, deixa gritante não apenas a possibilidade de o serviço ser realizado por outros profissionais, mas também a ausência de capacidade técnica do escritório contratado de realizar o serviço com a sua equipe.

A Prefeitura de Itaguaí defende que a contratação é legal e diz que ainda que não pagou nada para o escritório. Segundo o representante da Secretaria de Governo do município, o pagamento só será feito se o escritório vencer a ação na Justiça.

“Não dá simplesmente pra eu jogar no mercado pra um serviço de alta especialização técnica, com um objeto singular, abrir pra uma licitação, porque existe ausência de competição. Então, nesse caso você escolhe aquele escritório que você acha que na sua proposta apresenta as melhores condições, você analisando as teses, analisando a forma de atuação do escritório. E por isso a lei permite a inexigibilidade de licitação nesses caso”, diz o assessor da Secretaria de Governo de Itaguaí, Thiago Morani.

“A gente tá agindo amparado pela OAB e pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público, historicamente, sempre implicou com qualquer tipo de contratação sem licitação, mas nesse caso é uma das exceções que a lei permite a contratação pela via direta”, completa.

Não é a primeira vez que a contratação de advogados para a disputa pelo dinheiro do petróleo causa polêmica.

No ano passado, as prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim também contrataram assessoria jurídica para questionar na Justiça a partilha dos royalties.

Quem representa esses municípios é a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que foi contratada sem licitação. A Nupec é uma entidade sem fins lucrativos, que contrata escritórios de advocacia para defender a causa.

Pelo acordo multimilionário, se vencer a disputa na Justiça, a associação ganha, durante três anos, 20% de todos os valores que os três municípios venham a receber com os royalties.

A Nupec já ganhou R$ 100 milhões depois de uma única decisão da Justiça que deu mais dinheiro do petróleo para São Gonçalo, Magé e Guapimirim.

Desde o ano passado, os três municípios brigam na Justiça para se enquadrar na zona de produção principal do estado.

Do outro lado da disputa estão Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, que ganham mais royalties e não concordam em repartir o dinheiro. Poderiam perder de mais um R$ 1,5 bilhão por ano, têm mar aberto e relação direta com cinco poços de petróleo e gás.

A Nupec diz que o cálculo dos honorários envolve anos de disputa e viagens, laudos técnicos, equipe interdisciplinar e um alto nível de especialização. E que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspeciona os contratos.

Uma guerra de liminares judiciais tem mexido com a arrecadação das prefeituras desde o ano passado. E a disputa dos municípios na Justiça pelo dinheiro do petróleo ainda está longe de acabar.

 

Justiça marca para agosto de 2024 julgamento de modelo acusada de ferir mulher em restaurante dentro do Jockey Club de SP

Fernanda Bonito é acusada de lançar o copo que desfigurou o rosto da consultora imobiliária Milka Borges, durante uma briga no banheiro do restaurante Iulia, em 2020. Além do processo criminal, ela é réu em um processo por danos morais no valor de R$ 495 mil.

A Justiça de São Paulo marcou para agosto de 2024 o julgamento criminal da modelo Fernanda Bonito, acusada de desfigurar uma mulher no banheiro de um restaurante de luxo localizado dentro do Jockey Club de São Paulo.

O caso aconteceu em janeiro de 2020, quando a modelo tentou furar a fila do banheiro e entrou em luta corporal com a consultora imobiliária Milka Borges, segundo testemunhas ouvidas pela polícia.

Após a briga, Bonito arremessou um copo contra a adversária. O objeto atingiu em cheio o rosto de Milka, que tomou 90 pontos no rosto.

Na época, a modelo foi denunciada na esfera cível e criminal. Além da denúncia de lesão corporal gravíssima, na qual será julgada no Fórum da Barra Funda em 27 de agosto de 2024, às 16h, Fernanda Bonito responde um processo cível por danos morais no valor de R$ 495 mil.

Denúncia do MP
Na esfera criminal, Fernanda Bonito foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo em novembro de 2022.

Na denúncia, o promotor Marcos Vieira afirmou que “os laudos periciais atestaram que a vítima sofreu lesões corporais gravíssimas e tem uma deformidade estética permanente”.

O promotor disse que Fernanda “agiu por motivo torpe” ao arremessar um copo em direção à publicitária, sem possibilidade de defesa da vítima dentro do restaurante Iulia.

Além da condenação penal, a promotoria pediu que a Justiça fixe uma reparação por danos morais à publicitária no processo criminal.

O julgamento marcado para o próximo ano vai acontecer de forma virtual, segundo a determinação da juíza Maria Cecília Leone, da 10ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda.

O g1 procurou o advogado Carlos Alberto da Costa Silva, que compõe a equipe de defesa de Fernanda Bonito, que disse que “não quer fazer antecipação de suas razões defensivas, uma vez que ainda não foi iniciada a instrução processual do caso”.

A advogada de defesa de Milka Borges, Carolina Fichmann, lamentou que o julgamento tenha sido marcado para quatro anos depois do episódio, mas comemorou que o processo já tenha um desfecho programado.

“Nós aguardamos ansiosamente a data marcada para o julgamento, porque é a chance de buscar uma condenação justa a um caso tão assustador. A Milka vai carregar pra sempre as marcas daquela agressão. Passados três anos, ainda faz tratamentos para a recuperação do rosto. É um episódio que podia ter tido um desfecho ainda pior, caso o copo arremessado tivesse pego em qualquer outro parte do corpo. Vamos buscar a condenação da agressora dentro do que prevê a lei”, declarou Carolina Fichmann.

Depoimento à Polícia Civil
A briga no restaurante Iulia foi investigada pelo 34º Distrito Policial, onde Fernanda Bonito prestou um primeiro depoimento em 12 de fevereiro de 2020. Na época, a modelo disse aos policiais que Milka Borges foi a primeira a agredi-la na noite do dia 11 de janeiro de 2020, quando houve a briga no banheiro do restaurante.

No depoimento, Fernanda declarou também que a agressão de Milka deixou marcas no rosto dela, sem necessidade de cuidados médicos.

A modelo também admitiu ter atirado um copo de vidro que estava no lavatório contra Milka Borges como tentativa de evitar que a consultora a seguisse fora do banheiro e que, na hora, não percebeu que se tratava de um copo e atirou o único objeto solto que estava no local.

Milka narrou aos policiais que estava na fila do banheiro do restaurante quando Fernanda apareceu. “Ela empurrando todas as cabines para ver se tinha alguma solta, livre. Todas alertaram. ‘Estão ocupado todos os banheiros. Tem uma fila, moça’”, contou Milka.

“Ela respondeu ‘não pegou fila. Eu mando quem eu quiser pra fora daqui”. “Eu mando aqui. Sou dona disso aqui'”. Em seguida eu disse: ‘Calma amiga, você tá descontrolada’. E ela partiu pra cima de mim” completou.

Em uma nota enviada ao Fantástico em 19 de janeiro, a própria Fernanda havia declarado que houve uma agressão mútua entre ela e consultora de imóveis.

“Eu me desentendi com outras frequentadoras porque, sem querer e perceber, passei em sua frente na fila do banheiro, eu errei; disso nasceu uma discussão entre eu e duas moças, com uma delas ocorreu uma agressão mútua, sendo que ela tentou me imobilizar; escapei e para me defender, porque ela era bem maior que eu, joguei nela o primeiro objeto que vi pela frente, disse a nota.

“Sinceramente me arrependo do ocorrido, mesmo tendo eu também sofrido alguns ferimentos, eu não queria causar aquela lesão e o sofrimento dessa moça. As pessoas que estavam naquele banheiro podem, com honestidade, confirmar o ocorrido, que ficou restrito exclusivamente às pessoas que aqui mencionei e também foi testemunhado por uma conhecida de nome Giovana, além de uma faxineira que estava no local. (veja a íntegra abaixo)

Nota de Fernanda Bonito em 19/01/2020:
“Somente o que tenho a dizer sobre o lamentável incidente no restaurante Iulia: Eu me desentendi com outras frequentadoras porque, sem querer e perceber, passei em sua frente na fila do banheiro, eu errei; disso nasceu uma discussão entre eu e duas moças, com uma delas ocorreu uma agressão mútua, sendo que ela tentou me imobilizar; escapei e para me defender, porque ela era bem maior que eu, joguei nela o primeiro objeto que vi pela frente.

Sinceramente me arrependo do ocorrido, mesmo tendo eu também sofrido alguns ferimentos, eu não queria causar aquela lesão e o sofrimento dessa moça. As pessoas que estavam naquele banheiro podem, com honestidade, confirmar o ocorrido, que ficou restrito exclusivamente às pessoas que aqui mencionei e também foi testemunhado por uma conhecida de nome Giovana, além de uma faxineira que estava no local. Lamento profundamente e tentarei de todas as maneiras me retratar do ocorrido!!!”.

Polícia vai investigar responsabilidade de dono de clínica de reabilitação na morte de interno; é o segundo paciente que morreu no local este ano

Testemunhas relatam que Onésio Ribeiro Pereira Júnior, de 38 anos, foi agredido até a morte com objetos de madeira; caso foi registrado como homicídio, sequestro, cárcere privado e tortura na delegacia de Embu-Guaçu. Segundo a polícia, este foi o segundo caso de morte registrado na clínica neste ano.

A Polícia Civil investigará a responsabilidade criminal do dono da clínica Comunidade Terapêutica Kairos Prime, em Embu-Guaçu, após a morte do interno Onésio Ribeiro Pereira Júnior, de 38 anos, na última segunda-feira (25).

Cinco funcionários, entre 26 e 65 anos, foram presos suspeitos de agredirem o interno até a morte com objetos de madeira, entre eles tacos de sinuca. O caso foi registrado como homicídio, sequestro, cárcere privado e tortura.

“Testemunhas contaram que a vítima já estava usando camisa de força quando, então, os indivíduos, esses administradores da clínica, iniciaram uma sessão de pancadaria, agressões contra a vítima que, segundo essas testemunhas, eram costumeiramente realizadas com barras de ferro, pés de mesa, tacos de sinuca e cabeceira de uma cama”, afirmou o delegado Júlio Cesar de Almeida Teixeira.

Na declaração de óbito, segundo apurado pela TV Globo, consta que Onésio sofreu hemorragia subdural disfusa traumática, traumatismo crânio e cefálico e traumatismo raque medular.

“As lesões que nós encontramos no corpo da vítima não são passíveis de ser imputadas como lesões de fuga. São claramente lesões praticadas por instrumentos contundentes”.

Ainda conforme a polícia, esta foi a segunda morte registrada este ano na clínica. Em março, um jovem de 27 anos foi achado com marcas de agressão no pescoço. Três pessoas foram presas na época.

O diretor da clínica Comunidade Terapêutica Kairos Prime, Ueder Santos de Melo, informou ao g1 na terça-feira (26), por telefone, que acompanhará as investigações e disse que os cinco funcionários foram desligados imediatamente.

“Desligamento total dos funcionários e a Justiça está apurando os fatos. Estou total à disposição da polícia. A unidade nasceu em 2022. É uma unidade nova. Agora, minha preocupação é orientar as famílias. Nunca foi da nossa política ter agressão. Nunca vi como gestor acontecer algo, como muitos estão dizendo. Seria o primeiro a fazer denúncia se visse algo”, afirmou.

Interdição

Após a morte de Onésio, a clínica de reabilitação foi interditada pela prefeitura nesta terça-feira (26) por falta de alvará.

Em nota, a prefeitura informou que, após uma inspeção da fiscalização sanitária, foi verificada a irregularidade do espaço e, por isso, foi determinada a interdição.

Ainda conforme o Executivo municipal, uma avaliação dos medicamentos presentes no local será feita, solicitando as respectivas receitas.

Questionada sobre a clínica ter CNPJ ativo desde 2022, a prefeitura esclareceu que o processo de fiscalização é acionado por meio de denúncias ou quando o estado informa a existência de clínicas que precisam ser verificadas.

“No caso da clínica Projeto Kairos, um fator relevante foi a ausência de sinalização, o que tornou a clínica discreta e, consequentemente, passou despercebida pelas autoridades, operando clandestinamente”, disse a prefeitura.

Ao g1 e à TV Globo, o diretor da clínica, Ueder Santos de Melo, alegou que estava em processo de regularização e que tinha protocolado todos os documentos solicitando o alvará.

Morte de interno e prisão de funcionários

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), guardas civis realizavam patrulhamento de rotina, quando foram informados de que Onésio Ribeiro Pereira Júnior teria dado entrada já sem vida e com sinais de violência pelo corpo na Unidade Mista de Saúde (UMS) Municipal.

Os guardas foram até o local e, em contato com os funcionários da clínica, foram informados de que o interno teria fugido e, após ter sido capturado, começou a se sentir mal. Alegaram ainda que, por isso, o homem foi levado até o hospital.

Porém, segundo os médicos, o interno já havia entrado no hospital sem vida. Com isso, diante das contradições, policiais civis da delegacia de Embu-Guaçu foram até a clínica, onde testemunhas contaram que a vítima teria sido agredida e que o local da agressão havia sido lavado para dificultar o trabalho da perícia.

Em entrevista à TV Globo, um dos internos relatou que ouviu as agressões. “Espancaram ele de madeira. Amarraram e bateram nele. O meu quarto era em cima do quartinho que ele tava. Nós escutamos tudo…ele gritando: ‘pelo amor de Deus para’. Isso aí não pode ficar assim, não pode ficar impune”, afirmou o rapaz, que terá a identidade preservada.

‘Que não fiquei impune’

Uma parente de Onésio, que prefere não se identificar, contou que ele foi internado no dia 28 de agosto deste ano após ter recaída com uso de drogas. Ele já havia sido internado em 2020.

“Internamos ele por conta da recaída. O pessoal da clínica foi buscar na casa. Ele era dócil, querido, não era agressivo. Só ia se proteger se batessem nele. Não revidaria nunca”, afirmou

Ainda conforme a familiar, Onésio havia contraído sarna recentemente e horas antes de ser comunicada sobre sua morte, havia falado com ele sobre como usar o medicamento.

“Eu falei com ele para ensinar sobre o medicamento. Passou um tempo e me ligaram dizendo que ele queria fugir para ficar com a família. Mas ele não tentou fuga. Foi quando o pegaram e o amarraram. Me ligaram de vídeo e ele chorava muito. Disse que não ia fugir, que só passou na cabeça”.

“Quando foi por volta das 15h [de segunda-feira], recebi ligação de que ele estava passando mal e foi levado pro hospital. Quando cheguei, eu conversei com médico que recebeu o corpo e disse que ele estava morto há mais de uma hora”.

De acordo com parecer emitido pela clínica referente à evolução do paciente, ao qual a reportagem teve acesso, foi informado que Onésio apresentava “convivência aceitável com os demais acolhidos, equipe e aceitável adesão ao tratamento por internação” e “demonstrava interesse nos conteúdos abordados”.

“A gente entrega para que pessoas tirem o vício. É uma clínica paga, com mensalidade, taxas, com consultas psiquiátricas pagas. Gastos chegavam a R$ 2 mil. Ele nunca gritou com ninguém, não fez nada de errado a não ser usar droga. Que isso não fique impune”.

Vereador pede retirada de monumento de Câmara para defender negros, mas acaba acusado de racismo; entenda

Parlamentar solicita retirada de objeto chamado de ‘Pelourinho’ em frente à sede do Legislativo de Mogi Mirim, em o que ele chamou de ‘ato antirracista’, mas usou sacos de lixo para representar escravos e foi encaminhado à delegacia.

Uma polêmica envolvendo um suposto caso de racismo na Câmara de Vereadores de Mogi Mirim (SP) provocou uma confusão durante uma audiência pública, na noite de quinta-feira (14).

O vereador Tiago Costa (MDB) foi acompanhado pela Polícia Militar até a delegacia após um pedido de prisão feito por um advogado que estava na sessão. Entenda o caso abaixo ponto a ponto.

 Por que o vereador foi acusado de racismo?

A audiência havia sido convocada pelo próprio parlamentar para discutir a remoção de um monumento chamado de “Pelourinho”, que fica em frente à sede do Legislativo. Costa entende que a presença do objeto no local simboliza a escravidão e, por isso, ele defende a retirada, em o que ele chamou de “ato antirracista”.

No entanto, o vereador amarrou um boneco na estrutura com sacos de lixo para simbolizar um escravo, o que fez parte das pessoas que estavam na audiência pública, inclusive membros da comunidade negra da cidade, entender a atitude como racista.

“Você usar sacos de lixo para representar a raça negra, isso para mim é mais do que evidente de que se trata de um crime de racismo”, disse o advogado Paulo Mena Barreto, que solicitou à Polícia Militar e à Guarda Municipal que fizessem a prisão do parlamentar.

O que disse a Polícia Civil?

Na delegacia, a Polícia Civil não entendeu o caso como racismo. De acordo com o delegado, será necessária uma análise mais minuciosa da situação e o vereador foi liberado.

📌 Quem mais estava na audiência?

Integrantes da comunidade negra da cidade também estavam no local e se espantaram com a atitude do vereador.

“Ele convocou as pessoas para discutir a situação do Pelourinho e nos deparamos com um boneco preto, de lixo, isso me doeu totalmente. Eu falei que ele não nos representa, que não passa por metade do que o povo preto passa. E pedi para ele tirar o boneco, mas ele não tirou”, afirmou a educadora social Érica Cândido.

O presidente da Câmara de Vereadores de Mogi Mirim, Dirceu Paulino (Solidariedade), também discutiu com Tiago Costa durante a sessão e disse que foi ofendido pelo parlamentar. Imagens gravadas por celular mostram o momento da discussão.

“Ele chamou eu e alguns outros vereadores de ‘passador de pano para racista’. Eu me senti muito ofendido, porque sou negro, tenho uma filha negra, e eu jamais passaria pano para racista”, explicou o presidente da Casa.

📌 O que diz o vereador?

Tiago Costa conversou com a EPTV, afiliada da TV Globo, se defendeu das acusações e reforçou que vai continuar lutando pela causa antirracista.

“Pelourinho é um símbolo racista e ele tem que sair da frente da Câmara Municipal. Minha intenção foi combater o racismo, como tenho combatido em uma bandeira antiga e vou defender essa luta contra o racismo”, pontuou o vereador.

O que é o monumento e por que o vereador defende a retirada?

Costa defende a retirada do monumento do local por entender, segundo ele, que o Pelourinho era um lugar de exploração de escravos.

No entanto, segundo o presidente da Câmara, o monumento em frente à sede da Casa é um obelisco simboliza a emancipação dos escravos e não faz referência ao local de exploração. “Se fosse o pelourinho onde o escravo tinha sido açoitado eu era o primeiro a querer tirar de lá”, finalizou.

 

Justiça concede habeas corpus a ex-prefeito que foi preso por corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação

Segundo a Polícia Civil, crimes foram praticados no período em que Henrique da Mota Barbosa foi prefeito de Barra do Turvo (SP). Penas serão cumpridas em regime domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a Henrique da Mota Barbosa (PT), de 57 anos, o ex-prefeito de Barra do Turvo, no interior de São Paulo. Barbosa foi condenado pelo Poder Judiciário pelos crimes de corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação no período em que foi prefeito na cidade.

O ex-prefeito estava preso desde o dia 12 de junho, em Registro. A decisão de liberação atendeu ao pedido do advogado Alexander Neves Lopes, que entrou com habeas corpus com pedido de concessão de liminar.

Na ordem de liberação, a juíza Flávia Snaider Ribeiro concedeu o habeas corpus para fixar o regime inicial aberto às penas de 3 anos e de 3 anos e 4 meses aplicadas, respectivamente, pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção passiva, que serão cumpridas em regime domiciliar.

Segundo o advogado, há falhas processuais que serão objetos de novos recursos, que irão provar a inocência de Barbosa. “O ex-prefeito era réu primário, não ostentava maus antecedentes. Ao analisar a personalidade, conduta, circunstâncias e consequências do crime, foi imposto a fixação da pena acima do patamar mínimo”.

Ex-prefeito
Barbosa foi eleito prefeito em Barra do Turvo nas eleições de 2012. Em abril de 2016, ele foi afastado do cargo após decisão judicial ao ser investigado por pagamento e recebimento de propina de prestadores de serviços da prefeitura.

Dias depois, Barbosa conseguiu uma liminar que suspendeu o pedido de afastamento e retornou à administração da cidade.

Prisão
De acordo com a polícia, em 12 de junho, os investigadores tinham conhecimento do mandado de prisão e realizavam diligências para localização do ex-prefeito. Ao trafegarem pela rodovia, eles identificaram o suspeito dentro de um veículo.

Os policiais deram ordem de parada ao carro e conseguiram deter o ex-prefeito. Ele foi encaminhado à delegacia, onde os procedimentos legais foram lavrados e o ex-prefeito foi conduzido ao sistema penitenciário.

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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STF manda redistribuir processos da operação Pão Nosso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou redistribuir as ações penais derivadas da Operação Pão Nosso, que estavam tramitando na 7ª vara Federal Criminal do RJ, de titularidade do magistrado Marcelo Bretas. Para o ministro, não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz em razão da operação Lava Jato.

Na ocasião, a primeira ação recebida em 2018 foi desdobramento de uma denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense e envolvia suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.

Para o ministro, a 7ª vara criminal do Rio de Janeiro estabeleceu uma “inconstitucional supercompetência” quanto às investigações feitas força-tarefa. Na opinião de Gilmar Mendes, as operações que surgiram da operação Lava Jato não se confundem com ela.

Segundo Mendes, as ações foram distribuídas para Marcelo Bretas porque ele era já era o juiz competente para julgamento das ações referentes à operação Calicute. No entanto, o ministro destaca que a operação Calicute trata de fraudes em contratos no ramo da construção civil ligados à secretaria de Obras do RJ. Já a operação Pão Nosso apura fraudes da Secretaria de Administração Penitenciária com relação a contratos licitatórios envolvendo o fornecimento de pão ao sistema prisional. Desta forma, não há identidade de objeto capaz ne ensejar a conexão entre as ações.

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:

 

Grupo empresarial com dívida tributária de R$ 8,6 bilhões é alvo de operação da PF em quatro estados e no DF

Investigação apontou que trabalhadores do Grupo João Santos, do Cimento Nassau, ficavam sem receber salários e direitos. Débitos trabalhistas somam R$ 55 milhões, segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional.

O Grupo João Santos, dono da empresa Cimento Nassau e um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste, é alvo de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. São investigados crimes tributários, financeiros, trabalhistas e de lavagem de dinheiro (veja vídeo acima).

Segundo a Procuradoria da Fazenda, as empresas do Grupo João Santos têm dívidas tributárias, de R$ 8,6 bilhões, e trabalhistas, de R$ 55 milhões. Elas são suspeitas de sonegar impostos e direitos trabalhistas de centenas de empregados. Os trabalhadores, de acordo com as investigações, ficavam sem receber salários e outros direitos trabalhistas.

 

Em nota, o advogado Taney Farias, que representa o grupo, afirmou que as empresas foram surpreendidas pela operação e que “cabe aos acusados se colocar à disposição para prestar todos os esclarecimentos” (veja íntegra da resposta ao fim da reportagem).

Denominada Background, a operação foi desencadeada nesta quarta-feira (5) e teve 53 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara Penal da Justiça Federal.

Polícia Federal cumpriu mandado de busca na sede da Cimento Nassau, no Bairro do Recife, nesta quarta-feira (5) — Foto: Danilo César/TV Globo

Polícia Federal cumpriu mandado de busca na sede da Cimento Nassau, no Bairro do Recife, nesta quarta-feira (5) — Foto: Danilo César/TV Globo

As ações ocorrem em Pernambuco, em São Paulo, no Amazonas, no Pará e no Distrito Federal. De acordo com a PF, mais de 240 policiais cumprem medidas judiciais nesses locais.

“Essa empresa possui débitos no Norte, Nordeste e Sudeste. A Procuradoria iniciou um trabalho devido ao passivo tributário. A dívida inicia na Receita e é encaminhada para a Procuradoria, quando o contribuinte não quita essa dívida”, explicou o procurador-regional da Fazenda Nacional em Pernambuco, Alexandre Freire.

 

A polícia informou, o Grupo João Santos é suspeito de organizar um sofisticado esquema contábil-financeiro para desviar o patrimônio das empresas do grupo. Esses valores eram transferidos para sócios e interpostas pessoas (laranjas).

Segundo a Receita Federal, mais de 20 empresas do grupo eram utilizadas num esquema chamado de “factoring”, para desviar receitas que poderiam ser usadas para quitar dívidas trabalhistas e tributárias. Também foi verificada a ocorrência de subfaturamento em exportações, “com o claro objetivo de remeter, ilicitamente, recursos ao exterior”.

Cimento Nassau é uma das empresas do Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste — Foto: Reprodução/TV Globo

Cimento Nassau é uma das empresas do Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste — Foto: Reprodução/TV Globo

A operação busca, também, permitir que as famílias de trabalhadores recuperem os seus direitos por meio da Justiça do Trabalho, que, inclusive, já os reconheceu formalmente.

 

Entre as empresas pertencentes ao grupo com as maiores dívidas, estão:

  • Celulose e Papel de Pernambuco S/A (Cepasa);
  • Companhia Brasileira de Equipamento (CBE);
  • Itabira Agro Industrial S/A;
  • Itapessoca Agro Industrial S/A;
  • Itautinga Agro Industrial S/A;
  • Sociedade de Táxi Aéreo Weston LTDA;
  • Nassau Editora Rádio e TV LTDA.

A investigação foi nomeada Background devido à suspeita de ocultação de patrimônio com a criação de empresas paralelas e sócios aparentes.

Os crimes investigados, segundo a Receita federal, são sonegação fiscal, apropriação indébita, evasão de divisas, frustração de direitos trabalhistas, operação de instituição financeira não autorizada e lavagem de dinheiro.

Por parte da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as investigações começaram em 2018. Segundo Alexandre Freire, ao entrar em contato com a Polícia Federal, a Procuradoria foi informada de que havia um inquérito em andamento que tinha como alvo o mesmo grupo empresarial.

Cerca de 50 procuradores da Fazenda Nacional trabalham na ação, além de 53 equipes da Polícia Federal e várias equipes de auditores fiscais da Receita Federal.

Nesta fase, segundo a PF, as investigações buscam colher “elementos de materialidade e indícios de autoria”, para, posteriormente, recuperar o patrimônio desviado e ocultado pelos investigados.

Grupo João Santos

Fundado pelo empresário João Santos, que morreu em 2009 aos 101 anos, o Grupo Industrial João Santos é composto por 47 empresas, estando algumas delas já inativas. Somente o Cimento Nassau, principal empreendimento do grupo, teve 11 fábricas. A maioria delas está com as atividades paralisadas.

 

O patrimônio do conglomerado começou a se dilapidar devido a dívidas bancárias, que motivaram a venda de uma fábrica em São Paulo, na década de 1990. Após a morte do patriarca do grupo empresarial, disputas entre os filhos de João Santos intensificaram os problemas.

Por vezes, ex-funcionários do Grupo João Santos fizeram protestos pedindo o pagamento de direitos trabalhistas após um Programa de Demissão Voluntária (PDV).

Resposta do Grupo João Santos

Com relação aos fatos investigados na denominada “Operação Background”, as empresas que foram acusadas e seus diretores guardam absoluto respeito as decisões judiciais e aos órgãos envolvidos na apuração (Receita Federal, PGFN, Ministério Público e Polícia Federal).

As práticas que foram declaradas se assemelham a um “dossiê” que é do conhecimento público, porque objeto inclusive de matéria no jornal Valor, edição de 14/09/2018, onde ficaram refutadas as acusações.

Em nenhum momento as empresas foram chamadas para prestar qualquer esclarecimento sobre o que a reportagem chama de “investigações em andamento”.

Surpreendidos pela “operação”, cabe aos acusados se colocar à disposição para prestar todos os esclarecimentos e, tomando ciência oficialmente das acusações, exercer sua defesa de forma ampla, irrestrita, como garante a Constituição Federal.

Finalmente, é de se lamentar que empresas tão importantes para o cenário econômico e social, já abaladas pela crise que afeta seus setores produtivos, sofram investida danosa pela divulgação na mídia de acusações sem ao menos ter sido oportunizado de forma prévia, o sagrado direito de defesa.