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2 – quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2 IPANEMA AGRÍCOLA S.A. - CNPJ: 42.135.913/0001-65 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Senhores Acionistas, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias as Demonstrações Contábeis, do exercício encerrado em 31/12/2017. As Demonstrações Contábeis, o Relatório da Administração e o Parecer dos Auditores encontram-se na sede da Companhia e em nosso portal eletrônico: www.ipanema
minas Gerais - Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas quarTa-feira, 06 de abril de 2016 – 9 $WLYRELROyJLFR D &RPSRVLomRGRVVDOGRV não foram constituídas provisões. A Administração baseia-se na probabilidade de perda informada por assessores jurídicos da Companhia para reconhecimento das provisões na data do balanço. 2015 2014 $WLYR &RQWDVDUHFHEHUGHFOLHQWHV Ipanema Trading Co. Inc. 7.567 968 7.567 968 0~WXRV Ipanema Comercial e Exportadora S.A. 116 73 1
D E S P A C H OA certidão de fl. 82, que noticia ter restado infrutífera a tentativa de intimação do réu para iniciar o cumprimento das medidas cautelares a ele impostas pela decisão de fls. 63/64.Instado a se manifestar, o MPF (fls. 89/90) informou que na tentativa de localizar novo endereço do réu, apuraram que o mesmo se encontra preso, em razão da flagrância no suposto cometimento do crime de tráfico interestadual de drogas e uso de documento falso. Sendo assim, requereu o quebram
Minas Gerais - Caderno 2 RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO Senhores Acionistas, submetemos à apreciação de Vossas Senhorias as Demonstrações Contábeis, do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016. As Demonstrações Contábeis, o Relatório da Administração e o Parecer dos Auditores encontram-se na sede da Companhia e em nosso portal eletrônico: www.ipanemacoffees.com.br Colocamo-nos à disposição de Vossas Senhorias para quaisquer esclarecimentos adicionais. A Administração. Bal
VISTOS, em juízo de recebimento da denúncia.Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de FÁBIO GARCETE, ANTÔNIO MARCOS CAVALHEIRO DUTRA, JUNIOR CESAR PIRES DOS SANTOS e de FLORISVALDO DE ALMEIDA, qualificados nos autos, em que se imputa aos acusados a prática do crime previsto no art. 334-A, caput, e 1º, inciso I, do Código Penal (CP), combinado com os arts. 29 do CP e 3º do Dec.-Lei 399/68 (contrabando).Imputa, ainda, a FLORISVALDO DE ALMEIDA, FÁBIO
SENTENÇAROSALINA ELIAS FRANÇA ajuizou a presente ação ordinária, com pedido antecipatório, contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaração de anistiado político de seu falecido esposo Diomedes de Araújo França, bem como a condenação da requerida ao pagamento de prestação econômica mensal, permanente e continuada no valor de 6,7 salários mínimos.Narrou, em síntese, que seu falecido esposo participava de atividades político-partidárias consideradas comunistas pelo governo mi
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE JALES/SP.Rua Seis nº 1837, Jd. Maria Paula-CEP: 15704-104, Fone (17)3624-5900 - e-mail: [email protected]: AÇÃO PENALAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRés: THEREZA RAVAZZI LUCHETTI, JOÃO CLAITON FERNANDES BEATTA e SIMONE CRISTINA LUCHETTI BEATTADESPACHO - OFÍCIO(S)Defiro os pedidos a) e b) feitos pelo representante do Ministério Público Federal às fls. 379/382.Considerando que os acusados encontram-se representados por advogado (fls. 198)
JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE JALES/SP.Rua Seis nº 1837, Jd. Maria Paula-CEP: 15704-104, Fone (17)3624-5900 - e-mail: [email protected]: AÇÃO PENALAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRés: THEREZA RAVAZZI LUCHETTI, JOÃO CLAITON FERNANDES BEATTA e SIMONE CRISTINA LUCHETTI BEATTADESPACHO - OFÍCIO(S)Defiro os pedidos a) e b) feitos pelo representante do Ministério Público Federal às fls. 379/382.Considerando que os acusados encontram-se representados por advogado (fls. 198)
o valor comprovado de R$ 1.500.000,00, mas não o valor de R$ 310.000,00 - subdimensionado na escritura levada a registro, que, como antes dito, fez considerar como se tivesse havido uma venda de GIROTO para Arino (v. itens 135 a 140, supra) -, tendo sido, na realidade, a entrada ou primeira parcela do negócio da fazenda (1ª), o que confirmado nos depoimentos judiciais de SCROCCHIO (v. item 131.3, supra), GIROTO (v. item 131.2, supra) e Arino (v. item 130.4, supra). Depois, uma segunda parcela
Minas Gerais - Caderno 2 Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas quinta-feira, 17 de Abril de 2014 – 25 EMPRESA REGIONAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA S/A JUIZ DE FORA PREFEITURA Av. Sete de Setembro nº 975 - Juiz de Fora - MG Sociedade de Economia Mista - CNPJ (MF) nº 23.871.429/0001-50 RELATÓRIo DoS AuDIToRES INDEPENDENTES SoBRE AS DEMoNSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Aos membros dos Conselho de Administração e Fiscal da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMC