86 resultados encontrados para edicoes aduaneiras ltda - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 725 1254 da penhora e do prazo de quinze dias para impugnação, contados a partir da intimação dessa decisão. Intimem-se. - ADV: MARIA ANTONIA ZAMBOTTO (OAB 47947/SP), MARCELO ZOLA PERES (OAB 175388/SP), LAURO TERUO SAKODA (OAB 126646/SP), MARCELO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 226689/SP) Processo 001.96.113985-9 - Procedimento Ordin
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1240 247 52, R$ 2.821,09; COTRAGE DE ARI ANTONIO GEMO., CNPJ: 79246062/0001-38, R$ 8.133,73; CRR-CENTRO DE RECICLAGEM RIO LTDA., CNPJ: 3802753/0001-09, R$ 108.174,94; CRYSPEL COM DE PAPEIS LTDA. EPP., CNPJ: 4063795/001-38, R$ 311.815,86; CUIABA EXPRESS TRANSP LTDA ME., CNPJ: 2250369/0002-69, R$ 547,67; DAG QUIMICA IND COM REPRES LTDA., CNPJ: 1026895/
II - procuração outorgada pelas partes; III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV - sentença e eventuais embargos de declaração; V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI - certidão de trânsito em julgado; VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo. Parágrafo único. Observado o di
TIPO A22ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULOPROCESSO Nº 0000671-41.2017.403.6100MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: M CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAIMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULOREG. N.º /2017 SENTENÇA Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que exclua o débito n.º 19515.002.775/2007-22 do relatório de situação fiscal do impetrante, de modo que não seja óbic
mesmo art. 85, o trabalho e o tempo exigidos dos patronos não justificam a tomada de alíquota majorada. A base sobre a qual incidirá(ão) referida(s) alíquota(s) corresponde ao valor (atualizado até a data desta decisão) do crédito exequendo. Toma-se o indigitado valor como base de incidência, uma vez indicativo do proveito econômico gerado pela demanda.Destarte, se não for interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, proceda-se ao levantamento de eventual constriç