30 resultados encontrados para edio carlos de souza - data: 22/07/2025
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0008303-94.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6302030281 AUTOR: JARISON SANTOS DO NASCIMENTO (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0008335-02.2017.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6302030283 AUTOR: ESTER ALMEIDA NETO SANTOS (SP243434 - EDUARDO DA SILVA CHIMENES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE
exames e relatórios médicos que possua, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO NO EXAME ACIMA DESIGNADO ACARRETARÁ A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Intime-se e cumpra. 0013237-03.2014.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6302005661 - EDIO CARLOS DE SOUZA (SP321580 - WAGNER LIPORINI, SP155644 - LUIS HENRIQUE PIERUCHI, SP247571 ANDERSON QUEIROZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) Consider
0008303-94.2017.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6302030281 AUTOR: JARISON SANTOS DO NASCIMENTO (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) 0008335-02.2017.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6302030283 AUTOR: ESTER ALMEIDA NETO SANTOS (SP243434 - EDUARDO DA SILVA CHIMENES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE
0010746-47.2019.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6302057226 AUTOR: MINORO SAIKI (SP194609 - ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP111552 - ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO MARTINS) 0012501-09.2019.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6302056845 AUTOR: PAULO TEIXEIRA (SP126856 - EDNILSON BOMBONATO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP111552 - ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO MARTINS) 0012550-50.2019.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 201
Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3109 1372 para designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP) Processo 0001929-57.2018.8.26.0319 (processo principal 1004239-87.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.C.C. - L.A.E. - Vistos. Fls. 149. Intime-se, por e
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 1068 ato. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita às partes. Os bens móveis foram devidamente partilhados. Não há bens imóveis a partilhar. Servirá esta sentença como mandado de averbação, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Lençóis Paulista, para que proceda à mar
9.528-97, resultante de conversão da Medida Provisória nº 1.523-96. A própria autarquia levava em conta esse entendimento, que era acolhido pacificamente pela jurisprudência, tanto que o Decreto nº 4.827, de 3.9.03, determina que a caracterização e comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação vigente à época da prestação de serviço, aplicando-se as regras de conversão ao trabalho prestado em qualquer período. Para o tempo de
9.528-97, resultante de conversão da Medida Provisória nº 1.523-96. A própria autarquia levava em conta esse entendimento, que era acolhido pacificamente pela jurisprudência, tanto que o Decreto nº 4.827, de 3.9.03, determina que a caracterização e comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação vigente à época da prestação de serviço, aplicando-se as regras de conversão ao trabalho prestado em qualquer período. Para o tempo de
9.528-97, resultante de conversão da Medida Provisória nº 1.523-96. A própria autarquia levava em conta esse entendimento, que era acolhido pacificamente pela jurisprudência, tanto que o Decreto nº 4.827, de 3.9.03, determina que a caracterização e comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerão ao disposto na legislação vigente à época da prestação de serviço, aplicando-se as regras de conversão ao trabalho prestado em qualquer período. Para o tempo de