8.205 resultados encontrados para edison de melo - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 0001214-91.2014.403.6183 - OLAVO EDISON DE MELO(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cconsideran
Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 0001214-91.2014.403.6183 - OLAVO EDISON DE MELO(SP286841A - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cconsideran
resolução de mérito. Deixo de conceder a tutela antecipada, porquanto não foi reconhecido o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pleiteado nos autos, não restando configurado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Sem custas para a autarquia, em face da isenção de que goza, nada havendo a reembolsar, ainda, à parte autora, porquanto essa última é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Em face da sucumbência recíproca, conden
resolução de mérito. Deixo de conceder a tutela antecipada, porquanto não foi reconhecido o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pleiteado nos autos, não restando configurado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Sem custas para a autarquia, em face da isenção de que goza, nada havendo a reembolsar, ainda, à parte autora, porquanto essa última é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Em face da sucumbência recíproca, conden