3.288 resultados encontrados para edital de vistoria - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2791 206 alinhados, INDEFIRO A LIMINAR requestada, em razão da impossibilidade de se verificar, antes das informações da autoridade apontada como coatora e em juízo de cognição sumária, uma ilegalidade inequívoca e suficientemente grave a ponto de ensejar o deferimento do pleito antecipatório. Notifique-se a autoridade dita coatora para que preste as informações que entend
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1158 86 RECORRIDO : MÁRCIO ANTÔNIO SALVI ADVOGADO : REOMAR MUCARES DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ALCIMIR ANTÔNIO DO CARMO, com fundamento no art. 105, inciso III, letras “a” e “c” da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em apelação (fls. 532/538). [...] É o relatório. Os fatos, na espécie
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2199 170 em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.68 – Apelação nº 0137842-21.2016.8.06.0001. Apelante: FRANCISCO OBERDAN DOS SANTOS ALEXANDRE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRI
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2920 211 alinhados, INDEFIRO A LIMINAR requestada, em razão da impossibilidade de se verificar, antes das informações da autoridade apontada como coatora e em juízo de cognição sumária, uma ilegalidade inequívoca e suficientemente grave a ponto de ensejar o deferimento do pleito antecipatório. Notifique-se a autoridade dita coatora para que preste as informações que entender
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1893 93 PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Busca o apelante, condenado pelos crimes de roubo majorado e de corrupção de menor, a absolvição quanto a ambos os crimes, por insuficiência de provas, bem como, subsidiariamente, a revisão da dosimetria das penas. 2. A prova da materialidade e da autoria dos delitos encontra-se consubstanciada nos autos de apresentação e apreensão, nos termos de
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1968 101 pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inc. II (motivo fútil) c/c art. 14, inc. II, todos do Código Penal. 2. Havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, remete-se o acusado a julgamento pelo júri que é o órgão constitucional e soberanamente legitimado para valorar os crimes contra a vida. 3. O juízo exercido na pronú
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1231 59 0126279-11.2008.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Rogeria Pereira dos Reis. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Justiça Pública. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, IV, DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO P
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1969 97 julgamento: “A Câmara, por unanimidade de votos, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe provimento, para o fim de reduzir a pena privativa de liberdade, utilizar a confissão espontânea para compensação da agravante reincidência e alterar o regime de cumprimento de pena para o semiaberto, e, de ofício, reduziu a pena de multa imposta a apelante, nos termos do voto do
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2806 288 voto da eminente Relatora”. 2.62 – Recurso em Sentido Estrito nº 0050470-41.2020.8.06.0115. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Recorrido: PAULO LUCAS DE OLIVEIRA. Recorrido: FRANCISCO SERAFIM DE ARAÚJO JÚNIOR. - Julgadores: A Exma. Sra. Desembargadora MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Relatora), e os Exmos. Srs. Desembargadores FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2199 170 em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. 2.68 – Apelação nº 0137842-21.2016.8.06.0001. Apelante: FRANCISCO OBERDAN DOS SANTOS ALEXANDRE. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: Os Exmos. Srs. Desembargadores JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Relator), MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA (Revisora) e HENRI