9.878 resultados encontrados para edmundo costa vieira - data: 25/11/2024
Página 987 de 988
Processos encontrados
1484/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região VERBAS RESCISÓRIAS FEITO NO PRAZO. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM RAZÃO DE PROCESSAMENTO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA. A reclamada efetuou, dentro do prazo legal, transferência bancária do valor correspondente às verbas rescisórias em favor da reclamante. Nesse passo, eventual atraso na liberação do valor, em razão de lentidão do processamento bancário, não induz
1740/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Constituição da República de 1988. DECISÃO: A Turma, unanimemente, conheceu do recurso da recorrente. No mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para afastar a preliminar de carência de ação declarada no julgado de piso, e determinar o retorno dos autos à origem para análise do mérito. Processo Nº ROPS-0002028-23.2014.5.03.0007 Processo Nº ROPS-02028/2014-007-0
1420/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 dessa Especializada, declarar a nulidade da decisão de origem e determinar a remessa dos autos para a Justiça Comum Estadual Comarca de Governador Valadares. Processo Nº RO-0000923-62.2012.5.03.0045 Processo Nº RO-00923/2012-045-03-00.8 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado Posto Avancado de Aimores Des. Maria Stela Alvares da S.Campos Constru
1718/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2015 obrigações trabalhistas inadimplidas. DECISÃO: A Turma, unanimemente, conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento. Vencido o Exmo. Des. Relator quanto aos juros aplicáveis. Processo Nº RO-0002018-88.2014.5.03.0003 Processo Nº RO-02018/2014-003-03-00.2 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado 3a. Vara do Trab.de Belo
1751/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 22/05/2015 e 25/05/2015". Nesses termos, dou provimento ao recurso do reclamado para excluir da condenação os honorários advocatícios de sucumbência" Processo Nº AP-0004400-57.2003.5.03.0062 Processo Nº AP-00044/2003-062-03-00.0 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Agravado(s) Advogado Vara do Trabalho de Itauna Des. Jose Marlon de Freitas Uniao Federal
1751/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região quitadas, conforme TRCT de fl 79. Não realizando a Reclamada o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, devida a multa prevista no art. 477 da CLT Processo Nº ED-0000379-05.2014.5.03.0013 Processo Nº ED-00379/2014-013-03-00.1 Complemento Relator Embargante Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Parte Contraria Advogado Advogado Advogado Advogad
1568/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 Recorrente(s) Advogado Recorrido(s) Advogado SIEMG - Sistema Integrado de Ensino de Minas Gerais Ltda. Jackson Resende Silva(OAB: MG 71349) Cynthia Maria dos Santos Nunes Edmundo Costa Vieira(OAB: MG 73296) EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULO. A base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor da condenação, sem a dedução dos descontos previdenciários e
1411/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014 Processo Nº RO-1191-08.2013.5.03.0005 Processo Nº RO-1191/2013-005-03-00.5 Complemento Relator Recorrente(s) Advogado Advogado Advogado Recorrido(s) Advogado 5a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Des. Emilia Facchini Instituto Mineiro de Educacao e Cultura UNI-BH S.A. - IMEC Rodolfo Henriques do Nazareno Miranda(OAB: MG 62601) Christianne Pacheco Antunes de Carvalho(OAB: MG 7
1544/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014 os quais devem ser considerados meros parâmetros a serem avaliados diante do caso concreto, sempre inspirados pela leitura do preceituado no artigo 5º, da CLT ("A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual ...") e no inciso XXX, do artigo 7o. da Lei Maior ("proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motiv
1540/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Agosto de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região como operadora de telemarketing no setor ativo e receptivo com renegociação de crédito de correntistas e de cartões de crédito do 2º reclamado; trabalhava no prédio da sua contratante e que "não havia nenhum empregado do 2º reclamado que desempenhava as mesmas atribuições da depoente"; disse que trabalhava exclusivamente em benefício do 2º reclamado e que não tinh