1.077 resultados encontrados para edson vander ribeiro david - data: 23/07/2025
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DAVID, filho de Nicea Ribeiro de Oliveira; inscrição nº 127858867455 em nome de EDSON RIBEIRO CARPANEZ DAVID (inscrição não localizada); inscrição nº 330000235037 em nome de EDSON VANDER RIBEIRO DAVID (inscrição não localizada e número de inscrição inválido); inscrição nº 046205210175 em nome de EDSON VANDER RIBEIRO DAVID (inscrição não localizada); inscrição nº 130775110086 em nome de EDSON VANDER RIBEIRO DAVID (inscrição não localizada e número de inscrição invá
DAVID, filho de Nicea Ribeiro de Oliveira; inscrição nº 127858867455 em nome de EDSON RIBEIRO CARPANEZ DAVID (inscrição não localizada); inscrição nº 330000235037 em nome de EDSON VANDER RIBEIRO DAVID (inscrição não localizada e número de inscrição inválido); inscrição nº 046205210175 em nome de EDSON VANDER RIBEIRO DAVID (inscrição não localizada); inscrição nº 130775110086 em nome de EDSON VANDER RIBEIRO DAVID (inscrição não localizada e número de inscrição invá
3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 9680 id.829d3f8. LEONARDO GABRIEL CALVELO DOS SANTOS Servidor Intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 10 dias. Quanto ao prosseguimento da execução em nome dos sócios, por ora, aguarde-se. Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos Notificação FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 08 de abril de 2022. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Processo
via do CPF, que o obteve junto a agência da CEF de São José dos Campos; que não sabe informar o motivo da multiplicidade de títulos de eleitor; que só tem um título de eleitor; que este era o usado no cadastro do partido político PSC de Ferraz; que não sabe explicar o motivo de constar dívidas no SERASA em seu nome referente ao CPF 36339123805 ; que nunca foi correntista do Banco ABN AMRO; que acha que foi vítima de um golpe; que não sabe explicar como a empresa Distribuidora Vander
e se quem as inseriu ou fê-las inserir foi o acusado, o que já restou esclarecido pela prova pericial. Ademais, à defesa foi oportunizada a formulação de pedido de diligências, na fase do art. 402 do CPP, na primeira audiência de instrução e julgamento, sendo que somente veio a requerê-las após o reinterrogatório do acusado, o que demonstra inércia propositada a buscar a argüição de nulidade, quando, na verdade, não houve, em nenhum momento, cerceamento de defesa. Dessarte, não
via do CPF, que o obteve junto a agência da CEF de São José dos Campos; que não sabe informar o motivo da multiplicidade de títulos de eleitor; que só tem um título de eleitor; que este era o usado no cadastro do partido político PSC de Ferraz; que não sabe explicar o motivo de constar dívidas no SERASA em seu nome referente ao CPF 36339123805 ; que nunca foi correntista do Banco ABN AMRO; que acha que foi vítima de um golpe; que não sabe explicar como a empresa Distribuidora Vander
e se quem as inseriu ou fê-las inserir foi o acusado, o que já restou esclarecido pela prova pericial. Ademais, à defesa foi oportunizada a formulação de pedido de diligências, na fase do art. 402 do CPP, na primeira audiência de instrução e julgamento, sendo que somente veio a requerê-las após o reinterrogatório do acusado, o que demonstra inércia propositada a buscar a argüição de nulidade, quando, na verdade, não houve, em nenhum momento, cerceamento de defesa. Dessarte, não
elementos objetivos do tipo penal e com vontade de realizar a conduta proibida, cometeu diversos crimes perante órgãos conveniados à RFB e outros órgãos federais, fazendo-se passar pelos fictícios nomes de EDSON RIBEIRO CARPANEZ DAVID, EDSON VANDER DE RIBEIRO DAVI, EDSON WANDER RIBEIRO DAVID e EDSON VALTER RIBEIRO DAVID, inserindo ou fazendo inserir declaração falsa ou diversa da que deveria constar em diversos documentos públicos, com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicament
0025275-47.2009.403.6100 (2009.61.00.025275-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP184538 - ÍTALO SÉRGIO PINTO) X DISTRIBUIDORA DE PAES MERCEARIA P Q F L - ME(SP202117 - JOÃO ALCANTARA HIROSSE DE OLIVEIRA) X EDSON VANDER RIBEIRO DAVID Ao que verifico do compulsar dos autos, trata-se de demanda ajuizada em face de DISTRIBUIDORA DE PÃES MERCEARIA PQFL ME e EDSON VANDER RIBEIRO DAVID.A pessoa jurídica requerida foi citada, conforme certidão de fl. 88, e apresentou co
elementos objetivos do tipo penal e com vontade de realizar a conduta proibida, cometeu diversos crimes perante órgãos conveniados à RFB e outros órgãos federais, fazendo-se passar pelos fictícios nomes de EDSON RIBEIRO CARPANEZ DAVID, EDSON VANDER DE RIBEIRO DAVI, EDSON WANDER RIBEIRO DAVID e EDSON VALTER RIBEIRO DAVID, inserindo ou fazendo inserir declaração falsa ou diversa da que deveria constar em diversos documentos públicos, com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicament