107 resultados encontrados para edson vitor de souza - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1240 731 DO ACÓRDÃO/ (SUMULA DO JULGAMENTO NA IMPRENSA OFICIAL). Solicita-se aos Senhores Advogados /Estagiários que aguardem pela publicação na Imprensa Oficial do resultado do julgamento, quando então começará a contagem do prazo recursal e serão disponibilizados os autos em cartório para consulta. O pedido em
Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2034 514 23134/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP) Processo 0001883-72.2014.8.26.0072 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Edson Vitor de Souza - Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se o autor. Int.
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1241 769 recursal e serão disponibilizados os autos em cartório para consulta. O pedido em questão se faz necessário para viabilizar o integral cumprimento da Meta 4 do CNJ, qual seja, “lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão do julgamento”. RECURSO Nº 772/12 - PROCESSO Nº 193/12 - C
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1252 633 advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95...” (NOTA DE CARTÓRIO: 1- Valor do Preparo Recursal em caso de Recurso Extraordinário = R$ 137,42 + Porte de Remessa e Retorno – R$ 58,00 (valor mínimo), observados os termos da RESOLUÇÃO
Recife, 23 de janeiro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA PGE Nº 11 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. Estabelece critérios e condições para o controle de legalidade e a implantação cautelar da suspensão da irregularidade de débitos inscritos em razão do oferecimento de garantias, exercidos pelo NDA. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4º do art. 6º c/c art. 3º da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 02,
8 - Ano XCV• NÀ 137 02905214795, 2016.013727, 2414-18, Art. 244, Inc. I; JOSE DE SALES DIAS, 04591080070, 2016.204178, 2364-18, Art. 244, Inc. I; JOSE DE SALES DIAS, 04591080070, 2016.204179, 2576-18, Art. 244, Inc. II; JOSE EDUARDO DOS SANTOS FILHO, 04736962882, 2016.119082, 2880-18, Art. 244, Inc. I; JOSE EVANDIR SOARES DE OLIVEIRA, 03743632835, 2016.244419, 2670-18, Art. 244, Inc. I; JOSE GILTON DE OLIVEIRA, 04583268404, 2016.204197, 2400-18, Art. 244, Inc. I; JOSE HOSANA CORDEIRO DA SILVA