DOEPE 23/01/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de janeiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA PGE Nº 11 DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece critérios e condições para o controle de legalidade e a implantação cautelar da suspensão da irregularidade de débitos
inscritos em razão do oferecimento de garantias, exercidos pelo NDA.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4º do art. 6º c/c art. 3º da LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 02, DE 20 DE AGOSTO DE 1990, resolve:
CONSIDERANDO que compete ao Núcleo de Dívida Ativa da Procuradoria da Fazenda Estadual - NDA proceder à inscrição em dívida
ativa dos créditos não tributários e que, no âmbito dessa atividade inclui-se o poder-dever do controle da legalidade e revisão dos atos
administrativos com vistas à observância dos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, isonomia e também os objetivos
estratégicos de economicidade, redução da litigiosidade e do impacto econômico das demandas judiciais e risco de sucumbências;
CONSIDERANDO as dúvidas sobre a extensão e profundidade do controle prévio da legalidade dos quais se originam os créditos não
tributários a serem ajuizados;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar, simplificar e tornar mais rápido e eficiente a tarefa de cancelamento de Certidão de
Dívida Ativa (CDA) não tributária;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecimento de fluxo para a implantação da suspensão cautelar da irregularidade do
débito no âmbito do NDA,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Núcleo de Dívida Ativa da Procuradoria da Fazenda Estadual - NDA proceder ao controle de legalidade amplo dos
atos administrativos sob sua responsabilidade, excluída a análise de critérios subjetivos, tais como proporcionalidade e razoabilidade na
aplicação de penalidades.
§1º A atividade prevista no caput ocorrerá de forma sumária nas seguintes hipóteses:
I – Títulos executivos judiciais e títulos executivos extrajudiciais em processos de competência do Poder Judiciário, Poder Legislativo,
Tribunal de Contas e Ministério Público;
II – em qualquer caso, quando o valor do título seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III - Tomada de Contas Especial (fase interna) encaminhadas pelos órgãos e cujo valor está abaixo do limite de julgamento pelo TCE/PE;
IV - Processo Administrativo Disciplinar e Processo decorrente exoneração/afastamento de pessoal;
§ 2º O controle da legalidade deve ser formal, sem análise de mérito quanto ao julgamento das respectivas contas ou do processo de
apuração disciplinar nas hipóteses dos incisos III e IV do §1º deste artigo.
§ 3º Nos processos cujo valor do título seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o controle da legalidade amplo deve existir
com vistas a evitar medidas de cobranças administrativas e execuções fiscais fadadas ao insucesso e à condenação em verbas
sucumbenciais, excluída a análise sobre critérios subjetivos, tais como razoabilidade e proporcionalidade na aplicação de penalidades.
Art. 2º Compete ao NDA, após validação do respectivo Coordenador, as alterações e cancelamentos das CDAs não tributárias inscritas
pelo NDA cujo órgão de origem tenha informado a alteração do valor, cancelamento ou pagamento do débito.
§1º Compete ao Procurador lotado no NDA, dispensada a anuência do Coordenador, proceder com as alterações nas inscrições das
CDAs não tributárias, de ordem meramente formal, decorrentes de erro de digitação, erro cadastral, duplicidade de inscrição ou outro
vício manifestamente formal¸ competindo-lhe, ainda, registrar o motivo da alteração ou cancelamento.
Art. 3º Nas hipóteses de análise de carta de fiança bancária e seguro garantia, compete ao Procurador lotado no NDA, sem anuência da
Chefia, implantar a suspensão cautelar da irregularidade, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, observadas as seguintes condições da
Portaria PGE 40/2018:
I - Cobertura integral do valor do débito atualizado (tributo, juros, multa e encargos) acrescido de 20%;
II - Adequação da cláusula de correção monetária;
III - Vinculação do seguro garantia/carta de fiança ao processo objeto da garantia, através da presença do número do processo
administrativo e/ou da CDA;
§1º O NDA manterá controle das suspensões de irregularidade implantadas cautelarmente, na forma do caput.
§2º Não atendidas as demais condições previstas Portaria PGE 40/2018, ou outra que venha a substitui-la, dentro do prazo previsto
no caput, a suspensão da irregularidade deverá ser retirada pelo Coordenador do NDA, salvo justificativa fundamentada, submetida à
aprovação da Chefia da PFE.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA Nº 004, de 22 de janeiro de 2020.
O Diretor-Presidente da ADAGRO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo Decreto nº
44.067/2017; RESOLVE: I -Designar para compor a Unidade
de Controle interno da Adagro os seguintes servidores: Késia
Alcântara Queiroz Pontual (Assessor Especial de Controle
Interno) mat. 336.347-3, Luciana da Cruz Gouveia Figueiredo
mat. 397.949-0, Airton Eustáquio Costa Miranda mat. 115.538-5
e Valmir Oliveira da Silva Junior mat. 336.332-5. II - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Roberto de
Andrade Lima/Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 012/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar
a empregada pública MARIA CEILDE NOVAES MENEZES,
Matrícula nº 10058-7, para início do gozo de Licença Prêmio, 2º
Decênio, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 30.12.2019. 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2019.
Recife, 21 de janeiro de 2020. DJALMA PAES JUNIOR - DiretorPresidente.
Portaria nº 015/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE: 1.
Dissolver a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
131/2019, publicada no DOE-PE de 27/11/2019, considerando
o conteúdo da CI nº 001/2020 datada de 06/01/2020; 2.
Instituir Comissão de Sindicância, para apuração de suposto
comportamento inadequado cometido por servidora pública,
considerando a CI nº 33/2019 datada de 19/08/2019, emitida via
SEI; 3. A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão
dos trabalhos e será composta pelos seguintes membros, sob
a coordenação do primeiro: ARISTON FLAVIO FREITAS DA
COSTA - Mat. 279.848-4; RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR
- Mat. 279.636-8. 4. Determinar que esta portaria entre em vigor
a partir da data de sua publicação. Recife, 21 de janeiro de 2020.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 016/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE: 1.
Designar o servidor RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR, Mat.
279.636-8, para a Função Gratificada - FGS-3, respondendo pelo
expediente do Setor de Cadastro de Pessoal - STCD/URHU/
CGE, no período de 09 de janeiro à 07 de fevereiro de 2020,
no impedimento do titular, em razão de gozo de licença para
tratamento de saúde; 2. Determinar que a presente Portaria entre
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09
de janeiro de 2020. Recife, 22 de janeiro de 2020. DJALMA PAES
JUNIOR - Diretor-Presidente.
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 006/2020 - Recife, 22 de janeiro de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:
Alheiros, Matrícula nº 382.068-8 – Membro. BRUNO LISBÔA Diretor Presidente – CEHAB.
A Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP,
designada por meio da Portaria CEHAB nº 144/2019, de
19/12/2019, vem NOTIFICAR a empresa Construtora Mariz
EIRELI, CNPJ Nº 26.754.563/0001-69, acerca do Processo
Administrativo nº 02/2019, instaurado pelo Diretor Presidente da
CEHAB, Sr. Bruno de Moraes Lisbôa, nos termos da Nota de
imputação em anexo. Assim, fica a empresa INTIMADA para,
querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta
intimação, nos termos do inciso II, do art. 25, c/c art. 40, do Decreto
nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, dirigida a essa Comissão,
no endereço Rua Odorico Mendes, 700 | Campo Grande | Recife/
PE | CEP 52.031-080, considerando a possível aplicação de
sanções administrativas, conforme disposições contidas no
Decreto nº 42.191/15. O Imputado poderá ter vistas dos autos
Ano XCVII • NÀ 15 - 9
no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário
das 8h às 12h e das 13h às 17h. Em tempo, ressaltamos que
o processo administrativo terá continuidade independentemente
da manifestação do Imputado. Clayton Fernando de Santana Presidente da CAAP. Ricardo Botelho Pessoa - Membro da CAPP.
Ricardo Antônio Ramos Silva - Membro da CAAP.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
LICENÇA AMBIENTAL DER/SETRA/PE – BNDES ESTADOS
O DER/PE, torna público que recebeu da CPRH, a 1) LO nº
03.19.05.001740-2, de 29.07.19. Validade: 27.07.24; Os projetos
enquadram-se na Tipologia de Empreendimentos Viários. Tal
licença é parte integrante ao recebimento e prestação de contas
de recursos da operação de crédito BNDES ESTADOS (PE).
Recife,22 de janeiro de 2020 Maurício Canuto Mendes Diretor
Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN.
REGISTRO RENACH
PRAZO PENALIDADE
299 DE 21/01/2020
PORTARIA DP Nº
ANDREA ALVES DE ANDRADE
NOME CONDUTOR
046.848.062-15/PE
1(UM)MÊS
300 DE 21/01/2020
ELIABE ANTONIO DOS SANTOS
045.526.742-81/PE
1(UM)MÊS
301 DE 21/01/2020
EVERTON SILVA VASCONCELOS
045.203.615-61/PE
12(DOZE)MESES
302 DE 21/01/2020
ETEVALDO ALVES DA SILVA
011.021.611-63/PE
12(DOZE)MESES
303 DE 21/01/2020
EVANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS
009.172.166-10/PE
12(DOZE)MESES
304 DE 21/01/2020
ERIK CARLOS SANTOS DA SILVA
052.763.440-49/PE
1(UM)MÊS
305 DE 21/01/2020
ALEXANDRE FENANDES BARBOSA
003.482.439-00/PE
12(DOZE)MESES
306 DE 21/01/2020
CAREL DE ROOY
018.728.156-24/PE
1(UM)MÊS
307 DE 21/01/2020
ANDRE CARLOS RODRIGUES BAHIA
022.396.962-41/PE
12(DOZE)MESES
308 DE 21/01/2020
JOAO SOARES DE SOUZA
016.885.800-62/PE
1(UM)MÊS
309 DE 21/01/2020
JOAO SOARES DE SOUZA
016.885.800-62/PE
1(UM)MÊS
310 DE 21/01/2020
JOAO SOARES DE SOUZA
016.885.800-62/PE
1(UM)MÊS
311 DE 21/01/2020
JOSMAR WAGNER DE VASCONCELOS SANTOS
056.430.225-42/PE
12(DOZE)MESES
312 DE 21/01/2020
JOSE RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR
050.177.998-81/PE
1(UM)MÊS
313 DE 21/01/2020
CASSIANO PAULO SANTOS SALES
049.155.569-65/PE
1(UM)MÊS
314 DE 21/01/2020
CLECIANO DA SILVA MIRANDA
049.518.269-29/PE
12(DOZE)MESES
315 DE 21/01/2020
CARLOS ROBERTO BOTELHO C LINS B CAVALCANTI
042.539.284-06/PE
2(DOIS)MESES
316 DE 21/01/2020
ALEXANDRE JOSE DA SILVA
018.171.700-90/PE
12(DOZE)MESES
317 DE 21/01/2020
CRISTOVAM MANOEL DOS SANTOS IRMAO
003.570.949-99/PE
12(DOZE)MESES
318 DE 21/01/2020
CLEITON DOUGLAS DOS SANTOS
054.654.969-61/PE
12(DOZE)MESES
319 DE 21/01/2020
ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA JUNIOR
015.658.211-22/PE
2(DOIS)MESES
320 DE 21/01/2020
DANIEL CARNEIRO DOS SANTOS
026.652.124-60/PE
1(UM)MÊS
321 DE 21/01/2020
DAMIAO DE SOUZA
036.890.950-96/PE
12(DOZE)MESES
322 DE 21/01/2020
DAZIEL DE BARROS CARNEIRO LINS
027.965.250-90/PE
12(DOZE)MESES
323 DE 21/01/2020
DIOGO RODRIGUES DOS SANTOS SALAZAR
021.054.557-87/PE
2(DOIS)MESES
324 DE 21/01/2020
DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO
032.734.377-90/PE
12(DOZE)MESES
325 DE 21/01/2020
DAVIDSON DA SILVA COELHO
033.203.501-88/PE
1(UM)MÊS
326 DE 21/01/2020
DAYVDSON CEZAR MERGULHAO CAVALCANTE DE
SOUZA
009.513.410-37/PE
12(DOZE)MESES
327 DE 21/01/2020
DALMIR BELARMINO DE MEDEIROS
027.627.795-73/PE
1(UM)MÊS
328 DE 21/01/2020
DAVID CANDIDO DA SILVA
049.257.570-23/PE
1(UM)MÊS
329 DE 21/01/2020
DAVID NOAN DE ANDRADE TORRES
047.078.271-44/PE
1(UM)MÊS
330 DE 21/01/2020
DAVID VIANA DA SILVA
057.761.569-36/PE
1(UM)MÊS
331 DE 21/01/2020
DEIVITON HENRIQUE BELARMINO DA SILVA
056.948.554-81/PE
1(UM)MÊS
332 DE 21/01/2020
DEUSDETE MENDES DA SILVA
022.705.560-98/PE
1(UM)MÊS
333 DE 21/01/2020
DIEGO GUSTAVO DOS SANTOS
056.504.748-05/PE
1(UM)MÊS
334 DE 21/01/2020
DIELSON BATISTA DOS SANTOS
041.669.938-63/PE
1(UM)MÊS
335 DE 21/01/2020
DEMIRSON DE MELO BARBOSA
054.208.836-53/PE
1(UM)MÊS
DAVI ARAUJO DE MELO
053.012.168-99/PE
12(DOZE)MESES
MATRÍCULA
NOME
CARGO
DEMISSÃO
336 DE 21/01/2020
9220-7
Alciléa Maria Silva da Paz
Agente em Administração
01/01/2020
337 DE 21/01/2020
DIELSON SANTANA DE SOUZA
053.842.818-60/PE
12(DOZE)MESES
338 DE 21/01/2020
DANILO MARTIM FONSECA DE OLIVEIRA
039.769.174-72/PE
12(DOZE)MESES
339 DE 21/01/2020
ERASMO HENRIQUE DA SILVA NETO
054.204.689-70/PE
1(UM)MÊS
340 DE 21/01/2020
EMERSON DE MORAIS RUFINO
038.269.087-57/PE
1(UM)MÊS
341 DE 21/01/2020
EDVALDO TERTO DE SANTANA
040.882.469-77/PE
1(UM)MÊS
342 DE 21/01/2020
EDUARDO FERNANDO VIDAL CORREA RIBEIRO
021.176.307-51/PE
2(DOIS)MESES
343 DE 21/01/2020
EDMILSON JOSE GOMES DOS SANTOS
004.011.792-18/PE
12(DOZE)MESES
344 DE 21/01/2020
EDUARDO PEREIRA COSTA
011.020.744-30/PE
12(DOZE)MESES
345 DE 21/01/2020
ENILZA SCHELLING SOARES BRITO
044.312.211-13/PE
1(UM)MÊS
346 DE 21/01/2020
ESDRAS JOSE GASPAR
018.947.813-86/PE
2(DOIS)MESES
347 DE 21/01/2020
ERIKA BELTRAO DE MENEZES
006.758.292-23/PE
2(DOIS)MESES
348 DE 21/01/2020
EDWILSON SILVA ARAUJO
015.373.497-23/PE
12(DOZE)MESES
349 DE 21/01/2020
EDSON VITOR DE SOUZA
048.654.019-07/PE
1(UM)MÊS
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
PORTARIA CEHAB Nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. O
DIRETOR PRESIDENTE da Companhia Estadual de Habitação
e Obras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
18 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, RESOLVE:
1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de
Penalidades com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas pela empresa CAMARGO & CAMARGO ENGENHARIA
E INCORPORAÇÃO LTDA, por intermédio do Contrato abaixo
relacionado: Nº do Processo Administrativo Nº 03/2020, Empresa:
CAMARGO & CAMARGO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO
LTDA, CNPJ nº 07.416.341/0001-91, Processo Licitatório nº
02/2018 – CPLOSE. Contrato nº 02/2019, Conduta: - Paralisação
unilateral da obra; - Não cumprimento dos prazos estipulados no
cronograma da obra; - Descumprimento do objeto contratual. 2º
Designar os agentes públicos abaixo descritos para compor a
Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, para
cumprimento ao disposto no artigo anterior, nos termos do art.
23 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015: 1. Clayton
Fernando de Santana, Matrícula nº 0883 – Presidente; 2. Paulo
Roberto da Silva, Matrícula nº 1094 – Membro; 3. Roberto Câmara