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DOEPE - Recife, 23 de janeiro de 2020 - Página 9

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DOEPE 23/01/2020 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de janeiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

PORTARIA PGE Nº 11 DE 22 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece critérios e condições para o controle de legalidade e a implantação cautelar da suspensão da irregularidade de débitos
inscritos em razão do oferecimento de garantias, exercidos pelo NDA.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 4º do art. 6º c/c art. 3º da LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 02, DE 20 DE AGOSTO DE 1990, resolve:
CONSIDERANDO que compete ao Núcleo de Dívida Ativa da Procuradoria da Fazenda Estadual - NDA proceder à inscrição em dívida
ativa dos créditos não tributários e que, no âmbito dessa atividade inclui-se o poder-dever do controle da legalidade e revisão dos atos
administrativos com vistas à observância dos princípios constitucionais de legalidade, moralidade, isonomia e também os objetivos
estratégicos de economicidade, redução da litigiosidade e do impacto econômico das demandas judiciais e risco de sucumbências;
CONSIDERANDO as dúvidas sobre a extensão e profundidade do controle prévio da legalidade dos quais se originam os créditos não
tributários a serem ajuizados;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar, simplificar e tornar mais rápido e eficiente a tarefa de cancelamento de Certidão de
Dívida Ativa (CDA) não tributária;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecimento de fluxo para a implantação da suspensão cautelar da irregularidade do
débito no âmbito do NDA,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Núcleo de Dívida Ativa da Procuradoria da Fazenda Estadual - NDA proceder ao controle de legalidade amplo dos
atos administrativos sob sua responsabilidade, excluída a análise de critérios subjetivos, tais como proporcionalidade e razoabilidade na
aplicação de penalidades.
§1º A atividade prevista no caput ocorrerá de forma sumária nas seguintes hipóteses:
I – Títulos executivos judiciais e títulos executivos extrajudiciais em processos de competência do Poder Judiciário, Poder Legislativo,
Tribunal de Contas e Ministério Público;
II – em qualquer caso, quando o valor do título seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III - Tomada de Contas Especial (fase interna) encaminhadas pelos órgãos e cujo valor está abaixo do limite de julgamento pelo TCE/PE;
IV - Processo Administrativo Disciplinar e Processo decorrente exoneração/afastamento de pessoal;
§ 2º O controle da legalidade deve ser formal, sem análise de mérito quanto ao julgamento das respectivas contas ou do processo de
apuração disciplinar nas hipóteses dos incisos III e IV do §1º deste artigo.
§ 3º Nos processos cujo valor do título seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o controle da legalidade amplo deve existir
com vistas a evitar medidas de cobranças administrativas e execuções fiscais fadadas ao insucesso e à condenação em verbas
sucumbenciais, excluída a análise sobre critérios subjetivos, tais como razoabilidade e proporcionalidade na aplicação de penalidades.
Art. 2º Compete ao NDA, após validação do respectivo Coordenador, as alterações e cancelamentos das CDAs não tributárias inscritas
pelo NDA cujo órgão de origem tenha informado a alteração do valor, cancelamento ou pagamento do débito.
§1º Compete ao Procurador lotado no NDA, dispensada a anuência do Coordenador, proceder com as alterações nas inscrições das
CDAs não tributárias, de ordem meramente formal, decorrentes de erro de digitação, erro cadastral, duplicidade de inscrição ou outro
vício manifestamente formal¸ competindo-lhe, ainda, registrar o motivo da alteração ou cancelamento.
Art. 3º Nas hipóteses de análise de carta de fiança bancária e seguro garantia, compete ao Procurador lotado no NDA, sem anuência da
Chefia, implantar a suspensão cautelar da irregularidade, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, observadas as seguintes condições da
Portaria PGE 40/2018:
I - Cobertura integral do valor do débito atualizado (tributo, juros, multa e encargos) acrescido de 20%;
II - Adequação da cláusula de correção monetária;
III - Vinculação do seguro garantia/carta de fiança ao processo objeto da garantia, através da presença do número do processo
administrativo e/ou da CDA;
§1º O NDA manterá controle das suspensões de irregularidade implantadas cautelarmente, na forma do caput.
§2º Não atendidas as demais condições previstas Portaria PGE 40/2018, ou outra que venha a substitui-la, dentro do prazo previsto
no caput, a suspensão da irregularidade deverá ser retirada pelo Coordenador do NDA, salvo justificativa fundamentada, submetida à
aprovação da Chefia da PFE.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA Nº 004, de 22 de janeiro de 2020.
O Diretor-Presidente da ADAGRO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo Decreto nº
44.067/2017; RESOLVE: I -Designar para compor a Unidade
de Controle interno da Adagro os seguintes servidores: Késia
Alcântara Queiroz Pontual (Assessor Especial de Controle
Interno) mat. 336.347-3, Luciana da Cruz Gouveia Figueiredo
mat. 397.949-0, Airton Eustáquio Costa Miranda mat. 115.538-5
e Valmir Oliveira da Silva Junior mat. 336.332-5. II - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Paulo Roberto de
Andrade Lima/Diretor-Presidente.

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 012/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Autorizar
a empregada pública MARIA CEILDE NOVAES MENEZES,
Matrícula nº 10058-7, para início do gozo de Licença Prêmio, 2º
Decênio, pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 30.12.2019. 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua
assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2019.

Recife, 21 de janeiro de 2020. DJALMA PAES JUNIOR - DiretorPresidente.
Portaria nº 015/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE: 1.
Dissolver a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
131/2019, publicada no DOE-PE de 27/11/2019, considerando
o conteúdo da CI nº 001/2020 datada de 06/01/2020; 2.
Instituir Comissão de Sindicância, para apuração de suposto
comportamento inadequado cometido por servidora pública,
considerando a CI nº 33/2019 datada de 19/08/2019, emitida via
SEI; 3. A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão
dos trabalhos e será composta pelos seguintes membros, sob
a coordenação do primeiro: ARISTON FLAVIO FREITAS DA
COSTA - Mat. 279.848-4; RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR
- Mat. 279.636-8. 4. Determinar que esta portaria entre em vigor
a partir da data de sua publicação. Recife, 21 de janeiro de 2020.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 016/2020
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE: 1.
Designar o servidor RIVADÁVIA JOSÉ SOARES JUNIOR, Mat.
279.636-8, para a Função Gratificada - FGS-3, respondendo pelo
expediente do Setor de Cadastro de Pessoal - STCD/URHU/
CGE, no período de 09 de janeiro à 07 de fevereiro de 2020,
no impedimento do titular, em razão de gozo de licença para
tratamento de saúde; 2. Determinar que a presente Portaria entre
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09
de janeiro de 2020. Recife, 22 de janeiro de 2020. DJALMA PAES
JUNIOR - Diretor-Presidente.

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 006/2020 - Recife, 22 de janeiro de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:

Alheiros, Matrícula nº 382.068-8 – Membro. BRUNO LISBÔA Diretor Presidente – CEHAB.
A Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade – CAAP,
designada por meio da Portaria CEHAB nº 144/2019, de
19/12/2019, vem NOTIFICAR a empresa Construtora Mariz
EIRELI, CNPJ Nº 26.754.563/0001-69, acerca do Processo
Administrativo nº 02/2019, instaurado pelo Diretor Presidente da
CEHAB, Sr. Bruno de Moraes Lisbôa, nos termos da Nota de
imputação em anexo. Assim, fica a empresa INTIMADA para,
querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta
intimação, nos termos do inciso II, do art. 25, c/c art. 40, do Decreto
nº 42.191, de 1º de outubro de 2015, dirigida a essa Comissão,
no endereço Rua Odorico Mendes, 700 | Campo Grande | Recife/
PE | CEP 52.031-080, considerando a possível aplicação de
sanções administrativas, conforme disposições contidas no
Decreto nº 42.191/15. O Imputado poderá ter vistas dos autos

Ano XCVII • NÀ 15 - 9
no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário
das 8h às 12h e das 13h às 17h. Em tempo, ressaltamos que
o processo administrativo terá continuidade independentemente
da manifestação do Imputado. Clayton Fernando de Santana Presidente da CAAP. Ricardo Botelho Pessoa - Membro da CAPP.
Ricardo Antônio Ramos Silva - Membro da CAAP.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
LICENÇA AMBIENTAL DER/SETRA/PE – BNDES ESTADOS
O DER/PE, torna público que recebeu da CPRH, a 1) LO nº
03.19.05.001740-2, de 29.07.19. Validade: 27.07.24; Os projetos
enquadram-se na Tipologia de Empreendimentos Viários. Tal
licença é parte integrante ao recebimento e prestação de contas
de recursos da operação de crédito BNDES ESTADOS (PE).
Recife,22 de janeiro de 2020 Maurício Canuto Mendes Diretor
Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN.
REGISTRO RENACH

PRAZO PENALIDADE

299 DE 21/01/2020

PORTARIA DP Nº

ANDREA ALVES DE ANDRADE

NOME CONDUTOR

046.848.062-15/PE

1(UM)MÊS

300 DE 21/01/2020

ELIABE ANTONIO DOS SANTOS

045.526.742-81/PE

1(UM)MÊS

301 DE 21/01/2020

EVERTON SILVA VASCONCELOS

045.203.615-61/PE

12(DOZE)MESES

302 DE 21/01/2020

ETEVALDO ALVES DA SILVA

011.021.611-63/PE

12(DOZE)MESES

303 DE 21/01/2020

EVANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS

009.172.166-10/PE

12(DOZE)MESES

304 DE 21/01/2020

ERIK CARLOS SANTOS DA SILVA

052.763.440-49/PE

1(UM)MÊS

305 DE 21/01/2020

ALEXANDRE FENANDES BARBOSA

003.482.439-00/PE

12(DOZE)MESES

306 DE 21/01/2020

CAREL DE ROOY

018.728.156-24/PE

1(UM)MÊS

307 DE 21/01/2020

ANDRE CARLOS RODRIGUES BAHIA

022.396.962-41/PE

12(DOZE)MESES

308 DE 21/01/2020

JOAO SOARES DE SOUZA

016.885.800-62/PE

1(UM)MÊS

309 DE 21/01/2020

JOAO SOARES DE SOUZA

016.885.800-62/PE

1(UM)MÊS

310 DE 21/01/2020

JOAO SOARES DE SOUZA

016.885.800-62/PE

1(UM)MÊS

311 DE 21/01/2020

JOSMAR WAGNER DE VASCONCELOS SANTOS

056.430.225-42/PE

12(DOZE)MESES

312 DE 21/01/2020

JOSE RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR

050.177.998-81/PE

1(UM)MÊS

313 DE 21/01/2020

CASSIANO PAULO SANTOS SALES

049.155.569-65/PE

1(UM)MÊS

314 DE 21/01/2020

CLECIANO DA SILVA MIRANDA

049.518.269-29/PE

12(DOZE)MESES

315 DE 21/01/2020

CARLOS ROBERTO BOTELHO C LINS B CAVALCANTI

042.539.284-06/PE

2(DOIS)MESES

316 DE 21/01/2020

ALEXANDRE JOSE DA SILVA

018.171.700-90/PE

12(DOZE)MESES

317 DE 21/01/2020

CRISTOVAM MANOEL DOS SANTOS IRMAO

003.570.949-99/PE

12(DOZE)MESES

318 DE 21/01/2020

CLEITON DOUGLAS DOS SANTOS

054.654.969-61/PE

12(DOZE)MESES

319 DE 21/01/2020

ANTONIO CARLOS VIEIRA DA SILVA JUNIOR

015.658.211-22/PE

2(DOIS)MESES

320 DE 21/01/2020

DANIEL CARNEIRO DOS SANTOS

026.652.124-60/PE

1(UM)MÊS

321 DE 21/01/2020

DAMIAO DE SOUZA

036.890.950-96/PE

12(DOZE)MESES

322 DE 21/01/2020

DAZIEL DE BARROS CARNEIRO LINS

027.965.250-90/PE

12(DOZE)MESES

323 DE 21/01/2020

DIOGO RODRIGUES DOS SANTOS SALAZAR

021.054.557-87/PE

2(DOIS)MESES

324 DE 21/01/2020

DIEGO FERREIRA DO NASCIMENTO

032.734.377-90/PE

12(DOZE)MESES

325 DE 21/01/2020

DAVIDSON DA SILVA COELHO

033.203.501-88/PE

1(UM)MÊS

326 DE 21/01/2020

DAYVDSON CEZAR MERGULHAO CAVALCANTE DE
SOUZA

009.513.410-37/PE

12(DOZE)MESES

327 DE 21/01/2020

DALMIR BELARMINO DE MEDEIROS

027.627.795-73/PE

1(UM)MÊS

328 DE 21/01/2020

DAVID CANDIDO DA SILVA

049.257.570-23/PE

1(UM)MÊS

329 DE 21/01/2020

DAVID NOAN DE ANDRADE TORRES

047.078.271-44/PE

1(UM)MÊS

330 DE 21/01/2020

DAVID VIANA DA SILVA

057.761.569-36/PE

1(UM)MÊS

331 DE 21/01/2020

DEIVITON HENRIQUE BELARMINO DA SILVA

056.948.554-81/PE

1(UM)MÊS

332 DE 21/01/2020

DEUSDETE MENDES DA SILVA

022.705.560-98/PE

1(UM)MÊS

333 DE 21/01/2020

DIEGO GUSTAVO DOS SANTOS

056.504.748-05/PE

1(UM)MÊS

334 DE 21/01/2020

DIELSON BATISTA DOS SANTOS

041.669.938-63/PE

1(UM)MÊS

335 DE 21/01/2020

DEMIRSON DE MELO BARBOSA

054.208.836-53/PE

1(UM)MÊS

DAVI ARAUJO DE MELO

053.012.168-99/PE

12(DOZE)MESES

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DEMISSÃO

336 DE 21/01/2020

9220-7

Alciléa Maria Silva da Paz

Agente em Administração

01/01/2020

337 DE 21/01/2020

DIELSON SANTANA DE SOUZA

053.842.818-60/PE

12(DOZE)MESES

338 DE 21/01/2020

DANILO MARTIM FONSECA DE OLIVEIRA

039.769.174-72/PE

12(DOZE)MESES

339 DE 21/01/2020

ERASMO HENRIQUE DA SILVA NETO

054.204.689-70/PE

1(UM)MÊS

340 DE 21/01/2020

EMERSON DE MORAIS RUFINO

038.269.087-57/PE

1(UM)MÊS

341 DE 21/01/2020

EDVALDO TERTO DE SANTANA

040.882.469-77/PE

1(UM)MÊS

342 DE 21/01/2020

EDUARDO FERNANDO VIDAL CORREA RIBEIRO

021.176.307-51/PE

2(DOIS)MESES

343 DE 21/01/2020

EDMILSON JOSE GOMES DOS SANTOS

004.011.792-18/PE

12(DOZE)MESES

344 DE 21/01/2020

EDUARDO PEREIRA COSTA

011.020.744-30/PE

12(DOZE)MESES

345 DE 21/01/2020

ENILZA SCHELLING SOARES BRITO

044.312.211-13/PE

1(UM)MÊS

346 DE 21/01/2020

ESDRAS JOSE GASPAR

018.947.813-86/PE

2(DOIS)MESES

347 DE 21/01/2020

ERIKA BELTRAO DE MENEZES

006.758.292-23/PE

2(DOIS)MESES

348 DE 21/01/2020

EDWILSON SILVA ARAUJO

015.373.497-23/PE

12(DOZE)MESES

349 DE 21/01/2020

EDSON VITOR DE SOUZA

048.654.019-07/PE

1(UM)MÊS

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
OBRAS - CEHAB
PORTARIA CEHAB Nº 05, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. O
DIRETOR PRESIDENTE da Companhia Estadual de Habitação
e Obras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
18 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, RESOLVE:
1º Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de
Penalidades com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas pela empresa CAMARGO & CAMARGO ENGENHARIA
E INCORPORAÇÃO LTDA, por intermédio do Contrato abaixo
relacionado: Nº do Processo Administrativo Nº 03/2020, Empresa:

CAMARGO & CAMARGO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO
LTDA, CNPJ nº 07.416.341/0001-91, Processo Licitatório nº
02/2018 – CPLOSE. Contrato nº 02/2019, Conduta: - Paralisação
unilateral da obra; - Não cumprimento dos prazos estipulados no
cronograma da obra; - Descumprimento do objeto contratual. 2º
Designar os agentes públicos abaixo descritos para compor a
Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades – CAAP, para
cumprimento ao disposto no artigo anterior, nos termos do art.
23 do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015: 1. Clayton
Fernando de Santana, Matrícula nº 0883 – Presidente; 2. Paulo
Roberto da Silva, Matrícula nº 1094 – Membro; 3. Roberto Câmara

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