1.409 resultados encontrados para eduardo brusasco neto - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
DESPACHO Diante da interposição do Recurso de Apelação pelo impetrante, intime-se a parte impetrada para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Decorrido o prazo, dê-se ciência ao Ministério Público Federal da sentença e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. SãO PAULO, 17 de maio de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001775-80.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MINDRAY DO
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: PERSICO PIZZAMIGLIO S/A, ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) AGRAVADO: ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES - SP78507-A Advogado do(a) AGRAVADO: ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES - SP78507-A VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO POSTERIOR AO FALECIMENTO DO EXECUTADO. REDIRECIONAMENTO. ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 392 DO STJ. 1. Consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio não será cabível na hipótese de ajuizamento posterior ao falecimento do executado. (STJ - REsp 1655422/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/
2. A r. sentença recorrida encontra-se em conformidade com o entendimento adotado pelo Pleno do C. STF, no julgamento do RE 574706 - Tema 69, com repercussão geral, ao firmar a tese no sentido de que: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS . 3. A orientação firmada pelo STF aplica-se tanto ao regime cumulativo, previsto na Lei 9.718/98, quanto ao não cumulativo do PIS/COFINS, instituído pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03. A alteração promovida pela Lei
1. São manifestamente improcedentes os presentes embargos de declaração, pois não se verifica qualquer omissão no julgamento impugnado, mas mera contrariedade da embargante com a solução dada pela Turma, que, à luz da legislação aplicável e com respaldo na jurisprudência, consignou expressamente que “a agravante sustentou a nulidade da CDA pelo não preenchimento de requisitos formais, especificamente quanto a ausência do número da declaração na CDA. No caso, tem reiteradamente
2. A r. sentença recorrida encontra-se em conformidade com o entendimento adotado pelo Pleno do C. STF, no julgamento do RE 574706 - Tema 69, com repercussão geral, ao firmar a tese no sentido de que: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS . 3. A orientação firmada pelo STF aplica-se tanto ao regime cumulativo, previsto na Lei 9.718/98, quanto ao não cumulativo do PIS/COFINS, instituído pelas Leis 10.637/02 e 10.833/03. A alteração promovida pela Lei
1. São manifestamente improcedentes os presentes embargos de declaração, pois não se verifica qualquer omissão no julgamento impugnado, mas mera contrariedade da embargante com a solução dada pela Turma, que, à luz da legislação aplicável e com respaldo na jurisprudência, consignou expressamente que “a agravante sustentou a nulidade da CDA pelo não preenchimento de requisitos formais, especificamente quanto a ausência do número da declaração na CDA. No caso, tem reiteradamente
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2018 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005280-46.2017.4.03.0000 AGRAVANTE: ELPIDIO DOMENES Advogados do(a) AGRAVANTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS -
Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de março de 2018 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005280-46.2017.4.03.0000 AGRAVANTE: ELPIDIO DOMENES Advogados do(a) AGRAVANTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS -
EM EN TA TRIBUTÁRIO. BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS. EXCLUSÃO ISS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. - Independentemente da pendência de julgamento de aclaratórios opostos no RE nº 574.706/PR, a decisão embargada já tem o condão de refletir sobre as demais ações com fundamento na mesma controvérsia. - Quanto à possibilidade de modulação dos efeitos do julgado,