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Processos encontrados
[Tab][Tab]Comunique-se o juízo a quo. [Tab][Tab]Intimem-se. São Paulo, 28 de setembro de 2015. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007745-84.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.007745-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA AGRO NIPPO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e filia(l)(is) SP174081 E
2ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5001834-38.2017.4.03.6110 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIANA MENDES DOS REIS, RAFAEL NEVES DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: ALMIR NEGRAO - SP130956 Advogado do(a) AUTOR: ALMIR NEGRAO - SP130956 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida na audiência de conciliação do dia 26/10/2017 (Id 3213644), a fim de agilizar o acordo realizado, em substitui
2ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5001834-38.2017.4.03.6110 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIANA MENDES DOS REIS, RAFAEL NEVES DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: ALMIR NEGRAO - SP130956 Advogado do(a) AUTOR: ALMIR NEGRAO - SP130956 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida na audiência de conciliação do dia 26/10/2017 (Id 3213644), a fim de agilizar o acordo realizado, em substitui
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA ZF DO BRASIL S/A e filia(l)(is) ZF DO BRASIL LTDA filial SP174081 EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE e outro(a) ZF DO BRASIL LTDA filial SP174081 EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE e outro(a) ZF DO BRASIL LTDA filial SP1
VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal 00013 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001469-07.2014.4.03.6100/SP 2014.61.00.001469-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A e filia(l)(is) SP117752 SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI SP174081 EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE VIVER INCORPORADORA E
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1416 287 pretender o recorrente provimento antecipado do recurso ou submeter questão fático-probatória ao Superior Tribunal de Justiça, que somente inicia a sua cognição após a exaustão das instâncias locais. Compete ao Tribunal de origem à apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. In
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1499 11 120310/SP) (Causa própria) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Mauricio Arthur Ghislain Lefevre Neto (OAB: 246770/SP) Nº 0176919-15.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Lucia Helena Cantarelli Guimarães (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Bayer Cropscience Ltda - O Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau, consider
Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE - SP174081, GABRIEL GOUVEIA SPADA - SP281816, SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI - SP117752, LUIZ HENRIQUE VANO BAENA - SP206354 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE - SP174081, GABRIEL GOUVEIA SPADA - SP281816, SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI - SP117752, LUIZ HENRIQUE VANO BAENA - SP206354 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE - SP174081, GABRIEL GOUVEIA SPADA - SP281816, SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI - SP117752,
A Senhora Juíza Federal Convocada Denise Avelar: Ouso dissentir em parte do e. relator, precisamente no ponto em que Sua Excelência entende cabível a restituição por meio de precatório na via do mandado de segurança. Penso, com a devida vênia, que o pleito de ressarcimento mediante tal modalidade não se harmoniza com o rito do mandado de segurança, tendo lugar, no caso, a incidência das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto dou parcial provimento à remessa of
4. Recurso provido para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. (RE 574706, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 29-09-2017 PUBLIC 02-10-2017). A pendência de embargos de declaração, no Supremo Tribunal Federal, não impede a imediata aplicação da tese. A eventual limitação dos efeitos da decisão, pelo Supremo Tribunal Federal, deverá ser objeto de recurso próprio, se for o caso. O