10.001 resultados encontrados para eduardo de albuquerque parente - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a), de acordo com o artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1/2016 - PRESI/DIRG/SEJU/UTU4, faço abertura de vista para que IMPORTADORA IRMAOS AVELINO S.A., ora agravado, querendo, manifeste-se nos termos do § 2º do art. 1021 da Lei nº 13.105/15 (Novo CPC). DISTRIBUIDORA E Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia de disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça Federal. São Paulo, 11 de
Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE - SP1740810A, SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI - SP1177520A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE - SP1740810A, SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI - SP1177520A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE - SP1740810A, SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI - SP1177520A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE - SP1740810A, SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI - SP1177520A Advogados do(a) AGRAVANTE: EDUARDO D
O fundado receio de dano também está presente, na medida em que o recolhimento da referida taxa onera, de forma indevida, a parte autora. Diante do exposto, DEFIRO a tutela, a fim de autorizar a parte autora a deixar de efetuar o recolhimento das taxas ao FUNDAF, com a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, IV, do CTN, devendo a ré se abster de adotar a prática de quaisquer atos tendentes à exigência de tais valores. Deixo de designar a
O fundado receio de dano também está presente, na medida em que o recolhimento da referida taxa onera, de forma indevida, a parte autora. Diante do exposto, DEFIRO a tutela, a fim de autorizar a parte autora a deixar de efetuar o recolhimento das taxas ao FUNDAF, com a consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, IV, do CTN, devendo a ré se abster de adotar a prática de quaisquer atos tendentes à exigência de tais valores. Deixo de designar a
Id 17425206: Prejudicado o requerimento para expedição de alvará de levantamento pelos exequentes sobre as contas 99016157.2 e 34751589.4 (fl. 21), com titularidade de Maria de Rezende Porto, ante o trânsito em julgado do v. acórdão em agravo de instrumento nº 0013014-07.2015.4.03.0000 (id 19179224). Cumpra-se a r. decisão de fls. 356-356vº, devendo os exequentes indicarem o advogado, com poderes de receber e dar quitação, que constará nos alvarás. Intimem-se. São Paulo, 05 de jul
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2443 558 Obrigações; Apelante: Sheliton Fernando Albuquerque de Oliveira; Advogado: Carlos Alexandre Rocha dos Santos (OAB: 205029/SP); Advogado: Luís Felipe da Silva Arai (OAB: 357318/SP); Apelado: Colégio Metanew Ltda; Advogado: Miguel Henrique Cavalcante Courivaud (OAB: 373990/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca
APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : SP174081 EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE MARINGA S/A CIMENTO E FERRO LIGA filial SP117752 SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI SP174081 EDUARDO DE ALBUQUERQUE P
Com relação ao dano moral, o C. Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela possibilidade de pessoas jurídicas sofrerem dano moral, porquanto esta se concretiza na violação de sua honra objetiva, isto é, enseja uma mácula à sua imagem e credibilidade exteriorizadas nas relações comerciais. Igualmente, consolidou que, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, isto é, sem necessidade de c
AGRAVANTE: MARINGA FERRO-LIGA S.A, COMPANHIA AGRICOLA USINA JACAREZINHO, COMPANHIA CANAVIEIRA DE JACAREZINHO, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARINGA FERRO-LIGA S.A, MARING
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