3.783 resultados encontrados para eduardo gibran david cury - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3006 1793 importante instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns fazem
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2940 2552 Processo 1003471-92.2019.8.26.0405 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Antonio Manoel Silva Neto - Construtora Valor Ltda e outro - Vistos. ANTONIO MANOEL SILVA NETO promoveu a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS contra ASSOCIAÇÃO HAB
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2709 2666 edital. Intime-se. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/ SP) Processo 0505416-55.2011.8.26.0405 (405.01.2011.505416) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Laerte Ferreira - PMO - 3559/11 - Vistos. É cabível a oposição de exceção
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1833 1559 vir acompanhado do preparo de R$201,40 (código da Receita 230-6 imposto estadual). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob p
Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1927 1189 por cento ao mês a partir da citação. Não há condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. O prazo para apresentação de recurso é de dez dias. O prazo para efetuar o pagamento tanto do preparo do recurso quanto do porte de remessa e retorno (item 66, do Proviment
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2011 1901 multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Concedo a gratuidade requerida, tendo em vista a qualificação da requerente como “do lar”, viúva com filhos na infância e adolescência. Anote-se. Esclareça a requerente seu nome correto, tendo em vista constarem dos autos e da documentação juntada os nomes
Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1704 1504 próprio para a produção de provas visando ao reconhecimento da união estável e, em caso positivo, de eventual necessidade de prestação de alimentos à companheira, que é parte legítima para deduzir ambos os pedidos em ação que tramita pelo rito ordinário, conforme entendimento, inclusive, do E. Tribunal de Jus
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1185 1916 apontando até a existência de lucro. Também negou a existência de dano ambiental e apontou a existência de inquérito civil para apuração da existência destes e de ação civil pública. Os réus Celso Antonio Giglio e Jair Assaf contestaram às fls. 657/666, com o mesmo conteúdo da outra, do Município.
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 902 1431 capital investido pelo depositante. Daí não poder a correção monetária ser encarada como juros, que é a remuneração devida pelo uso do capital alheio. Tampouco equivale a “prestação acessória”, já que a própria noção de prestação pressupõe a existência de uma vantagem patrimonial para o credor. D
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 776 2068 por mais de dois anos, com regular citação da ré que, embora presente à audiência prévia de tentativa de conciliação, que foi rejeitada, deixou de oferecer contestação. A revelia implica presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, em especial no que se refere à separação de fato e i