363 resultados encontrados para eduardo schmitt junior - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
APELADO:ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO SUCESSOR:ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE
Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça a CEF qual o fundamento contratual para a realização de cálculos com a substituição da comissão de permanência por “índices individualizados e não cumulados de atualização monetária, juros legais, juros de mora e multa por atraso”, conforme indicado nas planilhas de evolução do débito (ID 4992047, ID 4992053 e ID 4992060). Caso não exista fundamento, apresente a CEF as planilhas de evolução do débito, com a aplicação dos encargos
Por fim, tendo em vista a decisão proferida na Ação Civil Pública n.º 1000974-11.2018.8.26.0286, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP, que trata do descumprimento da Campanha "A UNIESP Paga", na qual foi deferida, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que “sejam suspensas quaisquer cobranças relativas ao empréstimo em nome dos alunos descritos às pág. 47/50, bem como sejam canceladas as inscrições em seu nome oriundas do aludido fi
De acordo com entendimento consolidado pela C. 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº1.230.957/RS, representativo da matéria, não há a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS: TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS; S
Tendo em vista a digitalização dos autos físicos realizada pela CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃOdo E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e, nos termos do artigo 4º da Resolução PRES/TRF3 nº 247, de 16/01/2019, referente a conferência da inserção dos documentos digitalizados no ambiente do Processo Judicial Eletrônico, e, nos termos do artigo 6º da mesma resolução, ficam as PARTES, bem como o Ministério Público Federal (quando atuante como Fiscal da Lei), no prazo de 05 (cinco) di
EXEQUENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SCHMITT JUNIOR - SP281285-A Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SCHMITT JUNIOR - SP281285-A Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO SCHMITT JUNIOR - SP281285-A EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Requeira a parte autora o que for de direito, tendo em vista o manifestado pela União Federal (ID 31395761), no prazo de 15 (quinze) dias. Após
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso. Intimem-se. 00009 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2008.72.00.002656-0/SC RECTE ONDREPSB SERVICO DE GUARDA E VIGILANCIA LTDA/ : Eduardo Schmitt Junior e outro : ADVOGADO : Jefte Fernando Lisowski e outro : Diogeni da Cunha e outro RECDO ADVOGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00010 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2008.72.00.
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Proceder à conversão para o meio eletrônico, conforme determina o art. 1º, da Resolução 49, de 14 de julho de 2010, do Tribunal Regional Federal 4ª Região. Intimadas às partes da conversão dos autos físicos para meio eletrônico, enviem-se os autos físicos ao NUDIPRO - Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais. Digitalizados os autos físicos digitalizados, remetam-se os autos eletrônicos ao Egr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Cad 2/ Página 607 Advogado(s): FRANCINEIDE MARQUES DA CONCEICAO SANTOS registrado(a) civilmente como FRANCINEIDE MARQUES DA CONCEICAO SANTOS (OAB:BA15087) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Município do Salvador para contrarrazoar o recurso. Intime-se. Salvador, BA, 14 de julho de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RECDO : INPLAC IND/ DE PLASTICOS S/A ADVOGADO : Max Roberto Bornholdt e outros 00005 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2002.72.01.005540-2/SC RECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional RECDO : MARION K IMP/ E COM/ LTDA e outro ADVOGADO : Joao Joaquim Martinelli e outros 00006 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 2002.72.01.005540-2/SC RECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO : Procu