206 resultados encontrados para eduardo siccone neto - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
instrumento, nos termos do voto da Des. Fed. MARLI FERREIRA (Relatora)., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007866-56.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: EDUARDO SICCONE NETO Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO DE PADUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007866-56.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI
instrumento, nos termos do voto da Des. Fed. MARLI FERREIRA (Relatora)., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007866-56.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: EDUARDO SICCONE NETO Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO DE PADUA SOUBHIE NOGUEIRA - SP139461 AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007866-56.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI
Posto isso, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem a resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em face da litispendência entre a presente ação e a autuada sob o nº 0012623-14.2008.403.6106. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve apresentação de defesa pelo réu. Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. São Paulo, 05 de março de 2018. Expediente Nº 10072 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Com relação aos atos pra cados pelo agravante, saliento que os sujeitos a vos (os responsáveis pelas condutas lesivas à Administração Pública) são os agentes públicos ou terceiros. O art. 2º, da Lei de Improbidade Administra va, define o agente público como sendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de inves dura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas en da
Com relação aos atos pra cados pelo agravante, saliento que os sujeitos a vos (os responsáveis pelas condutas lesivas à Administração Pública) são os agentes públicos ou terceiros. O art. 2º, da Lei de Improbidade Administra va, define o agente público como sendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de inves dura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas en da
0004474-66.2016.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1086 - THAMEA DANELON VALIENGO) X VAGNER FABIANO MOREIRA X MAURO SERGIO ARANDA X MIRIAM SOARES SOUSA X MARCOS RODRIGO MENIN DE AVILA X ANTONIO ANGELO FARAGONE(SP131208 - MAURICIO TASSINARI FARAGONE E SP206913 - CESAR HIPÓLITO PEREIRA E SP272698 - LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO) X EDUARDO SICCONE NETO(SP019518 IRINEU ANTONIO PEDROTTI E SP114592 - WILLIAM ANTONIO PEDROTTI E SP155271 - LEILA FRANCO FIGUEIREDO E SP332257 - LUIZA TRANI DE
APTE : LUCAS IND/ E COM/ LTDA ADV : SP027708 JOSE ROBERTO PISANI e outros(as) APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV 00332 AMS : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 139118 0699307-04.1991.4.03.6100 SP 9106993079 93.03.098870-1 RELATOR : JUIZ CONV MARCELO GUERRA APTE : VARGA S/A ADV : SP027708 JOSE ROBERTO PISANI e outros(as) APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV 00333 AI : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA 580558 0007686-62.2016.
RELATORA : DES.FED. MARLI FERREIRA AGRTE ADV : EDUARDO SICCONE NETO : SP019518 IRINEU ANTONIO PEDROTTI AGRDO(A) : Ministerio Publico Federal ADVG : THAMEA DANELON VALIENGO PARTE R : VAGNER FABIANO MOREIRA e outros(as) ORIGEM : JUIZO FEDERAL DA 10 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00142 AI 443210 0017809-95.2011.4.03.0000 SP 00230236819994036182 INCID. : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE AGRTE ADV : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGI
Intime-se a parte interessada para que proceda à digitalização e virtualização dos autos junto ao sistema PJe, a fim de possibilitar o início do cumprimento de sentença, na forma do artigo 10 e seguintes da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 0012189-67.2013.403.6100 - ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA(SP300722 - VICTOR NOBREGA LUCCAS E SP034764 - VITOR WE
julgamento em 13-03-2012, Primeira Turma, DJE 12-04-2012.Ora, a Tomada de Contas Especial, no âmbito do Tribunal de Contas da União, nada mais é do que um procedimento voltado à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento (art. 3º da Instrução Normativa TCU 56/2007). A execução da decisão veiculada em referido procedimento, portanto, ante a regra constitucional explicitada, mantém a natureza de