1.523 resultados encontrados para eduardo trevisan de lima - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1484 912 para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execuçã
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3318 1481 Processo 1011905-69.2013.8.26.0053 - Ação Civil Pública Cível - Poluição - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO- USP e outro SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INST DE ENS SUPERIOR - ADUSP - Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo - Vistos. Cobre-se o perito, por e-mail, para que remeta laudo de engenharia, e
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2247 1585 tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”.Os seus requisitos são enumerados no art. 561 do CPC: Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora t
Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1702 889 Se existe uma discussão referente à eventual falsidade do documento registrado, a parte interessada deve jurisdicionalizar a discussão contra as partes interessadas na defesa do ato (partes civis) e eventual ordem do Juiz, seja de que área for, no sentido de anular o registro, será cumprida sem quaisquer obstáculos po
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 596 1867 Processo 011.09.102948-2 - Procedimento Sumário (em geral) - Joaninha Augusta Yumiko Imasato e outros - Fênix Cooperativa de Trabalho de Transportes Coletivos Ltda e outros - Vistos. Não há mais preliminares. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 21 de janeiro de 2010, às 15:00
Vistos em inspeção.Para análise dos pedidos formulados pela embargante, necessário se faz que a petição inicial esteja instruída com procuração em via original, cópia autêntica da CDA, cópia do termo de penhora, avaliação e intimação, e do Contrato Social ou Estatuto Social e suas respectivas alterações, se for o caso, bem como comprove que a execução encontra-se garantida, bem como de que eventual garantia ofertada foi aceita pela exequente, sob pena de não recebimento, e,
Vistos em inspeção.Para análise dos pedidos formulados pela embargante, necessário se faz que a petição inicial esteja instruída com procuração em via original, cópia autêntica da CDA, cópia do termo de penhora, avaliação e intimação, e do Contrato Social ou Estatuto Social e suas respectivas alterações, se for o caso, bem como comprove que a execução encontra-se garantida, bem como de que eventual garantia ofertada foi aceita pela exequente, sob pena de não recebimento, e,
0003677-50.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014274-64.2006.403.6102 (2006.61.02.014274-5)) UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP(SP300936 - ANA CAROLINA VARANDAS MARTOS E SP273300 - CARLOS EDUARDO TREVISAN DE LIMA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) Renovo o prazo de 10 (dez) dias para que a embargante cumpra integralmente as determinações constantes às fls. 07, sob pena de não recebimento, e, consequent
REFRESCOS IPIRANGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ajuizou os presentes embargos à execução em face da FAZENDA NACIONAL, alegando, em síntese, a inexigibilidade dos créditos fiscais da COFINS e do PIS, cobrados na execução fiscal 0003490-57.2008.403.6102, visto que tais valores foram compensados com créditos do IPI regularmente escriturados, nas competências de julho a setembro de 2002, créditos estes que resultaram da aquisição de insumos utilizados para fabricação de refrigerantes e
REFRESCOS IPIRANGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ajuizou os presentes embargos à execução em face da FAZENDA NACIONAL, alegando, em síntese, a inexigibilidade dos créditos fiscais da COFINS e do PIS, cobrados na execução fiscal 0003490-57.2008.403.6102, visto que tais valores foram compensados com créditos do IPI regularmente escriturados, nas competências de julho a setembro de 2002, créditos estes que resultaram da aquisição de insumos utilizados para fabricação de refrigerantes e