2.868 resultados encontrados para efeito suspensivo perseguido... - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 Assim, não sendo possível a localização do devedor principal em razão de ser “desconhecido” e a ausência de comprovação contrária, correta a notificação por edital, tal como constante dos autos. Portanto, em juízo de cognição sumária e não exauriente, não vislumbro, como disse, desacerto da decisão agravada, inexistindo, destarte, relevância da fun
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2489 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/04/2018 Publicação: quinta-feira, 19/04/2018 Portanto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, como disse, desacerto da decisão agravada, inexistindo, destarte, relevância da fundamentação suficiente para embasar a concessão do pleiteado efeito suspensivo. NR.PROCESSO: 5149502.72.2018.8.09.0000 Ademais a isso, em sendo o agravo de instrumento um recurso secundum eventum legis, cabe ao agravante demo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 Ademais a isso, inexiste in casu risco ao resultado útil do processo posto que, na hipótese de ser o presente agravo provido, o que se admite apenas a título de argumentação, nada impedirá a alteração do valor objeto do cumprimento de sentença, a posteriori. NR.PROCESSO: 5293208.16.2018.8.09.0000 direito invocado pela parte agravante, de modo que resta afastado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2426 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 12/01/2018 Publicação: segunda-feira, 15/01/2018 Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, para manter a inclusão na base de cálculo do ICMS das faturas de energia elétrica, dos valores referentes às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), até o julgamento final deste impulso recursal. NR.PROCESSO: 5498795.69.2017.8.09.00
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 De outro turno, correta a possibilidade de vislumbrar parcelamento do valor das custas iniciais, conforme disposto no artigo 98, §6º do Novel Código de Processo Civil. Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, obstando os efeitos do decisum agravado até julgamento final deste recurso. NR.PROCESSO: 5176742.02
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2785 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 11/07/2019 Publicação: sexta-feira, 12/07/2019 Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, obstando os efeitos do decisum agravado até julgamento final deste recurso. NR.PROCESSO: 5412027.72.2019.8.09.0000 entendimento adotado pelo julgador singular está em desarmonia com o entendimento albergado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual há que ser
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, de modo a suspender a marcha processual executiva, provisoriamente, até julgamento final deste impulso recursal. NR.PROCESSO: 5024754.65.2018.8.09.0000 Isso porque, a parte recorrente busca a concessão do efeito suspensivo aos seus embargos à execução opostos, de m
ANO X - EDIÇÃO Nº 2234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 Ante o exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido. NR.PROCESSO: 5071677.86.2017.8.09.0000 No particular, vislumbro verossimilhança nas alegações do recorrente, haja vista que, a decisão recorrida foi proferida após sentença extintiva nos autos da ação de execução de pensão alimentícia. Publicada a sentença extintiva do feito, o Juízo Monocrático encerr
ANO X - EDIÇÃO Nº 2406 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/12/2017 Publicação: quinta-feira, 14/12/2017 Esclareço que as demais questões suscitadas nas razões do recorrente serão analisadas com maior profundidade por ocasião do julgamento do presente agravo de instrumento, sob pena de indevida antecipação do objeto recursal, por decisão monocrática. Assim, diante da ausência dos requisitos autorizadores mencionados no parágrafo único do artigo 995 do NCPC, INDEF
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2149 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/11/2016 INTIMAÇÃO EXPEDIDA REF. À MOV. DECISÃO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO - 08/11/2016 16:56:46 NR.PROCESSO : 5273244.08.2016.8.09.0000 CLASSE PROCESSUAL : Agravo de Instrumento ( CPC ) POLO ATIVO : MARCO AURELIO MAGALHAES CUNHA POLO PASSIVO : BANCO ITAUCARD S/A SEGREDO JUSTIÇA : NÃO peculiaridades do caso concreto, visualizo possível prejuízo à parte agrava