2.868 resultados encontrados para efeito suspensivo perseguido... - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 Assim, não sendo possível a localização do devedor principal em razão de ser “desconhecido” e a ausência de comprovação contrária, correta a notificação por edital, tal como constante dos autos. Portanto, em juízo de cognição sumária e não exauriente, não vislumbro, como disse, desacerto da decisão agravada, inexistindo, destarte, relevância da fun
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 Ainda, deve ser analisada a possibilidade de parcelamento do valor das custas iniciais, conforme disposto no artigo 98, § 6º, do novel Código de Processo Civil. Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, obstando os efeitos do decisum agravado até julgamento final deste recurso. NR.PROCESSO: 5425985.62.2018.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018 Publicação: sexta-feira, 23/11/2018 Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, obstando os efeitos do decisum agravado até julgamento final deste recurso. NR.PROCESSO: 5541432.98.2018.8.09.0000 Por fim, deve ser realçado o caráter provisório desta decisão, que poderá ser modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contradit�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 De outro turno, correta a possibilidade de vislumbrar parcelamento do valor das custas iniciais, conforme disposto no artigo 98, §6º do Novel Código de Processo Civil. Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, obstando os efeitos do decisum agravado até julgamento final deste recurso. NR.PROCESSO: 5176742.0
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, obstando os efeitos do decisum agravado até julgamento final deste recurso. NR.PROCESSO: 5061106.85.2019.8.09.0000 Isso porque, no caso de indeferimento liminar do pedido aventado neste recurso, a consequência será a incidência da multa diária fixada na decisão rec
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 967 260 civil, nego seguimento ao agravo. São Paulo, 06 de abril de 2011. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: MAGALI PINTO GRACIO (OAB: 193273/SP) - HEIDI VON ATZINGEN (OAB: 68264/SP) - Dione Marilim Goulart Alvares de Lima (OAB: 206939/ SP) - Otavio Celso Rodeguero (OAB: 207456/SP) - 1ºandar sala 116 Nº 0068843-20.2006.8.26.0224
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Março de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1857 22 CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. CUIDA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ADVERSANDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESTA DESEMBARGADORA QUE, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº. 0625484-33.2017.8.06.0000, QUE TEM COMO PARTE AGRAVADA AILA MARIA BESSA MAGALHÃES, NEGOU O REQUESTO DE EFEITO SUSPENSIVO PERSEGUIDO, EIS QUE NÃO PREENCHIDOS OS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2430 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 18/01/2018 Publicação: sexta-feira, 19/01/2018 Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, para manter a inclusão na base de cálculo do ICMS das faturas de energia elétrica, dos valores referentes às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), até o julgamento final deste impulso recursal. Intime-se a parte agravada, nos termo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018 Publicação: quinta-feira, 25/10/2018 No que tange, ao limite das sessões, entendo que será devidamente analisado, quando da apreciação do mérito deste recurso, com a instauração do contraditório. Assim, nesse primeiro momento, entendo por bem manter a determinação oriunda daquele decisum singular. Nessa confluência, recebo o presente Agravo de Instrumento e INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2446 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/02/2018 Publicação: quarta-feira, 14/02/2018 NR.PROCESSO: 5033702.93.2018.8.09.0000 modificada ao longo do procedimento, à vista da formação do contraditório e do definitivo conjunto probatório que, certamente, constará dos autos após a conclusão do trâmite recursal. Feitas estas digressões iniciais, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido e, por consequência, afasto a indisponibilidade dos bens da Agravan