10.001 resultados encontrados para efeitos da tutela - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0008750-56.2011.403.6120 - VANDERLEI DE JESUS SILVA(SP235771 - CLEITON LOPES SIMÕES) X INSTITUTO NACIONAL
confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0008409-93.2012.403.6120 - SILAS DA SILVA(SP218105 - LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA E SP237428 ALEX AUGUSTO ALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual conces
eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0006286-93.2010.403.6120 - FRANCISCO CASTORINO DE PROENCA(SP270409 - FRANCISCO MARINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visto em inspeção.Recebo a apelação interposta pela parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalva
Recebo a apelação interposta pela parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0008873-20.2012.403.6120 - OCLAIR ALVES DA COSTA(SP263507 - RICARDO KADECAWA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interp
confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0006178-30.2011.403.6120 - ANTONIA TRINDADE DE ALMEIDA(SP275621 - ANA CLAUDIA BARBIERI ALVES FERREIRA E SP256257 - RAFAEL JOSÉ TESSARRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo,
Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int Recebo a apelação interposta pela parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeit
ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0008757-14.2012.403.6120 - MARIVALVA ERICINA DOS SANTOS VIEIRA(SP187950 - CASSIO ALVES LONGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte ré nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirm
0015457-69.2013.403.6120 - MARTA HELENA CIARLARIELLO(SP198452 - GRAZIELA MARIA ROMANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0001315-26.201
0001504-44.2013.403.6118 - DANIELLE PATRICIA PEREIRA LEITE DE FARIA(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISAO(...)Desse modo, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Tendo em vista a profissão declarada pela parte autora bem como o constante dos autos, defiro os benefícios da gratuidade judiciária.Cite-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001505-29.2013.403.6118 - LUCIANO FERNANDO DE FARIA(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X CAIXA
ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo apenas no efeito devolutivo. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0006734-32.2011.403.6120 - JOSE ROBERTO ROSATO(SP104004 - ARLINDO FRANGIOTTI FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a apelação interposta pela parte autora nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação