2.140 resultados encontrados para efetuadas pelo contribuinte. - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
4. O aresto, embasado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a impossibilidade da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurado com base no lucro presumido, uma vez que adota como parâmetro um percentual sobre a receita bruta e não sobre a receita líquida, tendo a referida tributação amparo legal. 5. A escolha pelo regime de tributação pelo lucro presumido é opcional. Caso o contribuinte entendesse ser mais vantajoso a tributação pelo lucro r
Vistos etc. Face a todo o processado, ênfase para fls. 224/240, 304 e 306, consumada a litispendência, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, de conseguinte prejudicados os recursos excepcionais da União, fls. 170 e 183. Com o trânsito em julgado, voltem os autos à origem, em prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 29 de outubro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0042285-71.1990.4.03.6100/SP 2000.03.99.050010-8/SP APELANTE ADV
D E S PA C H O Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante requer medida liminar para expedição de certidão negativa de débito em relação ao CEI da obra matrícula nº 6002558821/66. Afirma que quitou o débito vinculado ao CEI da obra, porém referido débito foi inscrito em dívida ativa. Visando à melhor elucidação da questão, postergo a análise da viabilidade da concessão da ordem liminar por ocasião da juntada das informações da autoridade apontada como coatora. Re
Decisão de Id-17117269, concedendo à impetrante a medida liminar requerida “para determinar que a autoridade impetrada abstenha-se de aplicar o entendimento externado na Solução de Consulta Interna COSIT/RFB n. 13/ 2018, na compensação referente ao pedido de habilitação do crédito reconhecido na ação Declaratória nº 0001922-06.2013.403.6110 no tocante ao direito da impetrante de exclusão do ICMS destacado em suas notas fiscais de saída, na base de cálculo do PIS e da COFINS”.
3. A jurisprudência do STJ tem se pautado na possibilidade de julgamento imediato dos processos nos quais se discute a matéria sedimentada pelo julgado paradigmático (Precedente: STJ; AgInt no AREsp 282.685/CE). A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão em apreço por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos pela União naquele feito (RE nº 574.706/PR) consubstancia evento futuro e incerto que não constitui óbice à solução do mérito das demais demandas
4. A pacificação do tema, por meio de julgado proferido sob o regime da repercussão geral, impõe que as decisões proferidas pelos juízes e demais tribunais sigam o mesmo entendimento, máxime diante da disposição trazida pelo artigo 927, III, do Código de Processo Civil de 2015. 5. A jurisprudência do STJ tem se pautado na possibilidade de julgamento imediato dos processos nos quais se discute a matéria sedimentada pelo julgado paradigmático (Precedente: STJ; AgInt no AREsp 282.685/C
1. Prevê o artigo 1.022 do CPC que a oposição dos aclaratórios somente tem cabimento para esclarecimento de obscuridade ou eliminação de contradição, para suprimir omissão sobre ponto ou questão sobre o qual o julgado deveria se pronunciar, ou, ainda, para corrigir erro material existente no decisório. 2. Na espécie, não se fazem presentes quaisquer dos aludidos vícios. 3. Relativamente ao valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, sustenta a União Feder
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001990-25.2018.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/04/2020, Intimação via sistema DATA: 27/04/2020) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. ICMS. VALOR DESTACADO NA NOTA FISCAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Prevê o artigo 1.022 do CPC que a oposição dos aclaratórios somente tem cabimento para esclarecimento de
- As razões recursais não contrapõem os fundamentos do r. decisum a ponto de demonstrar qualquer desacerto, limitando-se a reproduzir argumentos os quais visam à rediscussão da matéria nele contida. - Negado provimento ao agravo interno. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001990-25.2018.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/04/2020, Intimação via sistema DATA: 27/04/2020) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEC
4. O aresto, embasado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a impossibilidade da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, apurado com base no lucro presumido, uma vez que adota como parâmetro um percentual sobre a receita bruta e não sobre a receita líquida, tendo a referida tributação amparo legal. 5. A escolha pelo regime de tributação pelo lucro presumido é opcional. Caso o contribuinte entendesse ser mais vantajoso a tributação pelo lucro r