10.001 resultados encontrados para egrégia primeira turma - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
No. ORIG. : 00122726820124036181 2P Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL PENAL. PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALOR NEGADO. 1. In casu, havendo fortes indícios de que a requerente estaria envolvida nos fatos investigados, não há como acolher seu pleito de liberação de valores bloqueados. 2. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Region
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 24 de janeiro de 2012. RAQUEL PERRINI Juíza Federal Convocada 00048 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023716-89.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.023716-4/SP RELATORA : Juíza F
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Advogado Embargado Advogado I - DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, à vista do contido na certidão de julgamento, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição declarada na origem. Fica mantido o valor da condenação, por ainda compat�
3368/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 ADVOGADO distribuído ao Juiz convocado para a vaga ou ao novo titular que vier a integrar o órgão prevento.” AGRAVADO ADVOGADO De conseguinte, encaminho os presentes autos ao órgão fracionário prevento, qual seja, egrégia Primeira Turma para, então, serem direcionados ao Exmo. Desembargador que ocupou a cadeira por 1216 RAFAEL COSTA SILVA DE BRITO(OAB: 61812/DF)
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 474 ELAINE MACHADO VASCONCELOS Desembargodora CONCLUSÃO 10/DEMV. Em face do exposto, conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação. Cabeçalho do acórdão ACÓRDÃO Acórdão Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 636 Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes os Desembargadores André Damasceno (Presidente), Elaine Vasconcelos, Dorival Borges, Grijalbo Coutinho e o Juiz convocado Denilson Bandeira Coelho. Ausente, justificadamente, a ACÓRDÃO Desembargadora Flávia Falcão. Pelo MPT a Drª. Geny Helena F. B. Marques. Brasília, 7 de março de 2019 (data do julg
2690/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 155 convocado Denilson Bandeira Coelho. Ausente, justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão. Pelo MPT o Dr. Carlos Eduardo Carvalho Brisolla. Brasília, 20 de março de 2019 (data do julgamento). ACÓRDÃO ELAINE MACHADO VASCONCELOS Desembargadora Relatora Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da D
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 186 embargada ou sanar eventual erro material, a teor dos artigos 833, 897-A, parágrafo único, da CLT e 1022 do CPC/2015. Inexistentes os vícios apontados, impõe-se provimento dos embargos declaratórios apenas para prestar esclarecimentos. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão reali
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 17 de outubro de 2017. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal 00009 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 0010417-31.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.010417-0/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO ADVO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 12 de junho de 2018. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001790-07.2013.4.03.6123/SP 2013.61.23.001790-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORI