4.902 resultados encontrados para elber carlos silva - data: 05/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3077 201 Diante do pagamento do débito (fls. 18-20 e 22), bem como da concordância da exequente (fls. 21), extingo o presente feito com fundamento no art. 924, II do CPC. Autorizo a parte exequente a proceder ao levantamento da importância depositada a fls. 22. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo
Publicação: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4666 199 contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC). Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências
Edição nº 87/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de maio de 2010 Nº 22135-2/10 - Revisao de Contrato - A: RONALDO BATISTA BIZERRA. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Concedo a derradeira oportunidade para que a parte autora emende à petição inicial.Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, terça-feira, 27/04/2010 às 17h09.CARLOS ALBERTO MARTINS FILHOJuiz de Direito. Nº 1003
Edição nº 56/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 25 de março de 2009 da decisão que lhe negou o seguimento, da petição de resposta e da certidão de trânsito em julgado da respectiva, do AGI DEn°20080020168751 juntando a estes autos em que foi proferida a decisão agravada. Na oportunidade, abro vista destes autos ao Dr. Advogado do autor/réu para retirarem do AGI as peças de seu interesse, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, ficando as partes cientes de que os documentos não rei
Edição nº 123/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de julho de 2014 Nº 2012.01.1.077872-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO PORTELA DE AGUIAR. Adv(s).: DF008330 - Isac Gomes Bezerra. R: ITAU SEGURO DE AUTO E RESIDENCIA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. Houve bloqueio de ativo financeiro, que ora determino seja transferido para conta judicial à disposição deste juízo. Posto isso, converto o depósito em penhora, nos termos do artigo 655, inciso I, do
Publicação: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4643 858 restrição de transferência e/ou circulação de veículos, etc), a serventia deverá expedir os documentos necessários para que seja cancelada e, na hipótese de ser necessário o cancelamento eletrônico por esta magistrada, deverá certificar nos autos e remetê-los conclusos após a certificação do trânsito em julgado. Fica
Edição nº 92/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de maio de 2011 Nº 61994-8/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DANIELLA BEZERRA CARVALHO . Adv(s).: DF022693 - Enrico da Cunha Correa, DF09356E - Rayana Oliveira Castro. R: PAR PERFEITO COMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF018161 - Bruno Degrazia Mohn, DF020301 Ricardo Fernandes da Silva Barbosa, RJ100721 - Elizabeth Haimenis, RJ119560 - Rafaella Marcolini. Trata-se de cumprimento de sentença. A credora juntou petição informando a quitaç�
Edição nº 129/2010 Brasília - DF, terça-feira, 13 de julho de 2010 que dispõe o art. 269, inciso III, do CPC.Custas finais, se houver, a serem suportadas pela autora.Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, caso devidas, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília DF, sexta-feira, 09/07/2010 às 12h53.GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito Substituta14. DECISÃO Nº 55721-9/09 - Embargos A Execucao - A: WIN
Edição nº 144/2010 Brasília - DF, terça-feira, 3 de agosto de 2010 Nº 31676-0/09 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL A1. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes, DF026026 - Eduardo Lucas Perrone Bruniera, DF028655 - Gustavo Perroni Bruniera. R: HUMBERTO DE ANDRADE LEMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de execução de título judicial (CPC, art. 475-I), requerida pelo credor porquanto o devedor não efetuou, no prazo legal, o pagamento do montante da condena�
Publicação: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5073 1066 disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no Direito Brasileiro (in, DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, Curso de Direito Administrativo, 15° Edição, Editora Malheiros, São Paulo, pág. 92). Importa registrar que ainda se faz necessário avaliar a condição de vulnerabilidad