6.544 resultados encontrados para elenice cristiano lima - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Dê-se cumprimento ao despacho de fl. 47, utilizando-se o valor informado à fl. 51.Cumpra-se. 0002282-14.2014.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116304 - ROSIMARA DIAS ROCHA) X VALERIA LUCIA DE QUEIROZ MOREIRA Defiro a utilização do sistema Bacen Jud, com o objetivo de rastrear e bloquear valores depositados em nome da executada VALÉRIA LÚCIA DE QUEIROZ MOREIRA, CPF 182.343.721, até o limite do valor atualizado do débito (soma dos valores informados às fls. 90, 97, 100 e 103), determin
DECISÃOAnte a apresentação de cálculos pela parte autora para liquidação da sentença (fls. 113/115), o réu (Fazenda Pública) foi intimado para apresentar impugnação, nos termos do Art. 535 e seguintes do NCPC.O réu apresentou impugnação e novos cálculos (fls. 117/130), dos quais se deu vista ao autor.A parte autora discordou dos cálculos ofertados pela Autarquia-ré (fls. 134/136).Verifica-se que a divergência existente entre liquidação e impugnação refere-se aos honorários
0001806-73.2014.403.6139 - EVA MARIA DE LIMA GONCALVES(SP159939 - GILBERTO GONCALO CRISTIANO LIMA E SP318583 - ELENICE CRISTIANO LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as partes foram devidamente intimadas da decisão proferida na Instância Superior, seu trânsito em julgado certificado nos autos, bem como observando a inexistência de condenação em verba de sucumbência ou de valores a serem levantados e/ou convertidos, determino a remessa dos presentes ao arquivo, com
benefícios passaram a ter valor de, no mínimo, 01 salário mínimo. Cumpre esclarecer que a inicial da execução não discriminou os exequentes. O que se verifica é que, na respectiva conta de liquidação, a base de R$2.378,84 (dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) foi multiplicada por 67 (sessenta e sete), que é o número de autores que ingressou com a ação de conhecimento. No mais, após terem vista do parecer do perito, os embargantes se manifestaram
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta por Ilda Ferreira de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que a parte autora pede provimento jurisdicional que condene o réu à concessão de aposentadoria por idade. Juntou procuração e documentos (fls. 08/14). Foi concedida a gratuidade judiciária e determinada a emenda da inicial para que a autora apresentasse comprovante do requerimento administrativo e procuração original e atu
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta por Ilda Ferreira de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que a parte autora pede provimento jurisdicional que condene o réu à concessão de aposentadoria por idade. Juntou procuração e documentos (fls. 08/14). Foi concedida a gratuidade judiciária e determinada a emenda da inicial para que a autora apresentasse comprovante do requerimento administrativo e procuração original e atu
PROCEDIMENTO COMUM 0003227-69.2012.403.6139 - RONALDO DOS SANTOS(SP243835 - ANA KARINA DE FREITAS OLIVEIRA E SP301039 - ANTONIO CARLOS SILVA NETO) X UNIAO FEDERAL SENTENÇAChamo o processo à ordem.Trata-se de ação manejada por Ronaldo dos Santos em face da União e de Ronaldo dos Santos, em que pretende provimento jurisdicional que: declare a utilização indevida dos dados cadastrais do autor junto ao Cadastro de Pessoas Físicas e a emissão dúplice de número de inscrição no CPF; determ
demais documentos não servem como início de prova material, conforme jurisprudência predominante.Ouvidas em juízo, as testemunhas, em depoimentos claros, seguros, espontâneos, mais ou menos circunstanciados e cronologicamente situados, confirmaram que a parte autora trabalhou na roça durante o período juridicamente relevante. Harmônicas entre si as provas documental e oral, à vista do exposto, o pleito é de ser acolhido.Ao deduzir sua pretensão em juízo, a parte autora pugnou pela co
partir do requerimento administrativo (08/11/2012 - fl. 51). Condeno, ainda, ao pagamento das parcelas atrasadas.Os juros moratórios e a correção monetária das prestações vencidas entre a data de início do benefício e de sua implantação deverão ser calculados na forma prevista pelo Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/13 do Conselho da Justiça Federal.Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de
0002248-39.2014.403.6139 - ROBERTTA KELLY SABINO(SP159939 - GILBERTO GONCALO CRISTIANO LIMA E SP318583 - ELENICE CRISTIANO LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta por Robertta Kelly Sabino em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que a parte autora pretende provimento jurisdicional que condene a Autarquia ré à implantação e ao pagamento de auxílio-reclusão, a partir da data do requerimento a