166 resultados encontrados para eliel carlos da silva - data: 12/08/2025
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Boa Vista, 30 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico progressão de regime, do FECHADO para o SEMIABERTO, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, e, por fim, DEFIRO o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA para o ano de 2014, para ser usufruída no período de 31.1 a 6.2.2014, 9 a 15.5.2014, 8 a 14.8.2014, 10 a 16.10.2014 e 24 a 30.12.2014, nos termos do art. 122, I, art. 123 e art. 124, todos da Lei de Execução Penal, desde que a direção do estabelecimento prisional emita par
Boa Vista, 22 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FALECIMENTO DO RÉU (EX-PREFEITO) NO DECORRER DA DEMANDA - HABILITAÇÃO DA VIÚVA MEEIRA E DEMAIS HERDEIROS REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO POSSIBILIDADE - ARTS. 1055 E SEGUINTES DO CPC - ART. 535 DO CPC. 1. Não pode o jurisdicionado escolher quais fundamentos devem ser utilizados pelo magistrado, que pauta-se na persuasão racional para "dizer o direito
Boa Vista, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico DECISÃO Vistos etc. Trata-se de análise de livramento condicional interposto em favor do reeducando acima. Certidão carcerária acostada aos autos. Cálculo de benefício elaborado no cartório deste Juízo, fl. 119. Exame criminológico favorável ao reeducando, acostado aos autos. Com vista, o "Parquet" opinou pelo deferimento. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que o ex
Disponibilização: quarta-feira, 8 de novembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1983 23 31,04; EDINALDO GONCALVES DA SILVA: R$ 528,03; EDINALDO PEREIRA BARROS: R$ 1.098,75; EDINALDO TEIXEIRA MATIAS : R$ 20.000,00; EDIPO ALMEIDA DE CARVALHO TOLEDO: R$ 2.056,54; EDITE DOS SANTOS: R$ 3.187,76; EDIVALDO BATISTA DOS SANTOS : R$ 770,40; EDIVALDO DA SILVA: R$ 193,42; EDIVALDO DE ARAUJO: R$ 646,92; EDIVALDO DOS SANTOS : R$
Boa Vista, 5 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Nenhum advogado cadastrado. 1ºjesp.vdf C/mulher Expediente de 04/08/2015 JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A): Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini Lucimara Campaner Valmir Costa da Silva Filho ESCRIVÃO(Ã): José Rogério de Sales Filho Ação Penal - Sumário 232 - 0015093-74.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.015093-4 Réu: Antonio Barreto Soares Por todo o exposto, configurada a ocorrência do crim
Boa Vista, 20 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico a Defensoria Pública, unicamente na assistência da requerente, e o Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se.Boa Vista, 19 de outubro de 2015.MARIA APARECIDA CURY-Juíza de Direito Titular Nenhum advogado cadastrado. 306 - 0010037-89.2013.8.23.0010 Nº antigo: 0010.13.010037-2 Réu: F.S.C. Destarte, pelos fundamentos e fatos jurídicos expostos, em face de superveniente mudança da situação fática, na forma alhures demons
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2120 61 R$ 7.000,00; EDIVALDO MENDES DOS SANTOS: R$ 44.143,14; EDIVALDO PEREIRA LIMA : R$ 2.237,11; EDIVALDO QUERINO NASCIMENTO: R$ 31,04; EDIVAN DA SILVA: R$ 2.986,28; EDIVAN DOS SANTOS 070.160.044-65: R$ 31,04; EDIVAN DOS SANTOS 086.430.694-69: R$ 834,93; EDIVAN FRANCA DOS SANTOS: R$ 807,41; EDIVAN UMBELINO DE OLIVEIRA: R$ 431,70; EDIVANI
Boa Vista, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico reeducando acima. Certidão carcerária, fls. 99/103. Exame criminológico desfavorável ao reeducando, em anexo. Com vista, o "Parquet" opinou pelo deferimento, em anexo. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos, não obstante o exame criminológico seja de parecer desfavorável, noto que o reeducando atende aos requisitos para a obtenção do benefício de livramento, pois cumpriu o lapso tem
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 852 1516 ROBERTO DA SILVA OAB/SP 26766 - ADV DANIELA ROMANELLI DA SILVA OAB/SP 144633 428.01.1999.002043-5/000000-000 - nº ordem 1977/1999 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPALIDADE DE PAULINIA X BENEDITO DIAS DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 489 - Processo nº 1977/1999 Vistos. Fls.467/481 e fls.487/488:
Boa Vista, 21 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Ressalto que qualquer alteração verificada na conduta ou no comportamento do reeducando deverá ser registrada na certidão carcerária e comunicada, imediatamente, a este Juízo, para possível suspensão ou revogação do benefício, que só poderá ser recuperado caso satisfeito os requisitos do parágrafo único do art. 125 da Lei de Execução Penal. Por fim, elabore-se nova calculadora de execução penal, após, dê-se