141 resultados encontrados para eliene da silva melo - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2566 537 Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AUTORA: Francisca Maria de Lima Pimentel - Isabela Cristina Cavalcante Morato - Idjane Santos da Silva - Géssica Crislaine dos Santos Silva - Adélia Ildefonso do Rêgo Santos Neta - Erisalva Klebia da Costa - Eliene da Silva Melo - Edneide Maria Xavier - Audinete dos Santos Ferreira - 1
consignado que o não comparecimento sem justificativa da parte autora, nesta data, implicará no prosseguimento do feito, sem a realização de referida prova.A parte autora deverá comparecer no local e hora supra, munida de exames laboratoriais, Raio X, tomografia, ultrassonografia, ou outros exames que possuir.Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar da realização da perícia.Determino, outrossim, que sejam respondidos os quesitos do autor, do Juízo, definidos
daqueles, solicite-se data para nova perícia médica. 0007041-97.2012.403.6104 - LUIZ CARLOS DOS SANTOS(SP176758 - ÉRIKA CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Arbitro os honorários do Perito Dr. Washington Del Vage, no máximo da tabela, nos termos da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal. 3. Decorrido o prazo para impugnação, viabilize-se o pagamento. In
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XII - Edição 2657 Apelação Cível nº 0202693-89.2017.8.04.0001 Origem: 3ª Vara de Família Juiz Prolator: Melissa Sanches Silva da Rosa Apelante: J. V. M. P. Representa: Eliene da Silva Melo Defensora: Valéria Araújo Neves (120303/MG), Defensoria Pública do Estado do Amazonas Apelado: J. J. P. da S. J. Procurador: Dra. Sandra Cal Oliveira Relator: Exmo. Sr
Disponibilização: quinta-feira, 11 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Agravante: Gilcean Pereira Darcio Advogado: Ranier Alessandro de Aquino Sales (OAB: 11671/ AM) Agravado: Banco Bmg S/A Advogados: Luiz Alberto de Aguiar Albuquerque (OAB: 876/ AM), Luciano Mauro Nascimento Albuquerque (OAB: 4732/AM), Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB: 4018/AM) Relator: Exmo. Sr. Des. Paulo César Caminha e Lima. Agravo de Instrumento nº 4001726-89.2019.8.04.00
0003521-50.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6321009203 AUTOR: ADELINO SOUZA SANTOS (SP191955 - ALEXANDRO DO PRADO FERMINO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA) (SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA, SP417652 - YAGO DIAS MACEDO) (SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA, SP417652 - YAGO DIAS MACEDO, SP188698 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO) (SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA, SP417652 - YAGO DIAS MACEDO, SP1
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2099 354 0007872-30.2012.8.26.0266; Processo Físico; Apelação; Comarca: Itanhaém; Vara: 2ª Vara; Nº origem: 000787230.2012.8.26.0266; Assunto: Erro Médico; Apelante: Eliene da Silva Melo Santos; Advogado: Carlos Alberto Fernandes da Silva (OAB: 172862/SP); Apelado: Prefeitura Municipal de Itanhaém; Advogado: Bruno Pietracatelli Barbos
inequívoca e a verossimilhança da alegação. Além destes, de natureza probatória, o art. 273 do CPC ainda condiciona o deferimento da antecipação da tutela a dois outros requisitos, que devem ser observados de maneira alternativa: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I); ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (inciso II).Entretanto, o instituto da tutela antecipada não pode se transformar em regra geral, sob pena
inequívoca e a verossimilhança da alegação. Além destes, de natureza probatória, o art. 273 do CPC ainda condiciona o deferimento da antecipação da tutela a dois outros requisitos, que devem ser observados de maneira alternativa: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I); ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (inciso II).Entretanto, o instituto da tutela antecipada não pode se transformar em regra geral, sob pena
TJSP 14/06/2016 - Pág. 1390 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2135 1390 99803/SP) (Procurador) (Fls: 2396) 0007872-30.2012.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação - Itanhaém - Relator: Des.: Marcelo L Theodósio - Apelante: Eliene da Silva Melo Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Itanhaém - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Carlos Alberto Fernandes da Silva (OAB: 172862/SP) - Ad