24 resultados encontrados para elson francisco rocha silva - data: 06/08/2025
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“...vista ao autor de contestação que contenha fato novo, preliminares ou que esteja acompanhada de documentos (art. 350, 351 e 437, parágrafo 1º do, CPC)...” “Vista às partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as.” (Em cumprimento ao item III, 14 da Portaria nº 15/2017, desta Vara) ARARAQUARA, 17 de novembro de 2017. DRª VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA JUÍZA FEDERAL DR.MARCIO CRISTIANO EBERT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. ADRIANA APARECIDA M
“...vista ao autor de contestação que contenha fato novo, preliminares ou que esteja acompanhada de documentos (art. 350, 351 e 437, parágrafo 1º do, CPC)...” “Vista às partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as.” (Em cumprimento ao item III, 14 da Portaria nº 15/2017, desta Vara) ARARAQUARA, 17 de novembro de 2017. DRª VERA CECÍLIA DE ARANTES FERNANDES COSTA JUÍZA FEDERAL DR.MARCIO CRISTIANO EBERT JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. ADRIANA APARECIDA M
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0012094-40.2014.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000739669.2006.403.6120 (2006.61.20.007396-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1694 MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA) X RICARDO AMERICO(SP143780 - RITA DE CASSIA THOMAZ DE AQUINO) Recebo a apelação interposta pela parte autora (embargante) nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo
Por fim, no que tange ao prequestionamento de matéria federal e constitucional, o recurso foi apreciado em todos os seus termos, pelo que atende a pretensão ora formulada neste mister. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação do INSS e dou parcial provimento à remessa oficial tida por interposta, apenas para explicitar os consectários legais, nos termos da fundamentação. Diante da natureza alimentar da prestação, oficie-se ao
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 0012094-40.2014.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000739669.2006.403.6120 (2006.61.20.007396-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1694 MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA) X RICARDO AMERICO(SP143780 - RITA DE CASSIA THOMAZ DE AQUINO) Recebo a apelação interposta pela parte autora (embargante) nos efeitos suspensivo e devolutivo, ressalvada eventual concessão ou confirmação dos efeitos da tutela, capítulo do apelo que recebo
PROCEDIMENTO COMUM 0003814-37.2001.403.6120 (2001.61.20.003814-4) - PATREZAO SUPERMERCADOS LTDA(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X OLIVEIRA E OLIVI ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSS/FAZENDA(Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA E Proc. 833 - LUIS SOTELO CALVO E Proc. VLADIMILSON BENTO DA SILVA E SP219257 - JOSE DEODATO DINIZ FILHO) Fls. 682/683: Expeça-se Ofício Requisitório do valor referente à parte autora com pagamento à dis
NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) Ciência à parte autora acerca do depósito (pagamento de RPV da parte autora e/ou sucumbência), intimando-a de que, deverá comparecer a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, munida de Carteira de Identidade (RG) e CPF originais e comprovante de endereço recente, a fim de proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s), informando nos autos. MANDADO DE SEGURANCA 0005464-65.2014.403.6120 - ITC - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EDUCACAO E
Recebo os presentes embargos com suspensão da execução, eis que a execução contra a Fazenda Pública exige trânsito em julgado da matéria embargada, sendo inaplicável nessa hipótese o disposto no artigo 739-A do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos principais a interposição destes, e providencie o apensamento tendo em conta que ficando suspensa a execução, a aplicação do art. 736, parág. único, CPC, pode ensejar tumulto processual.1,10 Após, dê-se vista ao embarg
elaboração da conta de liquidação. A verba honorária de sucumbência incide no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, do CPC), aplicada a Súmula 111 do C. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os honorários advocatícios, nas ações de cunho previdenciário, não incidem sobre o valor das prestações vencidas após a data da prolação da sentença. O INSS é isento de custas processuais, arcando com as demais despesas, inclusive honor
enquanto permanecer nesta condição (art. 42 c/c 25, I).Inicialmente, observo que a parte autora tem 37 anos de idade, se qualifica como oficial de manutenção de rodovias (empresa Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A) e tem travamento da coluna decorrente de fratura no punho direito (não acidentária).Quanto à carência e à qualidade de segurado, não há controvérsia nos autos.Recebeu benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho até 21/12/2008 (fl. 45) e de auxílio-doença pr