91 resultados encontrados para elvis carlos grillo - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2234 467 bens foi infrutífera. Já existe Guia de levantamento para retirada, no valor de R$ 154,09. Prazo: 10(dez) dias. Int. - ADV: EDSON GARCIA (OAB 73948/SP) Processo 1000153-16.2015.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Elvis Carlos Grillo - VIVO Telefonica Brasil S/A - VISTOS.Fls.254:
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2126 2752 Processo 1000178-92.2016.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marlene Aparecida Arthuzo - Oi Móvel S.A. - VISTOS.Fls. 84: Ciente.Aguarde-se a audiência designada.Int. ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), EDISON DONIZETE MARCONATO (OAB
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3042 510 Processo 1000094-28.2015.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alcides Donizete Foreze VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Fls. 549 e ss.: Defiro a restituição da apólice à peticionária. Após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR (OAB 215993/
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2196 2655 Processo 1000101-20.2015.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Waldemar Antonio Nicolai Junior - VIVO Telefonica Brasil S/A - Waldemar Antonio Nicolai Junior - Manifeste-se o(a) exequente sobre a juntada, pela executada, do comprovante de depósito no valor de R$ 7.140,42 às fls.
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2185 2670 Sobre o pedido de danos morais, não ha indicação de que o nome do consumidor foi incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes, nem mesmo alguma outra situação indicativa de afetação dos direitos da personalidade do autor. No mais, tratase de simples aborrecimento do cotidiano, não indenizável.
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1676 1837 e Prática dos Juizados Especiais Cíveis”. 2 ed. São Paulo: Saraiva: 1999, p. 201). Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, sem ônus sucumbenciais diante da isençã
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2099 2300 Silva - Ante a devolução do AR pelos Correios, informando que o requerido mudou-se, foi cancelada a audiência designada para o dia 25/04/2016. Apresente o requerente, no prazo de 30 dias, o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1963 2532 artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, artigos 71 e 72 do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura e artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Fica a ré ciente de que deverá cumprir a sentença no prazo de 15 (qui
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2039 3351 Assim, presume-se a irregularidade da cobrança, de modo que os valores a esse título pagos devem ser restituídos em dobro à demandante. Por conseguinte, de rigor o acolhimento da pretensão. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO E ACOLHO O
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2030 2783 eletrônico do Supremo Tribunal Federal (