8.872 resultados encontrados para embratel tv sat - data: 24/11/2024
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2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7994 http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pirapora /listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Ata da Audiência Ata da Audiência Chave de acesso** 19052114102549400 000088033904 PROCESSO:0010204-14.2019.5.03.0072 19052017415196700
3582/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 Embratel TVSAT 16031811594002600 EMBRATEL TV SAT Petição em PDF Recurso Ordinario GUIAS RO Comprovante de 6291 15021918024717500 Procuração 000021282184 PROCURAÇÃO 16031811595347700 CLARO CARTA 000007159537 15021918024677900 Documento Diverso comprovante Depósito Recursal Intimação Notificação Sentença 000021282205 PREPOSIÇÃO 16030912401007400
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, pleiteando, em 1381 provimento. sua, a sua exclusão da presente lide, sob o fundamento de que a única empresa que manteve contrato com a reclamada principal foi a EMBRATEL TV SAT, não tendo a ora recorrente nenhum benefício de tal contrato, pois deixou claro em sua defesa que as empresas CLARO e EMBRATEL TV SAT não se i
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 1365 revelia da ora recorrente, tendo em vista não ter ela comparecido à audiência em que a sua presença se fazia obrigatória, de modo que a sua contestação e quaisquer outros documentos por ventura por ela apresentados naquela ocasião não foram recebidos nem considerados para efeito de provas das alegações de defesa, aqui, nestas razões recursais retomadas como ma
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 1386 Ora, a CLARO S. A. afirma não ter incorporado a EMBRATEL TV SAT, contudo, não fez qualquer prova neste sentido, nem há nos autos, também, nenhuma outra prova ou elemento apto a atestar tal circunstância. Este egrégio Tribunal Regional, inclusive, já analisou e julgou diversos outros processos em que a Claro S.A. é apontada e tratada como incorporadora da Embratel
3582/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 EMBRATEL TV SAT 6297 15021918024802200 Documento Diverso SUBSTABELECIME 15013012132117500 distribuição de cp Documento Diverso 000007159597 EMBRATE TV SAT 000006836453 15021918024760100 Documento Diverso ATOS 15012015271275200 Edital Edital 000007159578 EMBRATEL TV SAT 000006649299 15021918024717500 Procuração PROCURAÇÃO 15012015214523400 certidão Cert
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 1370 1.2. RECURSO ORDINÁRIO DA CLARO S.A. A litisconsorte recorrente CLARO S.A. insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, pleiteando, em sua, a sua exclusão da presente lide, sob o fundamento de que a única empresa que manteve contrato com a reclamada principal foi a EMBRATEL TV SAT, não tendo a ora recorrente nenhum benefício de tal contrato
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 30336 EMBARGANTE 2: CLARO S/A. e EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICÕES S/A. II - VOTO EMBARGADO: V. ACÓRDÃO SOB ID 70d786c 1. Admissibilidade recursal I - RELATÓRIO Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos Embargos de declaração opostos por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA, CLARO S/A. e EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES S/A., em face do V. Acórdão de ID 70
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 Assim, como o âmbito da questão aqui tratada, de que o trabalho do 1376 3. CONCLUSÃO reclamante, ora recorrido, não teria de forma alguma beneficiado a empresa ora recorrente, CLARO S.A., vez que o único contrato firmado com a sua real empregadora teria se dado com a EMBRATEL TV SAT e, esta, não teria sido incorporada pela CLARO S. A., não restou comprovado, não vejo
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10165 FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Conheço dos recursos, porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. A r. Sentença, cujo relatório adoto, decidiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da ação. Acolhidos parcialmente os Embargos de Declaração opostos por CLARO S/A e EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇÕES S/A. Inconformados, as reclamadas CLARO S/A, EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICAÇ