243 resultados encontrados para encontrou nenhuma dificuldade - data: 26/08/2025
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décimo-terceiro salário. Assunto, este, inclusive, objeto de Súmula nº 207 do STF. A propósito, confirase:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SÚMULA 732 DO STF. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESAS URBANAS. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECRETO-LEI 2.318/86. TETO. CONSTITUCIONALIDADE. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. ALTERAÇÃO
PREVIDENCIÁRIAS. APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Não merecem prosperar as razões do agravante, razão pelo qual mantenho as decisão agravada pelos mesmos fundamentos. 2. Até a Emenda Constitucional n. 8/77, em face de o débito previdenciário ser considerado de natureza tributária, o prazo prescricional é o qüinqüenal. Após a citada emenda, que lhe retirou a natureza tributária, o prazo passou a ser o trintenário, nos termos da Le
em 15.8.2007, declarou-se, por unanimidade, a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n. 8.212/91, mantendo o entendimento predominante da Seção, no sentido de que os créditos previdenciários têm natureza tributária, aplicando-se-lhes também o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. 2.
doutrina e da jurisprudência, 12. ed. - Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora: ESMAFE, 2010, p. 1110) Nesse sentido, a jurisprudência pátria preleciona:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILIQUIDEZ NÃO VERIFICADA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REDUÇÃO DA MULTA. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. JUROS. INCIDÊNCIA CAPITALIZADA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITE DE 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL. TAXA SELIC E TR.
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2118 1994 no sistema. Ante o teor do comunicado DEPRI publicado no D. O. de 10/05/2007, pág 2/3, Caderno I, Parte I, que impede a remessa de processos do Juizado Especial Cível ao Arquivo Geral, ficam intimadas as partes de que os documentos que instruíram a ação serão destruídos após decorridos 90 (noventa) dias
conversão da Medida Provisória 1.518/96 em lei, foi o de restabelecer o regime anterior, recepcionado pela Constituição. Esta, aliás, a conseqüência expressa que dimana do parágrafo único do artigo 62, da Constituição da República. Tendo em conta que as Medidas Provisórias 1.518 e 1.518-1 não foram convertidas em lei, deve-se considerar revigorada a ordem anterior, ou seja, a revigoração do Decreto-Lei 1422/75. Diante dessa conclusão, é de total impertinência a alegação da n
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2754 2647 o réu, ficando deste já nomeado por este Juízo. Após, intime-se-o de sua nomeação e para ofertar defesa preliminar, por escrito, no prazo máximo de 10 dias. Pub. e int.. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP) Processo 1500830-23.2018.8.26.0595 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1717 1945 Processo 0001032-16.2014.8.26.0595 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Danilo Aparecido Rodrigues Costa Hermes Antonio Rossi - Vistos. No caso dos autos, a petição inicial observou todos os requisitos previstos no art. 282 do Código de Processo Civil. Na verdade, a matéria articulada sob a prelim
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2787 2520 a peça acusatória observou rigorosamente todos os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. A propósito, o denunciado não encontrou nenhuma dificuldade para apresentar escorreita defesa preliminar. Com efeito, os testemunhos, na fase extrajudicial, dos agentes públicos Flávio Montesi
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2754 2647 o réu, ficando deste já nomeado por este Juízo. Após, intime-se-o de sua nomeação e para ofertar defesa preliminar, por escrito, no prazo máximo de 10 dias. Pub. e int.. - ADV: ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP) Processo 1500830-23.2018.8.26.0595 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de