911 resultados encontrados para energia elétrica ativa - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 43, de 19 de dezembro de 2008 e 79, de 19 de novembro de 2009, do CJF de Brasília e na Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006, considerando os termos do Processo SEI nº 0008024-55.2017.4.03.8001, resolve: CONCEDER progressão/promoção funcional, em virtude
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto nas Resoluções nº 43, de 19 de dezembro de 2008 e 79, de 19 de novembro de 2009, do CJF de Brasília e na Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006, considerando os termos do Processo SEI nº 0008024-55.2017.4.03.8001, resolve: CONCEDER progressão/promoção funcional, em virtude
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6658/2019 - Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 2252 deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados por meio de um dos critérios descritos nos incisos a seguir, aplicáveis de forma sucessiva, sem prejuízo do disposto nos arts. 131 e 170: I ¿ utilização do consumo apurado por medição fiscalizadora, proporcionalizado em 30 dias, desde que utilizada para caracterização da irregularidade, segundo a alínea ¿a�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020 1335 0201712002603754, a requerida não promoveu a indicação do Fator de Potência. Restam controvertidas, portanto, as seguintes questões fáticas: a)Se a ausência de indicação do fator de potência impede o consumidor conhecer os fatores utilizados para o cálculo do valor cobrado; b) Se diante da ausência de informação do fator de potência o consumidor tem como auditar a cobrança por consumo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 NR.PROCESSO: 0113632.68.2013.8.09.0051 (quatro) maiores consumos de energia elétrica ativa, nos 36 (trinta e seis) ciclos completos de faturamento anteriores à data do início da irregularidade, a utilização dos critérios de apuração para recuperação da receita deve levar em consideração tal condição.(Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012) Pois bem
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7166/2021 - Terça-feira, 22 de Junho de 2021 1580 local, que foi realizada a atualização tecnológica da ligação e dos dados, conforme nota nº 1040912098, que consistiu na troca do padrão com acréscimo de carga, com a consequente troca do medidor monofásico (nº 1304201205) para o bifásico (nº 1320108488), visto que o padrão de ligação encontrado in loco é bifásico. 19. No caso em tela, deve-se observar o que dispõem os artigos 5º, 6�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 3291 II ¿ aplicaç¿o do fator de correç¿o obtido por meio de aferiç¿o do erro de mediç¿o causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos e lacres, a tampa e a base do medidor estejam intactos; III ¿ utilizaç¿o da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas exce
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021 2418 frequência de utilização de cada carga; e, para as demais classes, os fatores de carga e de demanda, obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares; ou V – utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, e das demandas de potência ativa e reativa excedentes, dentre os ocorridos nos 3 (três) ciclos imediatament
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 157 utilizada para caracterização da irregularidade, segundo a alínea “a” do inciso V do § 1º do art. 129; II – aplicação do fator de correção obtido por meio de aferição do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos e lacres, a tampa e a base do medidor estejam intactos; III – utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região CONCLUSÃO 17898 as partes serão intimadas pelo diário oficial. Razões finais no prazo Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do de 10 dias. Trabalho. SANTOS/SP, 29 de junho de 2020. FABIO ZACCHI CITERO GRAZIELA CONFORTI TARPANI DESPACHO Juiz(a) do Trabalho Titular Vistos. Compulsando os autos verifico que a presente demanda foi apresentada c