7 resultados encontrados para enquadramento de produto - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário. Desse valor não poderão ser deduzidos os descontos, diferenças ou abatimentos concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente, o que significa que o IPI incide sobre o valor bruto da operação (saída do estabelecimento industrial). Destarte, com base nessas diretrizes, o marco delimitador do fato gerador do respectivo tributo é a saída do produto do estabelecimento, sendo a base
2047/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 173 imposição ex vi lege, garantindo aos sindicalizados maior segurança "RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. jurídica. MOTORISTA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. O Considera-se atividade preponderante "a que caracterizar a unidade Direito do Trabalho elegeu como critério para o enquadramento de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção
2276/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017 5074 partes, o perito concluiu: uma hora, por duas vezes na semana é pouco para a 10- CONCLUSÃO / ENQUADRAMENTO: caracterização. VIBRAÇÃO: O TRABALHO DO REQUERENTE É SALUBRE NA (...) ATIVIDADE DE OPERAR O CAMINHÃO TRANSBORDO, 3 - Se as reclamadas forneceram ao reclamante algum(uns) dos PERIODO TOTAL DE TRABALHO PARA O RECLAMADO. O EPI mencionados no quesito ant
IMPROCEDENTES os presentes embargos, nos termos da fundamentação supra, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o embargante em honorários advocatícios, porque o encargo legal do Decreto-lei nº 1.025/96 substitui a condenação do devedor na verba honorária, nos termos da Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos e do art. 3o do Decreto-lei nº 1.645/78.Custas não mais cabíveis em embargos
IMPROCEDENTES os presentes embargos, nos termos da fundamentação supra, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o embargante em honorários advocatícios, porque o encargo legal do Decreto-lei nº 1.025/96 substitui a condenação do devedor na verba honorária, nos termos da Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos e do art. 3o do Decreto-lei nº 1.645/78.Custas não mais cabíveis em embargos
16 - Ano XCVIII • NÀ 185 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo em cargo público civil efetivo de Técnico Bancário Novo da Caixa Econômica Federal; II – O Comandante do BPGd deverá proceder o recolhimento dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do Militar, nos termos da Portaria do Comando-Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002, bem como instaurar o competente Auto de Desligamento do ex policial militar, nos termos previstos da Portaria do