7.860 resultados encontrados para enrico tullio liebman - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7019/2020 - Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 1631 precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1820182/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019) (gr
3461/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5195 Maria Helena Mallmann, DEJT 17/12/2021). municipal, na função de "Auxiliar de Serviços Diversos". Seu Rejeita-se contrato de trabalho continua em plena vigência. A r. sentença achou por bem a improcedência do pedido do DO PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL reclamante, nos seguintes termos: Após o novo CPC entrar em vigência algumas alterações se fizeram "3.
3022/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3680 sucessivos (CARLOS MAXIMILIANO, inDireito Intertemporal ou Intertemporal, Ed. Forense, RJ, 1980, páginas 535 e 548 e Teoria da Retroatividade das Leis, 2ª Edição, Livraria Freitas seguintes; CARLOS MAXIMILIANO,inDireito Intertemporal ou Bastos, 1955, página 34;EDUARDO ESPINOLA, inSistema do Teoria da Retroatividade das Leis, 2ª Edição, Livraria Freitas Direi
2259/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8812 que, o não pagamento no prazo correto das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. PROCESSO nº 1000643-60.2016.5.02.0466 (RO) RECORRENTE: SAO BERNARDO DO CAMPO TRANSPORTES SPE LTDA RECORRIDO: IZELINA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTE: RELATÓRIO FABIO GOMES DE OLIVEIRA, ADMILSON DA SILVA OLIVEIRA, DIOGO DA SILVA, VALQUIRIA DA SI
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1523 responsável subsidiário pelos haveres vindicados pela parte ativa, emerge inconteste a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da lide. Rejeito a preliminar. 2.2.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA Aponta a 2ª Reclamada a sua ilegitimidade passiva para a causa, argumentado que assinara com a 1ª Ré um contrato de prestação de serviços de segurança, não possuindo o R
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 3492 2.2.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA. Preliminar de admissibilidade Condenada de forma subsidiária a implementar as obrigações resultantes da decisão de primeira instância, a recorrente, inconformada, reitera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Segundo o arrazoado, o reclamante não teria sido seu empregado, mas do litisconsorte passivo, circunstância suficie
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 3499 direito alheio, não há respaldo legal para um litisconsorte 2.2 PRELIMINARES sucumbente pretender escorar o direito do autor em face do coobrigado. Nessa senda, se da lição de Enrico Tullio Liebman, colhe-se que a legitimidade das partes "é a pertinência subjetiva da ação" - que deve ser analisada com base no relato da exordial, tendo por base a teoria da asser�
2512/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1528 2.2.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA 2.1 CONHECIMENTO Aponta a 2ª Reclamada a sua ilegitimidade passiva para a causa, Conheço do Recurso Ordinário do 2º Reclamado, pois preenchidos argumentado que assinara com a 1ª Ré um contrato de prestação os requisitos de admissibilidade recursal. de serviços de segurança, não possuindo o Reclamante qualquer relação de vínculo
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 proporcionais, não foram pagas, tratando-se de verbas rescisórias quando da dispensa, devida a multa do artigo 477 da CLT. Síntese Decisória - A multa em exame é devida quando os títulos decorrentes da extinção contratual forem pagos com atraso. Portanto, sua aplicação decorre simplesmente da ausência de pagamento no prazo do artigo 477, § 6º, da CLT, das verbas
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 Conclusão das preliminares Condenada de forma subsidiária a implementar as obrigações resultantes da decisão de primeira instância, a recorrente, inconformada, reitera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Segundo o arrazoado, o reclamante não teria sido seu empregado, mas do litisconsorte passivo, circunstância suficiente, sob sua ótica, a reputá-la part