10.001 resultados encontrados para entendimento da parte - data: 24/11/2024
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2282/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região A adoção de posicionamento judicial contrário ao entendimento da parte não autoriza o acolhimento de provocação declaratória. Ademais, saliente-se que, de conformidade com a Súmula nº. 297 do Colendo TST, se a r. decisão hostilizada adotou, explicitamente, tese a respeito das questões trazidas a Juízo, não há que se falar Item de recurso em prequestionamento po
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Fundamentação 3768 Nego provimento aos embargos declaratórios VISTOS ETC. As partes, à vista da sentença, opõem EMBARGOS DE ISTO POSTO, pelos motivos expostos na fundamentação supra, DECLARAÇÃO aduzindo o reclamante inconformismo com o conheço dos Embargos de Declaração opostos pelas partes e, no indeferimento do reconhecimento do salário in natura e, ainda,
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 V. Acórdão não fora omisso, obscuro ou contraditório, mas apenas perfilhou corrente que contraria o seu entendimento, evidenciandose que a questão posta cinge-se ao exame da matéria. A adoção de posicionamento judicial contrário ao entendimento da parte não autoriza o acolhimento de provocação declaratória. Ademais, saliente-se que, de conformidade com a Súmula
Edição nº 72/2017 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado Embargado: Advogado(s) Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado Embargado: Advogado Origem Ementa Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Embargante: Advogado Embargado: Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de abril de 2017 contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretens
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3224 CLT e 1022 e incisos do CPC. Não se prestam, pois, a reexaminar VISTOS ETC. questão devidamente analisada. Houve apreciação da matéria, com A parte ré, à vista da sentença, opõe EMBARGOS DE atendimento ao princípio da entrega total da prestação jurisdicional. DECLARAÇÃO aduzindo contradição na decisão quanto as horas A omissão que autoriza a oposiç
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 NR.PROCESSO: 0401333.25.2009.8.09.0051 1º/12/2008; REsp 401.366-SC, DJ 24/2/2003; EREsp 332.655MA, DJ 22/8/2005, e EDcl nos EREsp 174.291-DF, DJ 25/6/2001. (EDcl nos EDcl no REsp 1.194.889/AM. Rel. Min. Humberto Martins, julgados em 1º/3/2011). Justificada, pois, a decisão monocrática do recurso em tela, passo à análise das razões ventiladas por ocasião dos acl
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 Reprise-se. O exame das razões da Embargante demonstra que o V. Acórdão não fora omisso, mas apenas perfilhou corrente que contraria o seu entendimento, evidenciando-se que a questão posta cinge-se ao exame da prova. A adoção de posicionamento judicial contrário ao entendimento da parte não autoriza o acolhimento de provocação declaratória. Ademais, saliente-se qu
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região corrente que contraria o seu entendimento, evidenciando-se que a questão posta cinge-se ao exame da prova. A adoção de posicionamento judicial contrário ao entendimento da parte não autoriza o acolhimento de provocação declaratória, até mesmo porque que os Embargos servem, apenas, para aclarar eventuais erros in procedendo, e não para a correção de error in judicand
ADVOGADO No. ORIG. : SP260251 ROGERIO MENDES DE QUEIROZ : 10029043920168260123 1 Vr CAPAO BONITO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. 3 - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declar