527 resultados encontrados para entendimento. posto isso - data: 26/07/2025
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2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 191 Texto Maior, porém deduzindo-se os valores pagos sob o mesmo titulo a fim de se evitar enriquecimento sem causa, na forma do entendimento. POSTO ISSO Provejo, assim, o recurso, nesses limites. Participaram deste julgamento: Desembargador Nicanor de Araújo Lima; Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente da 2ª Turma); e Desembargador Francisco das C. Lima
2492/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 80 Justiça do Trabalho. A par disso, o TST passou a adotar o entendimento de que aquele dispositivo permanece em vigor, razão pela qual a TR deve continuar sendo utilizada como critério de correção monetária dos créditos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: ARR - 25109-84.2016.5.24.0091 Data de Julgamento: 21/02/2018, Relator Ministro: Márcio
2465/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 1754 demandante: a) por maioria, negar-lhe provimento quanto ao tópico HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, vencido o Desembargador relator; b) por maioria, dar-lhe parcial provimento quanto ao mais, nos termos do voto do Desembargador relator, vencido em parte o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Jún
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2670 Com ressalvas em meu entendimento pessoal, nesta Corte Regional tem preponderado o entendimento de que a legislação civil não tem o condão de revogar o que determina a Lei nº. 5.584/70, na qual se explicita quando serão devidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. As Súmulas 219 e 329 do TST ratificam tal entendimento. Posto isso, conheço do recurso
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 576 Não se pode falar, por outro lado, no exercício do "jus postulandi" uma vez que não está sendo exercida tal faculdade. O reclamante contratou advogados para patrocinar a sua causa, não podendo ser prejudicado por conta disso. Deste modo, os honorários previstos no artigo 389, como já se disse, visam à efetiva reparação dos prejuízos sofridos, inclusive pela con
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 Nada a reformar. 1593 Examina-se. O interesse recursal assenta-se no binômio necessidade-utilidade. A necessidade pode ser resumida no ajuizamento do recurso, como única forma capaz de afastar o ônus da sucumbência; a utilidade reside na busca de um ato judicial capaz de melhorar a situação do Recorrente diante da decisão impugnada. Não há utilidade no provimento
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 1604 A necessidade pode ser resumida no ajuizamento do recurso, como única forma capaz de afastar o ônus da sucumbência; a utilidade reside na busca de um ato judicial capaz de melhorar a situação do Recorrente diante da decisão impugnada. Não há utilidade no provimento jurisdicional para a reforma da sentença, no aspecto, vez que a primeira reclamada não sofreu qu
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 20/8/2010, ou seja, a rescisão contratual ocorreu antes da 20352 CONCLUSÃO decretação de falência da ora agravante, situação que não se enquadra na hipótese de aplicação do entendimento Posto isso, decido CONHECER do RECURSO ORDINÁRIO consubstanciado na Súmula nº 388 desta Corte. Com efeito, a interposto por MABE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (FALIDA) e condenaç�
2491/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 a autora tenha demonstrado diferença a esse título (f. 118). Defende a recorrente que a indenização substitutiva dos salários do período da garantia no emprego equivale a onze remunerações, devidas as diferenças pela integração do tempo no contrato de trabalho, alusivas às férias, gratificação natalina, FGTS e multa rescisória e indenização do aviso prévio (f
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 1582 mesmo para ensejar a iniciativa do empregado em rescindir o seu trabalho celebrado com o acionante, tampouco inadimplemento de contrato de trabalho. O trabalhador passa a ser vítima de um verbas trabalhistas, falecem razões para se falar em condenação ambiente de insustentável instabilidade emocional, situação esta subsidiária da segunda acionada por culpa i