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3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 707 Nos termos do art. 7º, inciso VI, da Constituição Federal, é direito do pretendida. trabalhador a "irredutibilidade do salário" e, nos termos do caput do De resto, não procede a argumentação patronal quanto ao previsto art. 468 da CLT, é nula a cláusula que altere o contrato de trabalho sobre o tema na Lei nº 13.467/17, tampouco a pretensão de que se houv
3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 1103 Ainda que o empregado receba distintas gratificações durante o Sugerimos, assim, face à definição da média, que os cálculos de decênio de que trata a OJ 45, da SBDI-1/TST, esta será aplicável, liquidação primitivos apresentados pelo reclamante sejam por ele devendo ser integrado à remuneração do trabalhador o valor médio retificados para prosseguime
3294/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 985 fl.624v que '- Cumulação de índices:o perito, na apuração, aumentos concedidos à categoria, com as repercussões sobre as considera os valores atualizados para a data do férias com 1/3, 13º salário, licença premio, faltas abonadas, licença descomissionamento. Assim, não cabe qualquer outra correção até saúde, conversões em espécie de férias + 1/3,
3417/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022 330 Assim que a decisão do juízo da execução restou, de fato, omissa incorporação ao salário da reclamante da média das gratificações quanto ao ponto. de função por ela recebidas nos últimos 10 anos, com o pagamento A própria contadoria, em manifestação àquele juízo afirmou o que das parcelas vencidas e vincendas, a partir de 05.07.2017, se segue: ob
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Recurso provido nesses termos. 417 máximo de contribuição. Excepciona-se a parcela "terceiros", ante a incompetência da Justiça do Trabalho para tal execução. 2.4. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Pretende a reclamante a tutela provisória de urgência para que se III - CONCLUSÃO determine ao reclamado "a imediata incorporação e continuidade do Pelo exposto, c
2919/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho partir de 19/05/2017 (data do descomissionamento - data da reversão ao cargo efetivo), como elemento integrante do saláriobase da empregada, pelo valor médio das gratificações percebidas nos últimos 10 anos anteriores à supressão, para todos os efeitos legais (art. 457 da CLT); fazendo jus a reclamante às repercussões em férias + 1/3 - observado o percentual disposto na cláusul
3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 2180 remuneração do trabalhador o valor médio das gratificações para período de 04/2009 a 04/2019, ou seja, R$ 2.358,17. Portanto, recebidas nos últimos 10 (dez) anos, observado para fins de cálculo s.m.j., a apuração da média apresentada pela ECT em sua conta o importe relativo a cada uma delas, ou equivalente, na data da está de acordo com o r. julgado(...)
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 420 lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em Assim, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira e como vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - prevê a própria súmula supramencionada, em seu item II, é devida inserida em 25.11.1996). II - Mantido o empregado no exercício da a incorporaç�
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 10547 01/06/2013), sendo que o termo aditivo à convenção coletiva do biênio de 2014/2015 estabeleceu como parâmetro "todos os empregados que percebam até o valor do salário mínimo estadual + 3,704% (equivalente na data base de 01/06/2014 a R$ 810,00 + 30,00 = R$ 840,00)" (documento de Id 3467D51, pág. 4), e a convenção coletiva do biênio 2015/2017 "todos os emprega
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 422 parcial provimento ao apelo para deferir: a) a incorporação da média das gratificações de funções recebidas nos últimos 10 anos, conforme o valor de cada uma delas, ou equivalente, na data da supressão, nos exatos termos do Verbete nº 12 deste Regional, observando-se todas as verbas vinculadas à gratificação de função com reflexos em FGTS, 13º salário,