623 resultados encontrados para essa faculdade concedida - data: 12/08/2025
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3044/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 ADVOGADO MARCELO DALANHOL(OAB: 18406A/MS) 1046 ERIKA SILVA BOQUIMPANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. PODER JUDICIÁRIO Processo Nº ATOrd-0024107-53.2020.5.24.0022 AUTOR ANIS PIERRE ADVOGADO JANE PEIXER(OAB: 12730/MS) RÉU BRF S.A. ADVOGADO MARCELO DALANHOL(OAB: 18406A/MS) JUSTIÇA DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - BRF S.A. INTIMAÇÃ
Pretende a agravante a reforma da r. decisão agravada, alegando, em síntese, que as quotas de investimento em previdência privada estão fora do âmbito de proteção do art. 833, IV, do CPC/2015, sujeitando-se à penhora segundo a regra geral de responsabilidade patrimonial; que o único precedente do STJ, citado na decisão recorrida, na realidade admitiu a penhora dos valores investidos no plano. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido. Após, sem contraminuta, vieram-me os auto
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 950 participante" (art. 14, III, da LC 109/2001), essa faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente. 3. Por isso, a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complement
Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2707 728 Processo 1005440-08.2018.8.26.0073 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.D.G. - Vistos, Considerado que o autor pleiteia a alteração da cláusula de regulamentação de visitas vigente, deverá providenciar a emenda da inicial, indicando a partelegítima para figurar no polo passivo, ou s
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 3. Por isso, a impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. NR
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1811 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/06/2015 (AZ) DESPACHO INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 ( CINCO) DIAS, REQUERER O QUE LHE FOR DE DIREITO. GOIANIA, 18/06/20 15 NATHALIA BUENO ARANTES DA COSTA JUIZA SUBSTITUTA NR. PROTOCOLO : 73666-69.2011.8.09.0051 AUTOS NR. : 781 NATUREZA : EXECUCAO EXEQUENTE : COLEGIO PROTAGORAS LTDA EXECUTADO : ADRIANO GIROTTO ADV EXEQTE : 21363 GO - VALESKA LONDE MORATO COS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 NR.PROCESSO: 0249932.88.2016.8.09.0000 36 DA LEI 6.024/74. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PGBL. NATUREZA ALIMENTAR CARATERIZADA NA ESPÉCIE. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. CONFIGURADA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. 1. Ação civil pública distribuída em 06/09/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial. 2. O regime de previdê
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 964 sentença, com a indicação dos itens e valores objetos da prática do ato processual, cabendo ao magistrado avaliar discordância, sob pena de preclusão (art.879, §2º, da CLT). Prazo individualmente cada situação. de oito dias. Nesse norte, visando compatibilizar a determinação de realização de audiência com a necessidade de cumprimento das medidas sanitá
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA À LUZ DO ART. 36 DA LEI 6.024/74. MEDIDA DESPROPORCIONAL. 1. O regime de previdência privada complementar é, nos termos do art. 1º da LC 109/2001, "baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal", que, por sua vez, está inserido na seção que d
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. IMPENHORABILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA À LUZ DO ART. 36 DA LEI 6.024/74. MEDIDA DESPROPORCIONAL. 1. O regime de previdência privada complementar é, nos termos do art. 1º da LC 109/2001, "baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal", que, por sua vez, está inserido na seção que d