1.451 resultados encontrados para esta portaria conjunta - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região carreira, e, no caso de vacância, ao juiz substituto no exercício da titularidade, também pela ordem de antiguidade; c) nas cidades onde houver seis varas, que ocupem, em pares, os andares do edifício, as audiências no mesmo andar se realizarão em turnos distintos, e as audiências em andares diversos ocorrerão em horários não coincidentes, respeitado intervalo mínimo
3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 de proteção da saúde de todos os cidadãos no contexto da 6300 PODER JUDICIÁRIO pandemia do novo coronavírus JUSTIÇA DO TRABALHO Art. 1º Esta Portaria Conjunta regulamenta a realização de audiências, na forma semipresencial e presencial, na primeira etapa de retomada das atividades presenciais no âmbito deste Tribunal, INTIMAÇÃO prevista na Portaria Conjunta
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 4743 Intimado(s)/Citado(s): quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial; - AMBEV S.A. - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as prerrogativas de magistrados, advogados e servidores com a obrigação estatal de proteção da saúde de todos os cidadãos no contexto da
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7161 como testemunhas do Juízo. das partes, diante das alegações do reclamante, foi proferida a A respeito da vinculação do Juiz, a Portaria conjunta GCR/GVCR nº seguinte decisão: 9, de 19 de junho de 2020, dispõe: “Diante da gravidade dos fatos alegados, do diagnóstico médico “Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece diretrizes sobre a pelo perito oficia
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 ADVOGADO como regra, neste momento, o trabalho à distância por meiotelepresencial; RÉU CONSIDERANDO o art. 4º, I, da Resolução n. 322, de 1º de junho ADVOGADO de2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza, na PERITO 4728 Domingos Savio Mendes Mota(OAB: 61497/MG) LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Marcos Castro Baptista de Oliveira(OAB: 79420/MG) CAR
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 TESTEMUNHA CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as prerrogativas de magistrados, advogados e servidores com a obrigação estatal TESTEMUNHA TESTEMUNHA 4730 FRANK WILLIAN CARDOSO ROBERTO NELSON CHERMAWISKI JUNIOR RAFAEL FRANCISCO RODRIGUES de proteção da saúde de todos os cidadãos no contexto da pandemia do novo coronavírus Art. 1º Esta Portaria Conjunta regula
3076/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 ADVOGADO Art. 1º Esta Portaria Conjunta regulamenta a realização de audiências, na forma semipresencial e presencial, na primeira etapa RÉU ADVOGADO de retomada das atividades presenciais no âmbito deste Tribunal, prevista na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n.223, de 3 de setembro de 2020 Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta, considera-se: 4749 ELIANA ROCHA PIME
3183/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 548 Março de 2021, que altera a Portaria Conjunta GP/CR/GVCR N. Art. 31. Os prazos dos processos que tramitam em meio físico no 223, de 3 de Setembro de 2020, deste Eg. Regional, razão pela primeiro e no segundo graus permanecem suspensos até ulterior qual encontra-se mantida a realização da audiência virtual deliberação, nos moldes do art. 3º, inciso II, da Res
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6633 04/33 I – para audiência, o cartório judicial, via malote digital, requisitará da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo a apresentação do reeducando, sendo desnecessária a confecção de mandado de intimação para a mesma finalidade; II – nas citações, nas intimações de sentença e nos alvarás de soltura, neste último caso somente quando houver intimação ou determinações judiciais cumuladas com a ordem de soltur
Edição nº 216/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Subseção III Da carga horária Art. 9º A carga horária diária de trabalho durante o feriado forense não poderá exceder a 7 (sete) horas, observado o disposto no § 3º do art. 7º desta Portaria. § 1º O limite para prestação de plantão é de 44 (quarenta e quatro) horas mensais. § 2º É vedada a prestação de serviço extraordinário no horário compreendido entre 22 horas de um dia e